A busca dos pais de serviços de transporte escolar é devido a dificuldades de conciliar a vida diária com horários de entrada e saída das crianças no colégio, sem falar nos constantes engarrafamentos. Na hora de contratar serviços dos profissionais muitos pais se limitam a negociar preços e combinar horários. O certo, antes de escolher o prestador, o consumidor deve observar uma série de requisitos para garantir a segurança do filho, como a idoneidade do motorista e a questão de segurança do veículo. Além disso, não se deve confiar em fazer tudo de boca. É importante que todos os termos da prestação do serviço estejam bastante detalhados em um contrato. As referências do profissional são importantes. Devem-se buscar informações com outros pais, a própria escola ou o sindicato da categoria para ajudar na busca.
Outras informações devem ser conferidas, como consultar a licença do prestador de serviço no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para saber se não há problemas com o registro do veículo, nem com a habilitação do motorista. Deve-se também observar os adesivos da vistoria semestral obrigatória nos veículos de transporte.
O documento que dá garantia e certeza da prestação de um bom serviço é o contrato. Além de todos os dados do contratante e do contratado (endereço, estado civil, documentos), o contrato deve detalhar o serviço prestado (horários, dias da semana, se inclui o transporte para atividades extracurriculares da escola), definir se haverá reajuste automático (o razoável é que seja anual) e qual o índice considerado, além de prever se haverá algum pagamento nos meses de férias. Segundo órgãos de Defesa do Consumidor, o contratante não poderá ser surpreendido com cobrança sem conhecimento prévio.
CONDUTOR
Deve ter:
- Habilitação na categoria tipo D
- Curso de transportador escolar (vence a cada 5 anos)
- Licença da prefeitura, em cidades como Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina
VEÍCULO
A perua do transporte escolar precisa ter:
- Tacógrafo (equipamento que registra a velocidade e o tempo)
- Extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 quilos
- A autorização do Detran em local visível
- Cintos de segurança em número igual ao da lotação
- Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira.
- Registro como veículo de passageiros
- Placa vermelha
- Inspeção semestral dos itens obrigatórios e de segurança.
- Faixa amarela com a inscrição "escolar" em toda sua extensão das partes laterais e na traseira.
- Limitadores de abertura dos vidros (de no máximo 10 cm) e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente.
- Número de inscrição na prefeitura pintado nas laterais.
A habilitação D só é concedida a pessoas com idade acima de 21 anos, que não tenham cometido quaisquer infrações graves ou gravíssimas ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante 12 meses.
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