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terça-feira, 4 de novembro de 2008

Informações sobre Convenção Coletiva dos professores do período 2008/2009

CONVENÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2008/2009


VALIDADE – De 01 de abril de 2008 a 31 de março de 2009
CARGA HORÁRIA – Professor de educação infantil a 4ª série (fundamental de 8 anos) e da educação infantil ao 5º ano (fundamental de 9 anos).
Máximo de 5 horas por turno = 25 semanais por turno, incluídos os 20 minutos de recreio.
20 horas semanais = 105 mensais - R$ 397,78 (PISO)
25 horas semanais = 131,25 mensais - R$ 497,09 (PISO)
ALTERAÇÃO DE HORÁRIO – Iniciado o ano letivo não pode o colégio alterar unilateralmente o horário de aulas, exceto aulas excedentes.
AMPLIAÇÃO DA DURAÇÃO DA HORA-AULA – Após o início do ano letivo, terá que ser reajustado o valor da hora-aula.
ANO LETIVO NOS CURSOS LIVRES E PREPARATÓRIOS – O ano letivo equivale a cada período ou estágio.
PROFESSORES DE CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, MUSICAL, ARTÍSTICA, RELIGIOSA, DE LÍNGUA ESTRANGEIRA E EDUCAÇÃO FÍSICA – Têm os direitos dos demais professores.
TÉCNICOS DESPORTIVOS E INSTRUTORES DE DANÇA – Quando habilitados na área de educação, têm os mesmos direitos dos professores.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA – Só pode ocorrer nas seguintes situações:
1. Se forem aulas excedentes;
2. De pedido do professor assinado por duas testemunhas ou homologado no sindicato;
3. Diminuição do número de turmas.
REDUÇÃO POR DIMINUIÇÃO DE TURMAS – Deve ser feito o pagamento de uma indenização.
A indenização deve ser calculada do seguinte modo:
1. Multiplica-se o valor reduzido pelo número de anos trabalhados;
2. Multiplica-se o produto por 0,4 o resultado será o valor a ser pago.
DO AVISO DE REDUÇÃO – Deve ser efetuado até 15 de janeiro para não ter que pagar os 50% de semestre (Cláusula 41ª).
DO DIÁRIO DE CLASSE – Todas as anotações devem ser pelos professores, inclusive os cálculos das médias.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO – É possível ocorrer nas seguintes situações:
1. Por substituição;
2. Título de experiência (90 dias).
O contrato de experiência pode ser dividido em dois de 45 dias, mas devem ser assinados dois contratos e não um só com renovação automática.
DIA DO PROFESSOR – A princípio deve ser comemorado no dia 15 de outubro, mas se cair no domingo à comemoração será na sexta-feira e caindo no sábado será comemorado na segunda-feira.
REMUNERAÇÃO – Considera-se o mês com 4,5 semanas.
A cada semana será acrescido 1/6 como repouso remunerado.
Multiplica-se o número de aulas semanais por 5,25 e o produto multiplica-se pelo valor da hora-aula, obtendo-se assim a remuneração.
LICENÇA REMUNERADA – Para concurso, mestrado etc.
9 dias por gala e luto de pais, filhos, conjugue ou companheiro.
15 dias para acompanhar doença de filho até 12 anos incompletos, adolescentes entre 12 e 18 anos.
1 dia por semestre para levar filho menor ao médico até 6 anos de idade.
DAS JANELAS* – Nos horários das janelas os professores ficarão a disposição do estabelecimento, podendo atender tarefas pedagógicas de suas turmas.
* Considera-se janela o período de deslocamento do professor de um colégio para outro no mesmo turno.
RECESSO ESCOLAR – Equivale ao mês de janeiro, e durante o mesmo o professor poderá trabalhar no máximo por 10 dias úteis.
FÉRIAS DOS CURSOS LIVRES E PREPARATÓRIOS – Poderão ser concedidas em dois períodos, um em janeiro e outro entre os dois semestres.
INTERVALO – Após 3 aulas consecutivos, é obrigatório um intervalo de 20 minutos no horário diurno e 10 minutos a noite.
ABATIMENTO NOS CURSOS LIVRES – O professor do curso livre de línguas tem direito a abatimento de 50% (cinqüenta por cento) no curso de aperfeiçoamento para promoção de nível, mas só uma vez por estágio.
13º SALÁRIO – 1ª parcela até 15/11/2008
2ª parcela até 20/12/2008
ADICIONAIS
10% pós-graduação, em nível de especialização para professores do fundamental II;
15% mestrado e doutorado reconhecidos pelo MEC, na área específica da disciplina que o professor lecionar no fundamental II;
7% para professora da educação infantil e fundamental I, que tenham curso superior;
10% quando além do curso superior as professoras da educação infantil e fundamental I possuam nível de pós-graduação na área específica em que atuam.
OBSERVAÇÕES: As professoras da educação infantil e do fundamental quando tiverem pós-graduação receberão 10% em lugar dos 7% de curso superior.
Os pagamentos dos adicionais devem ser discriminados em folha de pagamento ou contracheque.
AVISO PRÉVIO – Até 15 de dezembro de 2008.

EXEMPLO DE REDUÇÃO

João Carlos ensinava em um colégio desde 13 de dezembro de 2006, ministrando 63 aulas mensais, recebendo R$ 10,00 (dez reais) por aula, no total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) mensais.
O professor não está satisfazendo ao colégio, e a direção está na dúvida se deve demiti-lo no final do ano ou apenas reduzir as 4 aulas do 3º ano do ensino médio.
Financeiramente qual a melhor posição para o colégio?
NO CASO DA DEMISSÃO NO FINAL DO ANO
Aviso prévio – Dia 15/12/2008
Término do aviso prévio – Dia 14/01/2007
Homologação – Dia 15/01/2008
Aviso prévio - R$ 630,00
Súmula 10 - R$ 336,00
50% do FGTS ± R$ 630,00
Total R$ 1.596,00
Liberação do FGTS
Liberação das guias do seguro desemprego

NO CASO DE REDUÇÃO DE 4 AULAS (10 aulas mensais)
Multiplica-se 4 aulas x 5,25 = 21 aulas mensais a serem reduzidas
Multiplica-se 21 x R$ 10,00 = R$ 210,00 valor reduzido
Multiplica-se R$ 210,00 x 2 anos = R$ 420,00
Multiplica-se R$ 420,00 x 0,4 = R$ 168,00
BOLSAS PARA FILHOS DE PROFESSORES
04 a 10 aulas – 1 filho
11 a 15 aulas – 2 filhos
16 a 25 aulas – 3 filhos
Acima de 25 aulas – qualquer número
Educação Infantil – até dois filhos

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