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sexta-feira, 28 de novembro de 2008

MENSAGEM

2009, ANO DE ARRISCAR

Em qualquer setor da vida, nós nos arriscamos ao empreender qualquer coisa. Mas existe o risco de errar. Tentando, podemos consertar os erros. Deixando de tentar, nunca saberemos o que poderíamos ter conquistado. (David Niven)

LEMBRETES DE INÍCIO DE ANO

LEMBRETES DE INÍCIO DE ANO

1. Matrículas
a) Assinatura do Contrato de Matrícula;
b) Exigir CPF, Identidade e comprovante de residência;
c) Entrega da Relação de Normas do Colégio e do Calendário Escolar;
d) Conferência do Material Escolar;
e) Recebimento do Material Escolar através de Protocolo e anotação do que foi recebido.
2. Das Matrículas dos Retardatários
a) Não dispense o pagamento das 12 parcelas, mesmo que a matrícula ocorra depois de janeiro;
b) Exija os documentos solicitados normalmente nas matrículas.
3. Das Matrículas de Alunos de Outros Colégios
a) Solicite comprovante de quitação do mês de dezembro;
b) Exija transferência do colégio anterior;
c) Verifique a transferência do colégio anterior, veja se atende as exigências legais.
4. Das Demissões
a) Marque com antecedência mínima de 15 dias as homologações nos Sindicatos;
b) Confira os cálculos rescisórios com GJE (Gabinete Jurídico Educacional);
c) Verifique a data do aviso prévio.
d) Em caso de recusa do funcionário, em assinar a rescisão, procure de imediato o GJE (Gabinete Jurídico Educacional).
5. Da Admissões
a) Não contrate ninguém sem verificar a sua vida civil, social, e sem testar a sua competência;
b) Não deixe de assinar Contrato de Experiência e de assinar a CTPS;
c) Acerte de imediato todos os detalhes, como salário, horário, etc.
6. Do Planejamento Escolar
a) Lembre-se que o professor em janeiro é obrigado somente a trabalhar 10 dias úteis, podendo ser 5 no início e 5 no fim;
b) Deixe a coordenação comandar o processo;
c) Não coloque professor para realizar matrículas ou serviços fora dos permitidos em lei.
7. Das Matrículas de Alunos em Débito
a) Não renove matrícula de aluno em débito;
b) Exija pagamento do débito ou faça acordo de pelo menos 50%;
c) Exija os 50% restante em cheque ou em Título de Crédito com fiador;
d) No caso de letra “c”, solicite Identidade, CPF, comprovante de residência e renda do fiador.
8. Dos Serviços Realizados
a) Não deixe de assinar o Contrato de Empreitada;
b) Reconheça firma do Contrato de Empreitada;
c) Não aceite sub-empreiteiro;
d) Recolha no final o INSS e o ISS do empreiteiro.


EDITAL DE VALOR DE MENSALIDADE PARA 2009

Os colégios devem fixar o edital até o dia 15/12/2008, com o valor das mensalidades de 2009, prazo de matrícula e condições gerais. Trata-se de cumprimento de determinação legal.

LOCAL DE MATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIAS

LOCAL DE MATRÍCULAS, LOCAL DE TRANSFERÊNCIAS

Em quase todos os colégios o local onde realizam-se as matrículas é o mesmo local onde são solicitadas as transferências.
É comum pais aborrecidos ficarem lado a lado com os pais que estão realizando matrículas e este últimos assistem cenas que não deveriam assistir.
A primeira sugestão é que existam salas diferentes para as duas coisas, de modo que funcionem assim:
Matrículas: Ambiente bem arrumado e decorado com as atividades do colégio, duas pessoas bem vestidas, folder sobre a pedagogia da escola, cafezinho e água.
Se for possível as pessoas encarregadas das matrículas devem receber comissões de alunos novos, como forma de motivá-las para não perderem os pais que comparecem no colégio pela 1ª vez.
Essas pessoas devem ser bem treinadas e aptas a falarem tudo sobre o educandário.
Se a escola não puder contratar essas pessoas (por trinta dias), então a diretora deve pessoalmente fazer as matrículas, não permitindo que funcionários desesperados, sem interesse e insatisfeito atendam os pais.
Transferências: Deve existir uma pessoa habilidosa, com condições de procurar reverter o quadro, procurando pesquisar as razões da pretensão do pai.
Não conseguindo reverter o pedido de transferência, o colégio deve expedir de imediato os documentos, pois a presença dos pais na escola só prejudicarão.
Observação: A tesouraria já é outro ambiente.

