Páginas

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

O 7º Mutirão de Negociação de Débitos Escolares até dia 25/01


As dívidas com mensalidades escolares contraídas por pais ou responsáveis pelo aluno têm a oportunidade de renegociar os débitos em condições especiais até a próxima sexta-feira (25/01). Cerca de 186 instituições de ensino privado do Grande Recife participam de sétimo mutirão de negociação de débitos. O evento é promovido pelo Movimento de Respeito às Escolas Particulares (Morep) monitorada pela Defensoria Pública de Pernambuco. A expectativa dos organizadores é a de que sejam negociados R$ 2 milhões durante os cinco dias do mutirão.

As negociações das dívidas funcionarão nas escolas que aderiram ao movimento. Serão mediados acordos relacionados a redução de multas e juros e o parcelamento da dívida em cheques, cartão de crédito ou até mesmo na troca dos débitos pela prestação de serviços. Segundo o assessor jurídico do Morep, no primeiro dia prevaleceu o “escambo”. Ofertas de serviços como a manutenção de computadores, pintura e reparos na rede elétrica em troca do abatimento das mensalidades atrasadas foram oferecias por alguns pais.

A defensora pública Cristina Sakaki alerta os pais e responsáveis para ficarem atentos antes de assinar qualquer tipo de acordo. Ela lembra que a escola pode acionar judicialmente os responsáveis que descumprirem o acordo e pode negar a renovação da matrícula do aluno. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe que os estudantes inadimplentes sejam constrangidos em sala de aula, proibidos de realizar atividades pedagógicas ou que tenham negada a transferência para outra escola.

O mutirão de negociação das dívidas termina no dia 25 de janeiro (sexta) e não será prorrogada neste ano. De acordo com o Dr. Neildo Alves, os pais que se sentirem prejudicados porque a instituição de ensino do filho não aderiu ao evento poderão se dirigir à Defensoria Pública a partir da Segunda-feira (28/01) para pedir a intermediação do acordo para a regularização dos débitos.

Mais informações pelos telefones (81) 3182-3700 – 3049-0496

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

7º Mutirão de Negociação de Débitos Escolares 2013



Entre os dias 21 a 25 de janeiro tem início o 7º Mutirão de Negociação de Débitos Escolares 2013, um evento que acontece todos os anos, cujo objetivo é a livre negociação dos débitos dos alunos nos últimos cinco anos, em condições mais favoráveis aos devedores.

MODALIDADE DE ACORDOS – O estabelecimento de ensino promoverá a redução de juros e correção para pagamento à vista, parcelamento através de cheques ou confissão de dívida e permuta por bens materiais ou serviços. O atendimento ao público será feito no horário de funcionamento da escola.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO – A escola não terá nenhuma despesa para participar do evento, devendo apenas preencher a ficha de inscrição e remetê-la para o Movimento de Respeito às Escolas Particulares (MOREP) através do e-mail neildoalves@oi.com.br que deverá constar o nome do estabelecimento de ensino, nome do diretor ou funcionário responsável, telefone e e-mail. Enviar aos cuidados da Dra. Alice Velozo até o dia 18 de janeiro de 2013.

A divulgação do evento será promovida pelo Movimento de Respeito às Escolas Particulares (MOREP) e pela Defensoria Pública, através de todos os meios de comunicação de Pernambuco, além de cartaz que segue em anexo e que será impresso pelos educandários e afixada em locais de acesso ao público.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones:

MOREP (Dr. Neildo Alves) - (81) 3049-0496 – 8681-5885

Dra. Cristina Sakaki ou Dra. Hilca (81) 3182-3704 – 3182-3700
________________________________________

CURSO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Você sabe a postura correta de como usar o computador?

(Reprodução/Internet)

Uma cartilha virtual, que ainda vai ser lançada, vai ensinar estudantes das escolas públicas e privadas a evitar problemas causados por má postura e excesso de tempo em frente a tela.

É comum quando se passa muitas horas ininterruptas em frente a uma tela de computador, sentir ardência nos olhos e dores pelo corpo. Oftalmologista indicam a usar lentes reflexivas, que ajudam a prevenir o ardor.

