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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

O diretor deve saber e os pais de alunos também



1 -   Que o condutor de transporte escolar deve ter:

1.1 - Habilitação do Tipo D (maiores de 21 anos)
1.2 - Curso de transportador escolar (tem validade de cinco anos)
1.3 - Licença da Prefeitura (Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina)

2 -   Que o veículo precisa ter

2.1 -  Tacógrafo (Registro de Velocidade)
2.2 -  Extintor de incêndio (4 quilos)
2.3 -  Autorização do Detran afixada no veículo
2.4 -  Cinto de segurança (para todos)
2.5 -  Lanternas de luz branca, fosca ou amarela na extremidade superior direita
2.6 -  Faixa amarela nas laterais e na traseira com a inscrição "Escolar"
2.7 -  Limitadores de abertura de vidros (10 cm)
2.8 -  Registro como veículo de passageiro
2.9 -  Placa vermelha
2.10 - Comprovante de realização de exames semestrais dos itens obrigatórios e de segurança

O transporte escolar é contratado diretamente com os proprietários dos veículos e por isso os diretores devem repassar aos pais as informações ora fornecidas.

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