sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

O diretor deve saber e os pais de alunos também



1 -   Que o condutor de transporte escolar deve ter:

1.1 - Habilitação do Tipo D (maiores de 21 anos)
1.2 - Curso de transportador escolar (tem validade de cinco anos)
1.3 - Licença da Prefeitura (Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina)

2 -   Que o veículo precisa ter

2.1 -  Tacógrafo (Registro de Velocidade)
2.2 -  Extintor de incêndio (4 quilos)
2.3 -  Autorização do Detran afixada no veículo
2.4 -  Cinto de segurança (para todos)
2.5 -  Lanternas de luz branca, fosca ou amarela na extremidade superior direita
2.6 -  Faixa amarela nas laterais e na traseira com a inscrição "Escolar"
2.7 -  Limitadores de abertura de vidros (10 cm)
2.8 -  Registro como veículo de passageiro
2.9 -  Placa vermelha
2.10 - Comprovante de realização de exames semestrais dos itens obrigatórios e de segurança

O transporte escolar é contratado diretamente com os proprietários dos veículos e por isso os diretores devem repassar aos pais as informações ora fornecidas.

Informações sobre o emprego doméstico



1 -  A CTPS do empregado deve ser preenchida com o nome completo do empregador.
2 -  Deve ser informado o CPF do empregador
3 -  O estabelecimento pode ser residencial, chácara, sítio e outros
4 -  Deve ser discriminada a função (cozinheiro, motorista, etc.)
5 -  Algumas das classificações das ocupações (CBO)

5121-05 - Empregado doméstico nos serviços gerais - caseiros
5121-10 - Empregado doméstico arrumador - arrumadeira no serviço doméstico
5121-15 - Empregado doméstico faxineiro - faxineira no serviço doméstico
5121-20 - Empregado doméstico diarista - empregado doméstico diarista
5102-10 - Cuidador de idoso domicílio, cuidador institucional

6 -  Outras classificações pelo site: www.mte.gov.br
7 -  O salário não deve ser inferior ao mínimo e colocado por extenso
8 -  O primeiro período aquisitivo de férias é da data de admissão até um dia antes da mesma data do ano seguinte. Exemplo: Um empregado admitido em 10/01/2011 completou o período aquisitvo em 09/01/2012.
9 -  A data de admissão deve constar de CTPS e deve ser aquela em que o trabalhador iniciou suas atividades.
10 - O recolhimento de FGTS do trabalhador doméstico é uma opção do empregador.

Encerramento do 6º Mutirão de Negociação de Débitos Escolares



Reunião de encerramento do 6º Mutirão para Negociação de Débitos Escolares, realizada no dia 25 de janeiro de 2012, na Defensoria Pública de Pernambuco. O evento contou com a presença da Dra. Cristina Sakaki, Dr. Neildo Alves e de dezenas de diretores de escolas particulares.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Chat com o Dr. Neildo Alves



O que as escolas devem ensinar


Bill Gates, em uma conferência, relacionou 11 (onze) itens que as escolas não ensinam e que por isso têm formado gerações que falham em suas vidas após concluírem os estudos. Ele referiu-se ao fato das escolas não prepararem os jovens estudantes para as dificuldades que enfrentarão na vida.

Eis os 11 anos itens relacionados por Bill Gates

Regra 1 - A vida não é fácil - acostume-se com isso.

Regra 2 - O mundo não está preocupado com a sua auto-estima. O mundo espera que você faça alguma coisa útil por ele, ANTES de sentir-se bem com você mesmo...

Regra 3 - Você não ganhará R$ 20.000 por mês, assim que sair da escola. Você não será vice-presidente de uma empresa com carro e telefone à disposição, antes que você tenha conseguido comprar seu próprio carro e telefone.

Regra 4 - Se você acha seu professor rude, espere até ter um Chefe. Ele não terá pena de você.

Regra 5 - Vender jornal velho ou trabalhar durante as férias, não está abaixo da sua posição social. Seus avós têm uma palavra diferente para isso: eles chamam de "oportunidade".

Regra 6 - Se você fracassar, não é culpa de seus pais, então não lamente seus erros, aprenda com eles!

Regra 7 - Antes de você nascer, seus pais não eram tão críticos como agora. Eles só ficaram assim, por pagar as suas contas, lavar suas roupas e ouvir você dizer que eles são "ridículos". Então, antes de salvar o planeta para a próxima geração, querendo consertar os erros da geração dos seus pais, tente limpar seu próprio quarto.