Uma lei acaba de ser sancionada pelo governo do estado de Pernambuco que prevê a confecção de uma cartilha virtual para orientar alunos da rede pública sobre a postura corporal correta no uso do computador e do celular. Problemas ortopédicos em virtude do uso inadequado dessas tecnologias chegam a representar 50% dos atendimentos em clínicas especializadas.

A Lei 14.643 tem 180 dias para ser regulamentada a partir da data de sua publicação, que foi em 30 de abril. Órgãos estaduais serão os responsáveis por regulamentar a legislação e deverão disponibilizar a cartilha na internet. O objetivo da publicação é abordar as posturas adequadas de cabeça, braços e corpo, bem como a distância ideal dos olhos em relação à tela. Também deverão ser enfatizadas aspectos como período de descanso, dores no pescoço, dores no polegar, sobrecargas musculares e problemas auditivos.

Postura correta no uso do computador

A altura da cadeira deve estar adequada ao tamanho das pernas da pessoa. Os pés, por exemplo, não podem ficar flutuando

As nádegas devem tocar o encosto da cadeira, assim como a parte alta das costas também deve ficar rente ao encosto.

Se necessário, a pessoa pode pôr uma toalha na região lombar para que ela também fique apoiada no encosto da cadeira, caso essa não tenha uma lombada.

Para digitar, a altura do braço deve estar na linha do tronco, com os cotovelos dobrados em 90 graus e apoiados nos braços da cadeira.

Do celular

Os celulares devem ficar sempre à altura dos olhos e quem for usá-los deve evitar inclinar a cabeça para baixo por mais de dez minutos seguidos.

Jamais usar o celular entre a orelha e o ombro enquanto digita, pois provoca torcicolo. Nesses casos, o ideal é usar um telefone com fone.

Dicas de exercícios para evitar dores

PULSOS - estique o braço para a frente, com a palma da mão para cima. Com a outra mão, segure os dedos para baixo e leve o pulso para trás.

MÃOS - estique o braço e abra e feche a palma da mão várias vezes, para fortalecer os dedos das mãos

PESCOÇO - faça movimentos giratórios com a cabeça. Deite-a para os lados, leve o queixo ao peito e a nuca às costas.

OMBROS E COSTAS - Levante os ombros. Ao contrair, inspire. Gire os ombros para frente e para trás

terça-feira, 18 de setembro de 2012

12 PERGUNTAS SOBRE O FGTS


1 - O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

2 - Quando e para que foi criado o FGTS?

Na década de 60 (1967) para proteger o trabalhador demitido.

3 - Qual a alíquota depositada?

8% de cada trabalhador e deve ser depositada na Caixa Econômica Federal, no início de cada mês.

4 - A alíquota de 8% é descontada do trabalhador?

Não, deve ser paga pelo empregador.

5 - A quem se destina o FGTS?

A todos os trabalhadores que têm contrato de trabalho formal.

6 - Um diretor não empregado tem direito ao FGTS?

Pode ser incluído no sistema, a critério do empregador.

7 - Empregado doméstico tem direito ao FGTS?

A critério do empregador.

8 - Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

a) Na demissão sem justa causa;
b) No término do contrato por prazo determinado;
c) Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
d) Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2011, quando mantido o direito ao salário;
e) Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
f) Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
g) Na aposentadoria;
h) No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido por meio de portaria do Governo Federal;
i) Na suspensão do trabalho avulso,
j) No falecimento do trabalhador;
k) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
l) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
m) Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
n) Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal em razão de doença grave;
o) Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
p) Quando o trabalhador permanecer por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
q) Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

9 - Onde sacar o FGTS se o valor for até R$ 300,00 (trezentos reais)?

A Caixa oferece várias opções de canais de atendimento para você. Se o saque for até R$ 300,00, você só precisa de uma senha pessoal.

10 - Onde sacar o FGTS se o valor for até R$ 1.000,00 (um mil reais)?

Comparecer em dos canais listados abaixo, portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:

- Correspondentes Caixa Aqui;
- Loterias;
- Postos de Atendimento Eletrônico;
- Salas de Autoatendimento.