UMA HISTÓRIA

UMA HISTÓRIA

Uma escola tradicional do Norte do país, muito famosa, sempre foi administrada por uma das pessoas mais competentes do local e reconhecidamente a melhor educadora da região.
O educandário era um sucesso, porém nos últimos anos notava-se uma redução no número de alunos, mas ninguém ousava comentar o caso com a direção e ela não se percebia o que estava ocorrendo.
O tempo passava e a situação não mudava. Internamente a direção do colégio julgava que nada havia mudado, e atribuía a culpa pelas dificuldades que atravessava ao custo de vida muito elevado, o governo ter criado novos colégios, o desemprego e terem sido criados outras escolas cobrando mensalidades bem menores. Tudo o que ocorria era do lado de fora, pois dentro tudo era perfeito. Os professores tinham suas opiniões, mas não eram ouvidos.
Em determinado momento os mestres estavam com três meses de salário vencidos, e um grupo deles resolveu em segredo fazer alguma coisa para salvar o colégio.
Inicialmente fizeram um questionário e aplicaram o mesmo aos professores e funcionários, e descobriram que:
· Os professores estavam envelhecidos, não se reciclavam.
· Os professores utilizavam métodos superados.
· O prédio era obsoleto, assim como o mobiliário.
· O colégio era como um castelo medieval.

Em seguida foram as ruas e descobriram que o colégio necessitava:
· Oferecer esportes coletivos e individuais.
· Oferecer tecnologia com informações dos alunos.
· Material didático moderno e adaptado ao ensino atual.
· Professores identificados com a realidade atual.
· Um prédio mais moderno e alegre.
· Maior valorização dos alunos.
· Uma maior comunicação entre os pais atuais e escolas.

Finalmente os professores ao ouvirem os alunos descobriram que o colégio de um modo geral não mais atendia os anseios de toda a comunidade escolar.
A direção tomou conhecimento do resultado dos trabalhos. Todos se uniram e durante três dias foram realizados debates sobre a situação do colégio e efetuado um novo planejamento. Após dois anos de trabalho, o colégio está recuperado, a quantidade de alunos aumentou e tornou-se um educandário modelo. Restou provado que numa comunidade todos devem ser ouvidos.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

