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terça-feira, 4 de novembro de 2008

CADASTRO NACIONAL DE PAIS INADIMPLENTES


DO CADASTRO NACIONAL DE INADIMPLENTE

Tornou-se grande a polêmica sobre o cadastro nacional de inadimplência, mas com certeza que não se encontra no Código de Defesa do Consumidor nada que proiba a criação do mesmo, consequentemente o aspecto legal não deixa dúvida sobre o direito das escolas particulares de negativarem os pais devedores e não há porque insistir na polêmica.

É direito das escolas negativarem os pais inadimplentes, porém antes de tomar qualquer medida extrema, os diretores devem esgotar todos os meios de negociar o débito. Os devedores devem ser chamados, devem ser oferecidos meio dos pais quitarem suas dívidas e para isso existe o mutirão de negociação das mensalidades, que é promovido pelo MOREP e pela Defensoria Pública em Pernambuco.

A relação entre escola e pai de aluno é afetuosa e de confiabilidade, por isso o educandário deve tentar, tentar e tentar, mas se não conseguir e o devedor não demonstrar interesse em resolver o problem, envie o caso para execução judicial e em último caso para o cadastro de inadimplentes.

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