11 - Onde sacar o FGTS se o valor for maior do que R$ 1.000,00 (um mil reais)

Se o valor for maior que R$ 1.000,00 ou se não possuir o Cartão Cidadão, o atendimento deverá ser realizado nas agências da Caixa.

12 - O trabalhador pode utilizar serviços via internet?

Pode utilizar os seguintes serviços via internet:

- Saldo do FGTS;
- Extrato do FGTS;
- Atualização de endereço.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

O momento das escolas particulares


O mês de julho é o de maior dificuldade econômica para as escolas particulares, a elevação do índice de inadimplência é grande, enquanto naquele período crescem obrigações a serem pagas.

O mês de agosto é quando as escolas devem planejar o ano seguinte, definindo inclusive o valor provável da anuidade escolar, os cursos que funcionarão, as demissões, a seleção para novas contratações, a publicidade e a matrícula desejada.

O momento brasileiro é altamente positivo para a rede privada de ensino. A quantidade de alunos deverá aumentar com as mudanças que estão ocorrendo nas diversas classes sociais e o maior sonho dos menos favorecidos é colocar seus filhos nas escolas particulares.

Considerando-se o INPC acumulado (5,32%) e o IVC (Índice de Custo de Vida), mais um percentual de ganho real, o reajuste para 2013 deverá ficar entre 8% a 9%, principalmente nos locais em que a data base do trabalhador é no primeiro semestre.

Cada escola deve organizar com sua assessoria econômica ou com sua contabilidade uma planilha, sem esquecer que em setembro para outubro terá que ter o valor da anuidade definido, mas não pode esquecer que ainda restarão os últimos três meses de 2012, uma vez que a anuidade somente pode ser reajustada em janeiro e envolve o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Fonte consultada: Diário do Grande ABC (21/08/2012)

terça-feira, 12 de junho de 2012

Lei 12.633 pune a exigência de cheque-caução

Constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo Único: A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

(Lei Federal nº 12.653, de 28 de maio de 2012. Código Penal, Art. 135-A).

A medida garante a melhoria do atendimento nas urgências e emergências, com diminuição no tempo de espera, mais qualidade e humanização do atendimento.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

LEI Nº 14.617, DE 10 DE ABRIL DE 2012, DO ESTADO DE PERNAMBUCO


Dispõe sobre a proibição da entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar, nas instituições de ensino, sem o acompanhamento de funcionário e identificação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco, proibidas de permitir a entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar durante os turnos de aula ou em seus intervalos, sem a devida identificação e acompanhamento de funcionário da instituição de ensino.

§1º A proibição descrita ao caput deste artigo estende-se, dentre outros, aos pais de alunos, ex-alunos, entregadores e prestadores de serviço de qualquer natureza.
§ 2º A proibição de que trata o art. 1º desta Lei deverá constar de um cartaz afixado de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente na recepção da instituição, medindo 297x420 mm (Folha A3), com caracteres em negrito.
Art. 3º Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I   - advertência, quando da primeira autuação da infração;
II  - multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte da instituição, com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

JOVALDO NUNES GOMES
Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

A nova Lei deve conduzir os dirigentes a tomarem medidas que identifiquem as pessoas que circulam nas áreas internas das escolas, principalmente os portadores e visitantes. Cada estabelecimento cumprirá a Lei dentro das suas condições. Dr. Neildo Aves


terça-feira, 3 de abril de 2012

Os cuidados com o transporte escolar



A busca dos pais de serviços de transporte escolar é devido a dificuldades de conciliar a vida diária com horários de entrada e saída das crianças no colégio, sem falar nos constantes engarrafamentos. Na hora de contratar serviços dos profissionais muitos pais se limitam a negociar preços e combinar horários. O certo, antes de escolher o prestador, o consumidor deve observar uma série de requisitos para garantir a segurança do filho, como a idoneidade do motorista e a questão de segurança do veículo. Além disso, não se deve confiar em fazer tudo de boca. É importante que todos os termos da prestação do serviço estejam bastante detalhados em um contrato. As referências do profissional são importantes. Devem-se buscar informações com outros pais, a própria escola ou o sindicato da categoria para ajudar na busca. 

