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quinta-feira, 22 de julho de 2010

INFORMATIVO - JULHO 2010

GABINETE JURÍDICO EDUCACIONAL
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Jornal INJE: www.informeinje.blogspot.com

Lições da derrota do Brasil para a Gestão

Da vida sempre tiramos lições de algum infortúnio. A desclassificação do Brasil na Copa na África do Sul é considerada como uma boa oportunidade de refletir sobre o que se deve evitar no cotidiano da gestão. Fazendo-se uma comparação com o que aconteceu com alguns preceitos da gestão empresarial aponta o que se poderia chamar de erros de condução de processo, podem ser considerados muito prejudiciais para o gerenciamento estratégico. São eles:

1 – Improvisação - Com o técnico Dunga aconteceu um fato muito comum no cotidiano da gestão: a promoção de um bom profissional da condição de gerenciado para gestor, sem que ele tivesse uma preparação mínima para a empreitada. Dunga tinha largado a carreira de jogador (avaliado como “empenhado”, “valente” e “determinado”, ainda que, segundo a opinião de alguns críticos, “limitado” do ponto de vista das habilidades técnicas) quando foi convidado para ser técnico da seleção brasileira. Improvisação pura. Um tiro no escuro, irresponsável. Afinal, segundo disse o escritor Nelson Rodrigues, a seleção é “a pátria em chuteiras”, e, como tal, merece todo nosso respeito, não podemos ser lugar de improvisações de comando.
2 – Rigidez – Talvez por conta de suas inevitáveis limitações em relação aos conhecimentos requeridos para um técnico da seleção brasileira, Dunga adotou a rigidez dos esquemas táticos que veio, na Copa, se mostrar desastrosa. No momento em que se tornou mais necessária à flexibilidade para mudar o esquema, após o primeiro gol da Holanda no jogo da desclassificação, o time se desarrumou, mas o técnico não flexibilizou a rigidez: defesa “boa”, meio de campo indefinido e privilégio aos contra-ataques. Quando a defesa “forte” falhou, o esquema todo veio abaixo.




3 - Teimosia – O técnico Dunga, desde o princípio, sempre vinha demonstrando uma atitude de teimosia seja em relação às convocações, à concentração dos jogadores, aos esquemas táticos, à relação com a imprensa, etc. Independentemente da razão, um técnico da seleção brasileira de futebol não pode brigar com a imprensa, especialmente com a da televisão, que na Copa, passa a ser o veículo de integração dos corações e das mentes nacionais. Existe uma diferença grande entre perseverança (boa) e teimosia (ruim), e optar pela segunda e correr um risco.
4 – “Patotismo” – Uma seleção nacional de futebol, como o nome mesmo diz, deve tratar de abrigar/acolher os melhores jogadores de nacionalidade brasileira, não apenas aqueles que fazem parte da “patota” do treinador, como ficaram evidente nesta Copa. Dunga privilegiou seus fiéis seguidores obedientes, em vez de convocar os melhores jogadores.
5 – Mau Humor – Segundo Madre Teresa de Calcutá, o mau humor é “o pior dos defeitos”. A coisa mais rara de se ver nesta Copa foi um sorriso do técnico. É evidente que esse permanente estado de espírito mal-humorado, chegando às raias da beligerância, contaminou a equipe e fez com que até jogadores tranquilos chegassem ao descontrole, como foi o caso de Kaká e Robinho.
6 – Arrogância – Para concluir e piorar a situação, uma atitude arrogante e antipática de “dono da verdade” terminou colada ao treinador. Isso foi ruim para todos, porque desperta uma perversa e não desprezível torcida pelo fracasso do arrogante.
    A derrota tem um dom de iluminar de uma maneira amarga os erros e os defeitos. Provavelmente se o Brasil tivesse ido adiante, os defeitos e os consequentes danos à gestão estratégica que eles provocam teriam sido encobertos, e, talvez, até tivesse sido festejado certo “estilo Dunga” de comandar... Como isso não ocorreu, resta tirar lições da derrota e refletir sobre o que de prejudicial para a gestão existe no mau desempenho do nosso infeliz treinador, procurando evitar a reprodução dos erros cometidos no cotidiano da nossa gestão organizacional.