CONTRATO DE MATRÍCULA

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o(a) ..................................................... inscrita no CNPJ/MF, sob o nº ......................................, doravante denominado CONTRATADO por seu representante legal e de outro lado, como CONTRATANTE, o(a) Sr(a) ...................................................., residente à Rua/Av .........................................................., nº ......, quadra ........., bloco ......., apto. ........, bairro ..............................., cidade ......................................, UF ......., fone ............................, ramal .........., profissão .................................................................., CPF ........................................, Identidade ......................................, Órgão Expedidor .................., representante legal do(a) aluno(a) ..................................................................., série ..........., ensino ..........................................., turno .................., qualificado(a) no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato é celebrado sob a égide dos art. 1º, inciso IV, 5º, inciso II, 173, parágrafo IV, 206, inciso II e III e 209, todos da Constituição Federal; arts. 81, 82, 1064, 1079, 1080, 1084 e 1092 do Código Civil; da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor); da Lei 8.880/94, Lei 9.870/99 e Legislação específica.
CLAUSULA SEGUNDA – O CONTRATADO se obriga a ministrar o ensino e/ou atividades escolares, ora contratadas, de conformidade com a legislação em vigor, durante o ano letivo de ______, ao(a) aluno(a) indicado(a) pelo(a) CONTRATANTE, cuja qualificação consta no requerimento de matrícula, na série, curso e turno constante do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO – As aulas e/ou atividades serão ministradas nas salas de aula ou locais que o CONTRATADO indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações relativas a aptidão legal do(a) aluno(a) na série e grau indicados no requerimento de matrícula, concordando, desde já que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, até 30 dias após o início das aulas, acarretará o automático cancelamento da vaga aberta ao(a) aluno(a) ficando o CONTRATADO isento de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
CLÁUSULA QUARTA – É de inteira responsabilidade do CONTRATADO a orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino, no que se refere a marcação de datas para provas de aproveitamento, fixação de carga horária, indicação de professores, além de todas as providências que as atividades doentes exigem, sem ingerência do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – Ao firmar o presente, o(a) CONTRATANTE declara conhecer o regimento escolar do CONTRATADO e que submete-se ao mesmo e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e ainda às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer dano material causado no ambiente escolar pelo(a) beneficiário(a) deste contrato, às instalações escolares ou a terceiros, devidamente apurado, será ressarcido pelo(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – Pelos serviços educacionais prestados o(a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, no ano de _____, UMA ANUIDADE ESCOLAR de R$ ________ (___________________) dividida em 12 parcelas iguais e mensais de R$ ____ (____________).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A anuidade será paga em 12 (doze) parcelas de igual valor.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A primeira parcela será paga no ato da matrícula, como sinal e princípio de pagamento, sendo condição para concretização e celebração do contrato de prestação de serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As demais parcelas serão pagas até o dia _____ do mês da prestação do serviço.
PARÁGRAFO QUARTO – Havendo atraso de pagamento de qualquer parcela o(a) CONTRATANTE pagará, além do valor principal, uma multa no percentual máximo de 2%, e de 0,33% do valor da parcela por dia de atraso, se não houver legislação especifica aplicável ao ensino privado e juros mensais de 1%.
PARÁGRAFO QUINTO – Quando o atraso se referir a ano anterior, a quitação se fará com base no valor da parcela vigente na data do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – Havendo atraso de pagamento superior a sessenta dias, o CONTRATADO emitirá contra o CONTRATANTE títulos de crédito e efetuará a cobrança pelos meios previstos na Legislação aplicável, inclusive levando a protesto os valores em atraso ficando acordado, desde já que os custos e os honorários devidos para efetuar a cobrança, quando houver, serão pagos pelo(a) CONTRATANTE, inadimplente.
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato, em qualquer caso de descumprimento, poderá ser rescindido por qualquer das partes, aplicando-se a ele o previsto no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATANTE declara, ter conhecimento do edital de matrícula relativo a este contrato que foi exposto na conformidade da Legislação em vigor e do Regimento Escolar, aceitando todas as suas disposições como parte integrante do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O desligamento do(a) aluno(a) pelo(a) CONTRATANTE, antes de iniciar o ano letivo o desobrigará das parcelas subseqüentes a primeira podendo neste caso o CONTRATADO reter, em seu favor, a importância de até 30% (trinta por cento) do valor pago na 1ª parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA – Não estão incluídos neste contrato curso de computação, os serviços especiais de reforço, adaptação, reciclagem, transporte escolar, opcionais e de uso facultativo para o aluno, bem como uniformes, merenda e material didático de uso individual e/ou obrigatório, que poderão ser objeto de ajuste à parte, não incluindo, também, segunda ou seguintes vias de documentos escolares, atividades extras curriculares em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A transferência, o cancelamento, a desistência e o trancamento da matrícula devem ser requeridos por escrito sendo devida a parcela do último mês frequentado pelo(a) CONTRATANTE, rescindindo-se ai este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente contrato, com validade até 31 de dezembro de 2009, poderá ser rescindido pelo CONTRATADO por desligamento nos termos do Regimento Escolar, referente à disciplina do(a) aluno(a), não sendo renovado para o ano letivo subseqüente por inadimplência do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O CONTRATADO não se responsabilizará pelo desaparecimento de qualquer objeto não didático (telefone, rádios, MP3, etc.), trazido pelo aluno para o prédio onde são ministradas aulas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os contratantes autorizam expressamente o CONTRATADO a divulgar e veicular a imagem e o som do aluno beneficiário deste contrato, em campanhas e eventos publicitários realizados ou patrocinados pelo CONTRATADO, que poderá produzí-la oi divulgá-la junto à internet, televisão, jornais, revistas, panfletos, cartazes e todo e qualquer meio de comunicação pública ou privada, sem qualquer ônus para o CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Em caso de discussão judicial, no todo ou em parte, sobre os valores, condições e determinações constantes deste instrumento, o(a) CONTRATANTE continuará pagando os valores nele estabelecidos, até a decisão final.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – As partes elegem o foro da Cidade de ________________________________.

