1 - Que o condutor de transporte escolar deve ter:
1.1 - Habilitação do Tipo D (maiores de 21 anos)
1.2 - Curso de transportador escolar (tem validade de cinco anos)
1.3 - Licença da Prefeitura (Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina)
2 - Que o veículo precisa ter
2.1 - Tacógrafo (Registro de Velocidade)
2.2 - Extintor de incêndio (4 quilos)
2.3 - Autorização do Detran afixada no veículo
2.4 - Cinto de segurança (para todos)
2.5 - Lanternas de luz branca, fosca ou amarela na extremidade superior direita
2.6 - Faixa amarela nas laterais e na traseira com a inscrição "Escolar"
2.7 - Limitadores de abertura de vidros (10 cm)
2.8 - Registro como veículo de passageiro
2.9 - Placa vermelha
2.10 - Comprovante de realização de exames semestrais dos itens obrigatórios e de segurança
O transporte escolar é contratado diretamente com os proprietários dos veículos e por isso os diretores devem repassar aos pais as informações ora fornecidas.
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