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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Informações sobre o emprego doméstico



1 -  A CTPS do empregado deve ser preenchida com o nome completo do empregador.
2 -  Deve ser informado o CPF do empregador
3 -  O estabelecimento pode ser residencial, chácara, sítio e outros
4 -  Deve ser discriminada a função (cozinheiro, motorista, etc.)
5 -  Algumas das classificações das ocupações (CBO)

5121-05 - Empregado doméstico nos serviços gerais - caseiros
5121-10 - Empregado doméstico arrumador - arrumadeira no serviço doméstico
5121-15 - Empregado doméstico faxineiro - faxineira no serviço doméstico
5121-20 - Empregado doméstico diarista - empregado doméstico diarista
5102-10 - Cuidador de idoso domicílio, cuidador institucional

6 -  Outras classificações pelo site: www.mte.gov.br
7 -  O salário não deve ser inferior ao mínimo e colocado por extenso
8 -  O primeiro período aquisitivo de férias é da data de admissão até um dia antes da mesma data do ano seguinte. Exemplo: Um empregado admitido em 10/01/2011 completou o período aquisitvo em 09/01/2012.
9 -  A data de admissão deve constar de CTPS e deve ser aquela em que o trabalhador iniciou suas atividades.
10 - O recolhimento de FGTS do trabalhador doméstico é uma opção do empregador.

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