E por estarem as partes de acordo com todos os termos e condições do presente instrumento de contrato, assinam o mesmo em duas vias de igual teor, juntos com duas testemunhas, para que produza efeitos jurídicos necessários.

Recife, ______ de _________________ de _________.


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CONTRATADO


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CONTRATANTE

TESTEMUNHAS
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CONTRATO DE ADESÃO

CONTRATOS DE ADESÃO


A Lei 11.785/2008 estipula que os Contratos de Adesão, do tipo assinado entre colégios e pais de alunos, devem ser redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho não pode ser inferior ao Código Doze. A nova lei deixou mais claro o que já está estipulado no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 54, parágrafo terceiro.

Eis o que diz o parágrafo terceiro do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor:

§ 3º os Contratos de Adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

Eis algumas Regras para Elaboração de um Contrato de Adesão para colégios.

· Deve ter linguagem simples, ser de fácil leitura e apresentar com destaque as cláusulas que estabelecem os direitos do consumidor;
· Não são permitidas cláusulas que diminuam a responsabilidade do contratado, no caso de dano ao consumidor;
· O documento não pode ter normas que estabeleçam obrigações para outras pessoas, além das partes;
· São vetadas cláusulas que proíbam o contratante de recorrer diretamente a um órgão de proteção ou à Justiça, sem antes discutir o assunto com o próprio contratado ou a quem ele determinar;
· O contrato não pode deixar de possibilitar ao contratado modificar qualquer parte do consumidor, sem autorização do cliente;
· É importante o contratante ler o documento antes de assiná-lo e verificar se existe alguma cláusula abusiva com a qual não concorde, propondo sua alteração.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

AVISOS IMPORTANTES

AVISOS IMPORTANTES

•O reajuste só pode ocorrer anualmente.
•O valor da anuidade deve ser fixado em local de acesso público até 45 dias antes do início do ano letivo (normalmente até 15 de dezembro).
•Não existe dispositivo legal fixando índice de reajuste.
•A multa por atraso não pode ser superior a 2%.
•Pode ser cobrada correção monetária.
•Não pode o aluno em débito ser suspenso de provas e de atividades escolares, retenção de documentos e penalidades pedagógicas.
•As escolas podem cobrar os débitos na Justiça.
•Os alunos matriculados têm direito a renovação.
•O colégio tem o direito de não renovar matrículas de inadimplentes.
•No caso de desistência do aluno, após efetivação da matrícula e antes do inicio das aulas, a instituição devolverá uma parte do valor pago, retendo uma percentual, cujo valor deve constar no Contrato de Matrícula.
•O aluno (maior) inadimplente poderá ter a inserção do seu nome no cadastro de inadimplência, devendo o devedor ser comunicado previamente.
•Após a quitação da dívida o prazo para retirada do nome do Cadastro de Inadimplência é de cinco dias.

Aviso prévio de professores

De acordo com a Convenção Coletiva em vigor, o aviso prévio de demissão dos professores deve ser dado até o dia 15 de dezembro de 2008, e o comunicado de redução de carga horária deve ser dado até o dia 15 de janeiro de 2008.
Observação: É aconselhável dar o aviso prévio um pouco antes do dia marcado.

Os funcionários
– Não têm data fixa para entrega do aviso prévio, mas como a data-base da categoria é 1º de abril, por economia o aviso prévio deve ser dado, se necessário, até 23 de janeiro.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

3° MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO DE MENSALIDADES ESCOLARES


VEM AÍ O 3° MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO DE MENSALIDADES ESCOLARES