Outras informações devem ser conferidas, como consultar a licença do prestador de serviço no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para saber se não há problemas com o registro do veículo, nem com a habilitação do motorista. Deve-se também observar os adesivos da vistoria semestral obrigatória nos veículos de transporte.

O documento que dá garantia e certeza da prestação de um bom serviço é o contrato. Além de todos os dados do contratante e do contratado (endereço, estado civil, documentos), o contrato deve detalhar o serviço prestado (horários, dias da semana, se inclui o transporte para atividades extracurriculares da escola), definir se haverá reajuste automático (o razoável é que seja anual) e qual o índice considerado, além de prever se haverá algum pagamento nos meses de férias. Segundo órgãos de Defesa do Consumidor, o contratante não poderá ser surpreendido com cobrança sem conhecimento prévio.

CONDUTOR

Deve ter:

- Habilitação na categoria tipo D
- Curso de transportador escolar (vence a cada 5 anos)
- Licença da prefeitura, em cidades como Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina

VEÍCULO

A perua do transporte escolar precisa ter:

- Tacógrafo (equipamento que registra a velocidade e o tempo)
- Extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 quilos
- A autorização do Detran em local visível
- Cintos de segurança em número igual ao da lotação
- Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira.
- Registro como veículo de passageiros
- Placa vermelha
- Inspeção semestral dos itens obrigatórios e de segurança.
- Faixa amarela com a inscrição "escolar" em toda sua extensão das partes laterais e na traseira.
- Limitadores de abertura dos vidros (de no máximo 10 cm) e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente.
- Número de inscrição na prefeitura pintado nas laterais.

A habilitação D só é concedida a pessoas com idade acima de 21 anos, que não tenham cometido quaisquer infrações graves ou gravíssimas ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante 12 meses.

Nutricionista na escola, agora é lei



O quadro de funcionários das escolas particulares passam a contar com mais um profissional: o nutricionista. Deputados estaduais, aprovaram projeto de lei que obriga escolas particulares de ensino fundamental e médio a contratar profissionais de Nutrição. O texto do projeto foi publicado no dia 7 de março no Diário Oficial do Estado. A justificativa para a aprovação é que os bons níveis educacionais também são resultantes de alunos bem alimentados e que é necessário trabalhar nas escolas o conceito de alimentação saudável para evitar doenças relativas à obesidade. O prazo para a contratação dos profissionais pelas escolas é de 180 dias após a publicação da lei.

COMO VAI FUNCIONAR?

Os nutricionistas deverão elaborar os cardápios das refeições dos estudanes, fazer controle de qualidade no armazenamento, preparo e consumo dos alimentos, além de realizar os programas de educação alimentar voltados à realidade de cada cidade. De acordo com o projeto, cada profissional poderá atender, no máximo, 2,5 mil alunos.

Segundo o deputado Betinho Gomes (PSDB), autor do projeto, o consumo de nutrientes é adequado e ajustado às necessidades individuais, as crianças apresentam melhor desempenho escolar e maior facilidade de assimilar conhecimentos.

No dia 02 de abril de 2012 entrou em vigor o registro eletrônico de ponto para a área de educação e outros serviços


No dia 02 de abril de 2012 por determinação de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, para as empresas industriais, comerciais e para o setor de serviços, inclusive educação, entrou em vigor o registro eletrônico de ponto.

O ponto eletrônico vem como uma tentativa de reduzir fraudes à jornada de trabalho, que ocorriam nos livros de ponto e em cartões-ponto, mas não se preocupou com as empresas que agem corretamente.

O artigo 74 da CLT, no parágrafo 2º tem o seguinte teor: Para os estabelecimentos de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

O grande problema diz respeito ao fato de que cada registro deve ser emitido um comprovante, o que sem dúvida irá gerar grande volume de papel, tal prática será um investimento para os empregadores e vai de encontro à luta dos ambientalistas em todo o mundo.

O Ministério do Trabalho no ano passado emitiu portaria que autoriza, por meio de acordo coletivo de trabalho, a flexibilização do uso do registro eletrônico de ponto.

SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores (artigo 74 da CLT).

