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terça-feira, 3 de abril de 2012

Os cuidados com o transporte escolar



A busca dos pais de serviços de transporte escolar é devido a dificuldades de conciliar a vida diária com horários de entrada e saída das crianças no colégio, sem falar nos constantes engarrafamentos. Na hora de contratar serviços dos profissionais muitos pais se limitam a negociar preços e combinar horários. O certo, antes de escolher o prestador, o consumidor deve observar uma série de requisitos para garantir a segurança do filho, como a idoneidade do motorista e a questão de segurança do veículo. Além disso, não se deve confiar em fazer tudo de boca. É importante que todos os termos da prestação do serviço estejam bastante detalhados em um contrato. As referências do profissional são importantes. Devem-se buscar informações com outros pais, a própria escola ou o sindicato da categoria para ajudar na busca. 

Outras informações devem ser conferidas, como consultar a licença do prestador de serviço no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para saber se não há problemas com o registro do veículo, nem com a habilitação do motorista. Deve-se também observar os adesivos da vistoria semestral obrigatória nos veículos de transporte.

O documento que dá garantia e certeza da prestação de um bom serviço é o contrato. Além de todos os dados do contratante e do contratado (endereço, estado civil, documentos), o contrato deve detalhar o serviço prestado (horários, dias da semana, se inclui o transporte para atividades extracurriculares da escola), definir se haverá reajuste automático (o razoável é que seja anual) e qual o índice considerado, além de prever se haverá algum pagamento nos meses de férias. Segundo órgãos de Defesa do Consumidor, o contratante não poderá ser surpreendido com cobrança sem conhecimento prévio.

CONDUTOR

Deve ter:

- Habilitação na categoria tipo D
- Curso de transportador escolar (vence a cada 5 anos)
- Licença da prefeitura, em cidades como Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina

VEÍCULO

A perua do transporte escolar precisa ter:

- Tacógrafo (equipamento que registra a velocidade e o tempo)
- Extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 quilos
- A autorização do Detran em local visível
- Cintos de segurança em número igual ao da lotação
- Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira.
- Registro como veículo de passageiros
- Placa vermelha
- Inspeção semestral dos itens obrigatórios e de segurança.
- Faixa amarela com a inscrição "escolar" em toda sua extensão das partes laterais e na traseira.
- Limitadores de abertura dos vidros (de no máximo 10 cm) e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente.
- Número de inscrição na prefeitura pintado nas laterais.

A habilitação D só é concedida a pessoas com idade acima de 21 anos, que não tenham cometido quaisquer infrações graves ou gravíssimas ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante 12 meses.

Nutricionista na escola, agora é lei



O quadro de funcionários das escolas particulares passam a contar com mais um profissional: o nutricionista. Deputados estaduais, aprovaram projeto de lei que obriga escolas particulares de ensino fundamental e médio a contratar profissionais de Nutrição. O texto do projeto foi publicado no dia 7 de março no Diário Oficial do Estado. A justificativa para a aprovação é que os bons níveis educacionais também são resultantes de alunos bem alimentados e que é necessário trabalhar nas escolas o conceito de alimentação saudável para evitar doenças relativas à obesidade. O prazo para a contratação dos profissionais pelas escolas é de 180 dias após a publicação da lei.

COMO VAI FUNCIONAR?

Os nutricionistas deverão elaborar os cardápios das refeições dos estudanes, fazer controle de qualidade no armazenamento, preparo e consumo dos alimentos, além de realizar os programas de educação alimentar voltados à realidade de cada cidade. De acordo com o projeto, cada profissional poderá atender, no máximo, 2,5 mil alunos.

Segundo o deputado Betinho Gomes (PSDB), autor do projeto, o consumo de nutrientes é adequado e ajustado às necessidades individuais, as crianças apresentam melhor desempenho escolar e maior facilidade de assimilar conhecimentos.

No dia 02 de abril de 2012 entrou em vigor o registro eletrônico de ponto para a área de educação e outros serviços


No dia 02 de abril de 2012 por determinação de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, para as empresas industriais, comerciais e para o setor de serviços, inclusive educação, entrou em vigor o registro eletrônico de ponto.

O ponto eletrônico vem como uma tentativa de reduzir fraudes à jornada de trabalho, que ocorriam nos livros de ponto e em cartões-ponto, mas não se preocupou com as empresas que agem corretamente.

O artigo 74 da CLT, no parágrafo 2º tem o seguinte teor: Para os estabelecimentos de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

O grande problema diz respeito ao fato de que cada registro deve ser emitido um comprovante, o que sem dúvida irá gerar grande volume de papel, tal prática será um investimento para os empregadores e vai de encontro à luta dos ambientalistas em todo o mundo.

O Ministério do Trabalho no ano passado emitiu portaria que autoriza, por meio de acordo coletivo de trabalho, a flexibilização do uso do registro eletrônico de ponto.

SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores (artigo 74 da CLT).

Os diretores devem procurar os seus contadores, estes por sua vez, se tiverem dúvidas poderão contatar com o Ministério do Trabalho para conseguirem informações detalhadas e os educandários que tiverem condições poderão procurar empresas especializadas.

O Dr. Neildo Alves irá procurar o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco – SINEPE, na pessoa do seu presidente professor José Ricardo Diniz, para que o assunto seja encaminhado nas negociações da categoria para o período 2012/2013.