O MOREP - MOVIMENTO DE RESPEITO AS ESCOLAS PARTICULARES E a Defensoria Pública de Pernambuco estarão promovendo nos meses de dezembro e janeiro próximos o terceiro mutirão de negociação de mensalidades escolares.
O evento visa possibilitar aos pais inadimplentes com as escolas, condições de quitarem seus débitos em condições mais favoráveis e ao mesmo tempo criar meios dos estabelecimentos de ensino receberem seus débitos.
O mutirão realizou-se em janeiro de 2007 e 2008 com absoluto sucesso, e em cada evento foram efetuados cerca de 300 acordos. trata-se de uma promoção do MOREP com o apoio e acompanhamento da defensoria pública de Pernambuco, e vem sendo realizado graças ao esforço e dedicação de pessoas como Dra. Tereza Joacy - Procuradora Geral; Dra. Fernanda Vieira da Cunha - Subdefensora; Dra. Cristina Sakaki - Chefe do´núcleo de Defesa do Consumidor e Dra. Valéria - Defensora Pública.
As escolas que desejarem participar do 3° mutirão deverão procurar o DR. NEILDO ALVES, pelo telefone 81-32417767, ou mandar um e-mail para neildoalves@oi.com.br e fornecerem dados de sua escola. A participação é inteiramente grátis.

CADASTRO NACIONAL DE PAIS INADIMPLENTES


DO CADASTRO NACIONAL DE INADIMPLENTE

Tornou-se grande a polêmica sobre o cadastro nacional de inadimplência, mas com certeza que não se encontra no Código de Defesa do Consumidor nada que proiba a criação do mesmo, consequentemente o aspecto legal não deixa dúvida sobre o direito das escolas particulares de negativarem os pais devedores e não há porque insistir na polêmica.

É direito das escolas negativarem os pais inadimplentes, porém antes de tomar qualquer medida extrema, os diretores devem esgotar todos os meios de negociar o débito. Os devedores devem ser chamados, devem ser oferecidos meio dos pais quitarem suas dívidas e para isso existe o mutirão de negociação das mensalidades, que é promovido pelo MOREP e pela Defensoria Pública em Pernambuco.

A relação entre escola e pai de aluno é afetuosa e de confiabilidade, por isso o educandário deve tentar, tentar e tentar, mas se não conseguir e o devedor não demonstrar interesse em resolver o problem, envie o caso para execução judicial e em último caso para o cadastro de inadimplentes.