Regra 8 - Sua escola pode ter eliminado a distinção entre vencedores e perdedores, mas a vida não é assim. Em algumas escolas, você não repete mais de ano e tem quantas chances precisar até acertar... Isto não se parece com absolutamente NADA na vida real! Se pisar na bola, está despedido: RUA!!! Faça certo pela primeira vez.

Regra 9 - A vida, não é dividida em semestres! Você não terá sempre os verões livres e é pouco provável, que outros empregados o ajudem a cumprir suas tarefas no fim de cada período...

Regra 10 - Televisão NÃO É vida real. Na vida real, as pessoas têm que deixar o barzinho ou a boate e ir trabalhar!

Regra 11 - Seja legal com os CDFs. (aqueles estudantes que os demais julgam que são uns bobos). Existe uma grande probabilidade de você vir a trabalhar PARA um deles.

Sugerimos que as escolas introduzam em suas atividades uma preparação para as dificuldades que os seus ex-alunos encontraram no futuro.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Nosso agradecimento


Dra. Marta Freire, que vem realizando um brilhante trabalho na Defensoria Pública, deu todo apoio ao 6º Mutirão para Negociação de Debitos Escolares.

LEIA O INJE - INFORMATIVO DAS ESCOLAS PARTICULARES



quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Dez informações importantes para o mês de janeiro


1. A partir de 1º de janeiro o salário do trabalhador em escola (SINTEEPE) será de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).

2. O salário continua a ser pago até o dia 5 do mês subsequente e se for em cheque o mesmo não pode ser cruzado.

3. Nenhum professor pode ser contratado com salário aula base inferior ao estabelecido na Convenção 2011/2012 e deve se assinada de imediato a sua CTPS e o contrato de experiência, que pode ser um de 90 dias ou dois de 45 dias.

4. Todos os professores têm direito a 5% de pesquisa, preparação de aula e estudo pedagógicos.

5. Os professores do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries do 6º ano ao 9º ano e do ensino médio, se tiverem pós-graduação, mestrado e doutorado terão direito aos seguintes adicionais.

Pós-graduação - 10%
Mestrado e doutorado - 15%

Observação: Os adicionais não são cumulativos, o professor tem direito a um ou a outro.

6. Os professores do ensino infantil, da 1ª a 4ª séries do ensino fundamental ou do 1º ao 5º ano, quando portadores de curso superior, terão um adicional de 7% e se tiverem pós-graduação na área em que atuam, terão 10% em lugar de 7%.

7. Quando o professor for convocado para participar de reunião pedagógica fora dos seus horários contratuais ou para organizar festividades ou recreações e excursões, após a sua jornada de trabalho, terá direito a receber a hora-aula acrescida de 60% por hora. Por força de convenção tem que ser realizada no mínimo uma reunião pedagógica por unidade.

8. As escolas devem fornecer vale transporte, sendo descontado 5% do salário básico. Se o obreiro renunciar ao vale transporte deverá fazê-lo por escrito no início de cada ano letivo e ao ser contratado. Na renúncia o trabalhador deverá dizer a razão da mesma.

9. É aconselhável, em caso da escola desejar demitir um funcionário (não se trata de professor), efetuar a dação do aviso prévio até o dia 20 de janeiro.

10. A escola concederá desconto de 50% para filhos de professores de outras escolas na proporção de um para cada duzentos matriculados, limitando-se tal benefício ao total de dez alunos por escola.

Outras informaçãoes jurídicas com o Dr. Neildo Alves - (81) 8681-5885
E-mail: neildoalves@oi.com.br

Hora de negociar débitos com escolas


Por Manuela Reis, Especial para a Folha

Começou no dia 5 de janeiro o 6º Mutirão de Negociação de Débitos Escolares, resultado de uma parceria entre a Defensoria Pública de Pernambuco e o Movimento de Respeito às Escolas Particulares (Morep). Ação tem como objetivo incentivar negociações entre pais inadimplentes e escolas particulares com condições favoráveis – possibilitando, por exemplo, o pagamento parcelado no cartão ou a quitação do débito com prestação de serviços ou bens de interesse da instituição. A expectativa é que três mil negociações sejam realizadas até o próximo dia 25, data em que termina o mutirão, e que a atual taxa média de inadimplência de 20% das escolas participantes seja reduzida para 5%.

“Se compararmos com a taxa de cinco anos atrás, quando era de 48%, ela não é tão alta. Ainda assim, esperamos diminuí-la, e os pais receberão condições para isso.  Eles poderão trocar o débito por um computador ou com prestação de serviços, no caso de um técnico de computação, por exemplo”, explicou o presidente do Morep, Neildo Alves. De acordo com ele, cada escola participante, que até agora totaliza pouco mais de 100, disponibilizará uma  equipe treinada de funcionários para se dedicar ao mutirão. “E caso não haja acordo entre as partes, a escola terá a opção de não renovar a matrícula do aluno inadimplente. No entanto, não é permitido suspender documentos ou provas”, detalhou.