Os diretores devem procurar os seus contadores, estes por sua vez, se tiverem dúvidas poderão contatar com o Ministério do Trabalho para conseguirem informações detalhadas e os educandários que tiverem condições poderão procurar empresas especializadas.

O Dr. Neildo Alves irá procurar o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco – SINEPE, na pessoa do seu presidente professor José Ricardo Diniz, para que o assunto seja encaminhado nas negociações da categoria para o período 2012/2013.

sexta-feira, 23 de março de 2012

10 INFORMAÇÕES IMPORTANTES - CCT 2011/2012




1 - O PROFESSOR RECEBE POR HORA-AULA 
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL

A partir de 01.04.2011 ficam estabelecidos como pisos salariais até 31.03.2012: Nível I - Salário-aula de R$ 4,87(quatro reais e oitenta e sete centavos) a ser pago aos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série de 8 anos (Lei nº 9394/96) e da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano de 9 anos (Lei nº 11.114/05), que em abril de 2010 recebiam R$ 4,43 (quatro reais e quarenta e três centavos). Nível II - Salário-aula de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos) a ser pago aos professores do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série (Lei nº 9394/96) e do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano (Lei nº 11.114/05) e do Ensino Médio, que em abril de 2010 recebiam R$ 5,82 (cinco reais e oitenta e dois centavos). Parágrafo Primeiro: Os professores de Nível I que perceberem até o mês de dezembro de 2011 o salário-aula base de R$ 4,87 (quatro reais e oitenta e sete centavos), passarão a perceber a partir de janeiro de 2012 até março de 2012 o salário-aula de R$ 5,00 (cinco reais), o qual servirá de base para a fixação do salário-aula a partir de abril de 2012. Parágrafo Segundo: A remuneração mensal dos professores será calculada na conformidade do que dispõe a cláusula 10ª (décima) desta Convenção Coletiva de Trabalho.

2 – CÁLCULOS DO TOTAL QUE O PROFESSOR RECEBE PELO TOTAL DE AULAS MINISTRADAS EM UM MÊS

Exemplo de um professor que ministra 08 aulas semanais no Fundamental II, a R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos) o valor da hora-aula.

08 aulas x R$ 5,25 (4,5 semanas do mês + 1/6 do repouso remunerado) = 42 aulas mensais.
42 aulas x R$ 6,40v(valor da hora-aula) = R$ 268,80
TOTAL A RECEBER PELAS AULAS MINISTRADAS = R$ 268,80
REMUNERAÇÃO: R$ 268,80 + ADICIONAIS

3 – DOS ADICIONAIS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E MESTRADO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ADICIONAIS POR CURSOS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E OUTROS

Será assegurado aos professores que tenham cursos de pós-graduação, em nível de especialização o adicional de 10% (dez por cento), em nível de mestrado e doutorado o adicional de 15% (quinze por cento), reconhecidos pelo MEC, todos na área especificada disciplina que o professor lecionar nas turmas da 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos (Lei nº 9394/96) e nas turmas de 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental de 9 anos (Lei nº 11.114/05) e no Ensino Médio, sobre o salário base.
Parágrafo Primeiro: Os professores da Educação Infantil e da 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental de 8 anos (Lei nº 9394/96) e da Educação Infantil e do 1º ao 5º do Ensino Fundamental de 9 anos (Lei nº 11.114/05), terão um adicional de 7% (sete por cento) quando portadores de diploma de curso superior na área de educação. Quando estes professores forem portadores de qualquer nível de pós-graduação, na área específica em que atuam, terão o adicional de 7% (sete por cento) elevado para 10% (dez por cento). Parágrafo Segundo: Os adicionais mencionados no caput e no parágrafo primeiro serão exclusivos e não concedidos cumulativamente.
Parágrafo Terceiro: Ressalvadas as situações em que, pela adoção de Plano de Cargos e Salários ou outra modalidade de fixação salarial, a escola já tenha incorporado, comprovadamente, ao salário do professor, o percentual referido no caput, deve discriminá-lo em folha de pagamento ou contracheque.