Informações sobre Convenção Coletiva dos professores do período 2008/2009

CONVENÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2008/2009


VALIDADE – De 01 de abril de 2008 a 31 de março de 2009
CARGA HORÁRIA – Professor de educação infantil a 4ª série (fundamental de 8 anos) e da educação infantil ao 5º ano (fundamental de 9 anos).
Máximo de 5 horas por turno = 25 semanais por turno, incluídos os 20 minutos de recreio.
20 horas semanais = 105 mensais - R$ 397,78 (PISO)
25 horas semanais = 131,25 mensais - R$ 497,09 (PISO)
ALTERAÇÃO DE HORÁRIO – Iniciado o ano letivo não pode o colégio alterar unilateralmente o horário de aulas, exceto aulas excedentes.
AMPLIAÇÃO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA – Após o início do ano letivo, terá que ser reajustado o valor da hora-aula.
ANO LETIVO NOS CURSOS LIVRES E PREPARATÓRIOS – O ano letivo equivale a cada período ou estágio.
PROFESSORES DE CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, MUSICAL, ARTÍSTICA, RELIGIOSA, DE LÍNGUA ESTRANGEIRA E EDUCAÇÃO FÍSICA – Têm os direitos dos demais professores.
TÉCNICOS DESPORTIVOS E INSTRUTORES DE DANÇA – Quando habilitados na área de educação, têm os mesmos direitos dos professores.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA – Só pode ocorrer nas seguintes situações:
1. Se forem aulas excedentes;
2. De pedido do professor assinado por duas testemunhas ou homologado no sindicato;
3. Diminuição do número de turmas.
REDUÇÃO POR DIMINUIÇÃO DE TURMAS – Deve ser feito o pagamento de uma indenização.
A indenização deve ser calculada do seguinte modo:
1. Multiplica-se o valor reduzido pelo número de anos trabalhados;
2. Multiplica-se o produto por 0,4 o resultado será o valor a ser pago.
DO AVISO DE REDUÇÃO – Deve ser efetuado até 15 de janeiro para não ter que pagar os 50% de semestre (Cláusula 41ª).
DO DIÁRIO DE CLASSE – Todas as anotações devem ser pelos professores, inclusive os cálculos das médias.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO – É possível ocorrer nas seguintes situações:
1. Por substituição;
2. Título de experiência (90 dias).
O contrato de experiência pode ser dividido em dois de 45 dias, mas devem ser assinados dois contratos e não um só com renovação automática.
DIA DO PROFESSOR – A princípio deve ser comemorado no dia 15 de outubro, mas se cair no domingo à comemoração será na sexta-feira e caindo no sábado será comemorado na segunda-feira.
REMUNERAÇÃO – Considera-se o mês com 4,5 semanas.
A cada semana será acrescido 1/6 como repouso remunerado.
Multiplica-se o número de aulas semanais por 5,25 e o produto multiplica-se pelo valor da hora-aula, obtendo-se assim a remuneração.
LICENÇA REMUNERADA – Para concurso, mestrado etc.
9 dias por gala e luto de pais, filhos, conjugue ou companheiro.
15 dias para acompanhar doença de filho até 12 anos incompletos, adolescentes entre 12 e 18 anos.
1 dia por semestre para levar filho menor ao médico até 6 anos de idade.
DAS JANELAS* – Nos horários das janelas os professores ficarão a disposição do estabelecimento, podendo atender tarefas pedagógicas de suas turmas.
* Considera-se janela o período de deslocamento do professor de um colégio para outro no mesmo turno.
RECESSO ESCOLAR – Equivale ao mês de janeiro, e durante o mesmo o professor poderá trabalhar no máximo por 10 dias úteis.
FÉRIAS DOS CURSOS LIVRES E PREPARATÓRIOS – Poderão ser concedidas em dois períodos, um em janeiro e outro entre os dois semestres.
INTERVALO – Após 3 aulas consecutivos, é obrigatório um intervalo de 20 minutos no horário diurno e 10 minutos a noite.
ABATIMENTO NOS CURSOS LIVRES – O professor do curso livre de línguas tem direito a abatimento de 50% (cinqüenta por cento) no curso de aperfeiçoamento para promoção de nível, mas só uma vez por estágio.
13º SALÁRIO – 1ª parcela até 15/11/2008
2ª parcela até 20/12/2008
ADICIONAIS
10% pós-graduação, em nível de especialização para professores do fundamental II;
15% mestrado e doutorado reconhecidos pelo MEC, na área específica da disciplina que o professor lecionar no fundamental II;
7% para professora da educação infantil e fundamental I, que tenham curso superior;
10% quando além do curso superior as professoras da educação infantil e fundamental I possuam nível de pós-graduação na área específica em que atuam.
OBSERVAÇÕES: As professoras da educação infantil e do fundamental quando tiverem pós-graduação receberão 10% em lugar dos 7% de curso superior.
Os pagamentos dos adicionais devem ser discriminados em folha de pagamento ou contracheque.
AVISO PRÉVIO – Até 15 de dezembro de 2008.

EXEMPLO DE REDUÇÃO

João Carlos ensinava em um colégio desde 13 de dezembro de 2006, ministrando 63 aulas mensais, recebendo R$ 10,00 (dez reais) por aula, no total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) mensais.
O professor não está satisfazendo ao colégio, e a direção está na dúvida se deve demiti-lo no final do ano ou apenas reduzir as 4 aulas do 3º ano do ensino médio.
Financeiramente qual a melhor posição para o colégio?
NO CASO DA DEMISSÃO NO FINAL DO ANO
Aviso prévio – Dia 15/12/2008
Término do aviso prévio – Dia 14/01/2007
Homologação – Dia 15/01/2008
Aviso prévio - R$ 630,00
Súmula 10 - R$ 336,00
50% do FGTS ± R$ 630,00
Total R$ 1.596,00
Liberação do FGTS
Liberação das guias do seguro desemprego

NO CASO DE REDUÇÃO DE 4 AULAS (10 aulas mensais)
Multiplica-se 4 aulas x 5,25 = 21 aulas mensais a serem reduzidas
Multiplica-se 21 x R$ 10,00 = R$ 210,00 valor reduzido
Multiplica-se R$ 210,00 x 2 anos = R$ 420,00
Multiplica-se R$ 420,00 x 0,4 = R$ 168,00
BOLSAS PARA FILHOS DE PROFESSORES
04 a 10 aulas – 1 filho
11 a 15 aulas – 2 filhos
16 a 25 aulas – 3 filhos
Acima de 25 aulas – qualquer número
Educação Infantil – até dois filhos