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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Dez informações importantes para o mês de janeiro


1. A partir de 1º de janeiro o salário do trabalhador em escola (SINTEEPE) será de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).

2. O salário continua a ser pago até o dia 5 do mês subsequente e se for em cheque o mesmo não pode ser cruzado.

3. Nenhum professor pode ser contratado com salário aula base inferior ao estabelecido na Convenção 2011/2012 e deve se assinada de imediato a sua CTPS e o contrato de experiência, que pode ser um de 90 dias ou dois de 45 dias.

4. Todos os professores têm direito a 5% de pesquisa, preparação de aula e estudo pedagógicos.

5. Os professores do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries do 6º ano ao 9º ano e do ensino médio, se tiverem pós-graduação, mestrado e doutorado terão direito aos seguintes adicionais.

Pós-graduação - 10%
Mestrado e doutorado - 15%

Observação: Os adicionais não são cumulativos, o professor tem direito a um ou a outro.

6. Os professores do ensino infantil, da 1ª a 4ª séries do ensino fundamental ou do 1º ao 5º ano, quando portadores de curso superior, terão um adicional de 7% e se tiverem pós-graduação na área em que atuam, terão 10% em lugar de 7%.

7. Quando o professor for convocado para participar de reunião pedagógica fora dos seus horários contratuais ou para organizar festividades ou recreações e excursões, após a sua jornada de trabalho, terá direito a receber a hora-aula acrescida de 60% por hora. Por força de convenção tem que ser realizada no mínimo uma reunião pedagógica por unidade.

8. As escolas devem fornecer vale transporte, sendo descontado 5% do salário básico. Se o obreiro renunciar ao vale transporte deverá fazê-lo por escrito no início de cada ano letivo e ao ser contratado. Na renúncia o trabalhador deverá dizer a razão da mesma.

9. É aconselhável, em caso da escola desejar demitir um funcionário (não se trata de professor), efetuar a dação do aviso prévio até o dia 20 de janeiro.

10. A escola concederá desconto de 50% para filhos de professores de outras escolas na proporção de um para cada duzentos matriculados, limitando-se tal benefício ao total de dez alunos por escola.

Outras informaçãoes jurídicas com o Dr. Neildo Alves - (81) 8681-5885
E-mail: neildoalves@oi.com.br

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