4 – DO VALE TRANSPORTE

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE TRANSPORTE

As escolas fornecerão vale-transporte aos seus professores, mensalmente, nos termos da legislação vigente. Parágrafo Primeiro: O vale transporte será custeado pelo professor na parcela equivalente a 5% (cinco por cento) do seu salário básico,
excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.

5 – DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE 45 DIAS

No caso de Contrato de Experiência em vez de um de 90 (noventa) dias, podem ser feitos dois contratos de 45 (quarenta e cinco) dias.

OBSERVAÇÃO: O máximo são 90 (noventa) dias e não três meses. Podem ser assinados dois contratos de 45 (quarenta e cinco) dias e nunca um só renovado automaticamente no seu término.

6 – ATIVIDADES RECREATIVAS E CULTURAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ATIVIDADES RECREATIVAS E CULTURAIS

A elaboração das atividades recreativas e culturais fica a cargo de profissionais devidamente habilitados na respectiva área de ensino, desde que observado o horário normal de trabalho. Parágrafo Único: Se as atividades recreativas e culturais mencionadas no caput forem fora da carga horária do professor (a) será paga hora extra de acordo com a cláusula qüinquagésima quarta - das horas extras.

7 – DA ESTABILIDADE DE 1º DE ABRIL A 30 DE JUNHO

Todos os anos as Convenções e dissídios têm assegurado aos professores a estabilidade de 1 de abril a 30 de junho.

8 – DO TRANSPORTE PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA DESENVOLVER ATIVIDADES FORA DO COLÉGIO ONDE ENSINA

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - DO TRANSPORTE PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

As escolas assegurarão aos seus professores de Educação Física os gastos com transporte, alimentação e hospedagem quando os mesmos tiverem que ministrar treinamento ou acompanhar competições fora do estabelecimento onde lecionam.

9 – PROFESSOR NÃO PODE SER TRANSFERIDO DE TURNO OU DE DISCIPLINA SEM O SEU CONSENTIMENTO E DESDE QUE NÃO CAUSE PREJUÍZO AO MESMO

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - DA TRANSFERÊNCIA DE DISCIPLINA

Não poderá o docente ser transferido de disciplina ou de turno de trabalho no ensino da Educação Infantil e da 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental de 8 anos (Lei nº 9394/96) e da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental de 9 anos (Lei nº 11.114/05) e da 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos (Lei nº 9394/96) e do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos (Lei nº 11.114/05) e do ensino médio, sem o seu consentimento e desde que não resulte prejuízo para o mesmo.
Parágrafo Único: Somente ocorrerá a transferência de disciplina, quando o professor tiver condições legais e lecionar no mesmo ou em outro estabelecimento de ensino a disciplina que lhe for destinada pela direção da escola.

OBSERVAÇÃO: Se for promovida a transferência deve ser feita com a concordância, por escrito, do professor.

10 – DIAS DO ANO LETIVO QUE É VEDADO AO PROFESSOR DAR AULA, REALIZAR TRABALHO E EXAME

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - DOS FERIADOS DIAS SANTIFICADOS E PEQUENOS RECESSOS

Aos professores é vedada à regência de aula, trabalho e exames: a) aos domingos; b) feriados nacionais e religiosos, nos termos da legislação própria; c) nos seguintes dias: segunda, terça e quarta-feira de carnaval; quinta e sexta-feira da Semana Santa; Corpus Christi; 24 (vinte e quatro) de junho (São João); 16 (dezesseis) de julho no Recife; 15 (quinze) de outubro (dia dos professores); 02 (dois) de novembro (Finados); 08 (oito) de dezembro (N. Srª da Conceição) no Recife e nos municípios onde for comemorado o feriado religioso e, nos feriados municipais, nas respectivas municipalidades. Parágrafo Único: Quando o dia 15 (quinze) de outubro (dia dos professores) ocorrer em um domingo, antecipar a comemoração para a sexta-feira anterior e quando ocorrer em um sábado, adiar a comemoração para a segunda-feira seguinte.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Data Magna do Estado (6 de março) não é feriado


Ao se instituída no estado 2007, a data era celebrada como ponto facultativo, mas a justiça determinou que fosse decretado feriado. No entanto, a decisão resultou em insatisfação dos comerciantes. Segundo eles, a criação de mais um feriado prejudicaria as vendas. Como solução, foi feita uma pesquisa popular e a data foi transferida para o primeiro domingo de março.