Ainda segundo Neildo Alves, as operações de acordo serão fiscalizadas pelos dois órgãos, para certificar que as condições oferecidas são realmente facilitadas. Para participar, o proprietário da escola particular deve ligar para o Morep (81) 3462-8313 e fazer gratuitamente a inscrição.

De acordo com a defensora pública Cristina Sakaki o intuito não é estimular a inadimplência. “Inclusive, este ano, tomaremos uma iniciativa de prevenção. Os diretores de escola convocarão os interessados para participar de uma ação de educação financeira junto a especialistas”, adiantou. Ainda segundo Cristina, os pais deverão aproveitar a oportunidade até o dia 25, pois não haverá prorrogação da data. “Já tivemos a experiência de adiar o prazo e foi negativa, pois atrapalha o calendário escolar"” concluiu.

Transcrito da Folha de Pernambuco, Caderno Economia, Recife, quinta-feira, 5 de janeiro de 2012.


domingo, 23 de janeiro de 2011

ATENÇÃO DIRETORES: SEGURO DESEMPREGO



O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) alterou o valor do Seguro Desemprego que passou a variar de R$ 543,00 e 1010,00.

O pagamento do Seguro Desemprego fundamenta-se nos três últimos salários pagos ao obreiro e varia da seguinte maneira:

1. Vínculo comprovado de onze meses nos três últimos anos = 3 parcelas.
2. Vínculo comprovado de vinte e três meses nos últimos três anos = 4 parcelas.
3. Vínculo comprovado de no mínimo vinte e quatro meses nos últimos três anos = 5 parcelas.

TÊM DIREITO:

· Trabalhadores demitidos Sem Justa Causa;
· Pescador Artesanal;
· Empregado Doméstico se o patrão recolher o FGTS.

PRAZO PARA REQUERIMENTO:

· Do 7º até o 12º dias após a demissão Sem Justa Causa.

sábado, 22 de janeiro de 2011

Fim da reprovação até o 3º ano do fundamental

O Conselho Nacional de Educação, em diretriz aprovada no dia 13 de dezembro, orienta que os três primeiros anos do ensino fundamental sejam realizados em ciclo, isto é, sem reprovar alunos entre 6 e 8 anos.

As diretrizes curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional da Educação (CNE) e homologadas pelo Ministério da Educação (MEC), publicadas no Diário Oficial da União, do dia 13 de dezembro de 2010, recomendam que os três primeiros anos do ensino fundamental, abrangendo crianças com idade de 6 a 8 anos, sejam feitos em um ciclo, sem reprovação.

A proposta já está em prática em Minas Gerais e São Paulo. Para a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, essa medida é importante, pois evita que crianças que apresentam um baixo desempenho no primeiro ano se sintam desestimuladas. Segundo ela “a experiência mostra que as maiores taxas de abandono escolar ocorrem entre alunos que repetiram nos primeiros anos de escola”.

Os contrários à proposta, acham que a medida seria uma forma de mascarar o problema de má qualidade de ensino. Já o relator do processo no CNE, o conselheiro César Callegari discorda, diz que “o propósito da medida é proteger o estudante. A todas as crianças é dado o direito de estar alfabetizada aos 8 anos. Muitos alunos apresentam diferenças no ritmo do aprendizado, mas, até o 3º ano, todos têm condições de ler e escrever”.

Entendendo a proposta

· Segundo Callegari a idéia é que seja feita uma série de avaliações, qualquer problema no desenvolvimento do aluno poderá ser captado.
· De acordo com o conselheiro, o MEC está definindo quais são as expectativas de aprendizagem para cada etapa, para que em cada ciclo o aluno seja acompanhado.
· As avaliações deverão ser feitas, sobretudo em procedimentos de observação, registros de atividades, segundo Maria Pilar.
· A avaliação da escola não será feita por meio de índices de repetência.
· Alunos que completarem o terceiro ano sem condições de ler ou de escrever façam novamente uma parte do ciclo.
· Que os alunos tenham acompanhamento para verificar o que aconteceu de errado. Às vezes pode ser algum problema de visão ou de déficit de atenção.

ATENÇÃO:

· As escolas têm autonomia para adotar ou não as diretrizes publicadas no Diário Oficial.
· As escolas que preferirem manter o regime seriado serão recomendadas a manter os três anos num bloco pedagógico.