"Chat" com o Dr. Neildo Alves, toda quarta, às 16h


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

O diretor deve saber e os pais de alunos também



1 -   Que o condutor de transporte escolar deve ter:

1.1 - Habilitação do Tipo D (maiores de 21 anos)
1.2 - Curso de transportador escolar (tem validade de cinco anos)
1.3 - Licença da Prefeitura (Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina)

2 -   Que o veículo precisa ter

2.1 -  Tacógrafo (Registro de Velocidade)
2.2 -  Extintor de incêndio (4 quilos)
2.3 -  Autorização do Detran afixada no veículo
2.4 -  Cinto de segurança (para todos)
2.5 -  Lanternas de luz branca, fosca ou amarela na extremidade superior direita
2.6 -  Faixa amarela nas laterais e na traseira com a inscrição "Escolar"
2.7 -  Limitadores de abertura de vidros (10 cm)
2.8 -  Registro como veículo de passageiro
2.9 -  Placa vermelha
2.10 - Comprovante de realização de exames semestrais dos itens obrigatórios e de segurança

O transporte escolar é contratado diretamente com os proprietários dos veículos e por isso os diretores devem repassar aos pais as informações ora fornecidas.

Informações sobre o emprego doméstico



1 -  A CTPS do empregado deve ser preenchida com o nome completo do empregador.
2 -  Deve ser informado o CPF do empregador
3 -  O estabelecimento pode ser residencial, chácara, sítio e outros
4 -  Deve ser discriminada a função (cozinheiro, motorista, etc.)
5 -  Algumas das classificações das ocupações (CBO)

5121-05 - Empregado doméstico nos serviços gerais - caseiros
5121-10 - Empregado doméstico arrumador - arrumadeira no serviço doméstico
5121-15 - Empregado doméstico faxineiro - faxineira no serviço doméstico
5121-20 - Empregado doméstico diarista - empregado doméstico diarista
5102-10 - Cuidador de idoso domicílio, cuidador institucional

6 -  Outras classificações pelo site: www.mte.gov.br
7 -  O salário não deve ser inferior ao mínimo e colocado por extenso
8 -  O primeiro período aquisitivo de férias é da data de admissão até um dia antes da mesma data do ano seguinte. Exemplo: Um empregado admitido em 10/01/2011 completou o período aquisitvo em 09/01/2012.
9 -  A data de admissão deve constar de CTPS e deve ser aquela em que o trabalhador iniciou suas atividades.
10 - O recolhimento de FGTS do trabalhador doméstico é uma opção do empregador.

Encerramento do 6º Mutirão de Negociação de Débitos Escolares



Reunião de encerramento do 6º Mutirão para Negociação de Débitos Escolares, realizada no dia 25 de janeiro de 2012, na Defensoria Pública de Pernambuco. O evento contou com a presença da Dra. Cristina Sakaki, Dr. Neildo Alves e de dezenas de diretores de escolas particulares.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Chat com o Dr. Neildo Alves



O que as escolas devem ensinar


Bill Gates, em uma conferência, relacionou 11 (onze) itens que as escolas não ensinam e que por isso têm formado gerações que falham em suas vidas após concluírem os estudos. Ele referiu-se ao fato das escolas não prepararem os jovens estudantes para as dificuldades que enfrentarão na vida.

Eis os 11 anos itens relacionados por Bill Gates

Regra 1 - A vida não é fácil - acostume-se com isso.

Regra 2 - O mundo não está preocupado com a sua auto-estima. O mundo espera que você faça alguma coisa útil por ele, ANTES de sentir-se bem com você mesmo...

Regra 3 - Você não ganhará R$ 20.000 por mês, assim que sair da escola. Você não será vice-presidente de uma empresa com carro e telefone à disposição, antes que você tenha conseguido comprar seu próprio carro e telefone.

Regra 4 - Se você acha seu professor rude, espere até ter um Chefe. Ele não terá pena de você.

Regra 5 - Vender jornal velho ou trabalhar durante as férias, não está abaixo da sua posição social. Seus avós têm uma palavra diferente para isso: eles chamam de "oportunidade".

Regra 6 - Se você fracassar, não é culpa de seus pais, então não lamente seus erros, aprenda com eles!

Regra 7 - Antes de você nascer, seus pais não eram tão críticos como agora. Eles só ficaram assim, por pagar as suas contas, lavar suas roupas e ouvir você dizer que eles são "ridículos". Então, antes de salvar o planeta para a próxima geração, querendo consertar os erros da geração dos seus pais, tente limpar seu próprio quarto.

Regra 8 - Sua escola pode ter eliminado a distinção entre vencedores e perdedores, mas a vida não é assim. Em algumas escolas, você não repete mais de ano e tem quantas chances precisar até acertar... Isto não se parece com absolutamente NADA na vida real! Se pisar na bola, está despedido: RUA!!! Faça certo pela primeira vez.

Regra 9 - A vida, não é dividida em semestres! Você não terá sempre os verões livres e é pouco provável, que outros empregados o ajudem a cumprir suas tarefas no fim de cada período...

Regra 10 - Televisão NÃO É vida real. Na vida real, as pessoas têm que deixar o barzinho ou a boate e ir trabalhar!

Regra 11 - Seja legal com os CDFs. (aqueles estudantes que os demais julgam que são uns bobos). Existe uma grande probabilidade de você vir a trabalhar PARA um deles.

Sugerimos que as escolas introduzam em suas atividades uma preparação para as dificuldades que os seus ex-alunos encontraram no futuro.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Nosso agradecimento


Dra. Marta Freire, que vem realizando um brilhante trabalho na Defensoria Pública, deu todo apoio ao 6º Mutirão para Negociação de Debitos Escolares.

LEIA O INJE - INFORMATIVO DAS ESCOLAS PARTICULARES



quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Dez informações importantes para o mês de janeiro


1. A partir de 1º de janeiro o salário do trabalhador em escola (SINTEEPE) será de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).

2. O salário continua a ser pago até o dia 5 do mês subsequente e se for em cheque o mesmo não pode ser cruzado.

3. Nenhum professor pode ser contratado com salário aula base inferior ao estabelecido na Convenção 2011/2012 e deve se assinada de imediato a sua CTPS e o contrato de experiência, que pode ser um de 90 dias ou dois de 45 dias.

4. Todos os professores têm direito a 5% de pesquisa, preparação de aula e estudo pedagógicos.

5. Os professores do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries do 6º ano ao 9º ano e do ensino médio, se tiverem pós-graduação, mestrado e doutorado terão direito aos seguintes adicionais.

Pós-graduação - 10%
Mestrado e doutorado - 15%

Observação: Os adicionais não são cumulativos, o professor tem direito a um ou a outro.

6. Os professores do ensino infantil, da 1ª a 4ª séries do ensino fundamental ou do 1º ao 5º ano, quando portadores de curso superior, terão um adicional de 7% e se tiverem pós-graduação na área em que atuam, terão 10% em lugar de 7%.

7. Quando o professor for convocado para participar de reunião pedagógica fora dos seus horários contratuais ou para organizar festividades ou recreações e excursões, após a sua jornada de trabalho, terá direito a receber a hora-aula acrescida de 60% por hora. Por força de convenção tem que ser realizada no mínimo uma reunião pedagógica por unidade.

8. As escolas devem fornecer vale transporte, sendo descontado 5% do salário básico. Se o obreiro renunciar ao vale transporte deverá fazê-lo por escrito no início de cada ano letivo e ao ser contratado. Na renúncia o trabalhador deverá dizer a razão da mesma.

9. É aconselhável, em caso da escola desejar demitir um funcionário (não se trata de professor), efetuar a dação do aviso prévio até o dia 20 de janeiro.

10. A escola concederá desconto de 50% para filhos de professores de outras escolas na proporção de um para cada duzentos matriculados, limitando-se tal benefício ao total de dez alunos por escola.

Outras informaçãoes jurídicas com o Dr. Neildo Alves - (81) 8681-5885
E-mail: neildoalves@oi.com.br