Fonte: Rede Gestão

Desafios da Gestão Escolar Contemporânea

O repasse do conhecimento técnico-científico é muito importante, mas, é preciso preparar jovens para atuar de forma mais ampla e eficiente na realidade.

O contexto socioeconômico e cultural de hoje caracteriza-se por um intenso dinamismo produtor de rápidas mudanças que, para serem enfrentadas, exigem continuamente reflexão e posicionamento das instituições e dos profissionais. A pergunta é: O que a escola tem a ver com isso? Qual pode ser o seu papel nessa questão? Como pode se estruturar para atender à necessidade atual de formar alunos para virem a serem futuros profissionais competentes num cenário tão volátil?

O primeiro passo que se impõe é a escola preparar seus profissionais para que possam lidar com esse novo objetivo. O que significa que eles deverão não apenas dominar o conteúdo de sua disciplina, mas saber articulá-lo com os diversos saberes da esfera escolar, de modo contextualizado e sem perder o foco, que é o desenvolvimento das capacidades. Ou seja, auxiliar o aluno a aprender a aprender, a aprender a fazer, a aprender a conviver e a aprender a ser.

Fonte: Rede Gestão

FIQUE SABENDO

Direitos e deveres das empregadas

As diretoras de colégios são muito ocupadas e necessitam de ter empregadas domésticas. Saiba como conviver com essa relação no tocante a direitos e deveres:

Direitos legais da empregada

  • Receber o salário mínimo. O patroa não pode pagar menos.
  • Carteira de trabalho devidamente assinada.
  • Férias anuais de 30 dias corridos. 
  • Ela deve receber o salário normal e mais um terço do valor.
  • Uma folga semanal de preferência aos domingos.
  • Aviso prévio de no mínimo 30 dias na demissão sem justa causa. 
  • 13º salário de acordo com o período trabalhado.
  • Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto e salário maternidade por 120 dias depois do parto pago pelo INSS.
Direitos na hora da rescisão

  • Saldo do salário (dias que o empregado trabalhou e ainda não recebeu).
  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado (1/12 por mês trabalhado).
  • Férias vencidas com mais de 1/3.
  • Férias proporcionais com mais 1/3 (1/12 por mês trabalhado).
Detalhes combinados entre as partes (sem suporte legal)

  • FGTS – O patrão não é obrigado a pagar o FGTS da empregada. Mas se ele fizer isso tem que dar continuidade ao pagamento durante todo o contrato de trabalho. Não vale pagar uma parcela sim, outra não. A contribuição é de 8% do valor do salário e não pode ser descontada do benefício.
  • Seguro-desemprego – Como depende do pagamento do FGTS não é obrigatório também. Para que a empregada receba, o patrão tem que pagar pelo menos 15 meses de FGTS.
Descontos que podem ser feitos pelo patrão

  • Faltas não justificadas ao serviço. Por exemplo, se a empregada diz que está doente e não apresenta o atestado médico.
  • Até 6% do salário base para o pagamento do vale-transporte. Se o valor do transporte for mais alto do que o descontado o patrão deve pagar o restante.
  • Contribuição para o INSS. O desconto no salário da trabalhadora é de 8% e o patrão paga os outros 12%. O pagamento pode ser deduzido do Imposto de Renda.
Lei obriga escolas a ter biblioteca

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que determina que todas as instituições de ensino – públicas e privadas – do Brasil tenham bibliotecas. A lei estimula que cada biblioteca deve ter, no mínimo, um título para cada aluno matriculado e que a organização, a manutenção e o funcionamento desses novos espaços devem ser definidos pelas instituições. O texto publicado no Diário Oficial da União afirma que essas bibliotecas devem contar com “coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados à consulta, pesquisa, estudo ou leitura”. As escolas têm um prazo até dez anos para se adequar à lei.

Antecedentes criminais

A exigência de atestado de antecedentes criminais para fins de contratação de empregados fere o direito à dignidade da pessoa humana e serve de base à discriminação. Com estes fundamentos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que determinava a uma empresa de venda de veículos de Curitiba, que se abstivesse de exigir de seus candidatos a emprego certidões ou atestados com essas informações. O relator foi o ministro João Batista Brito Pereira. Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) informou que a empresa contratava os serviços de uma consultoria jurídica de segurança.

UMA HISTÓRIA

Determinada escola atravessava sérias dificuldades econômicas e certa vez mandou chamar um pai que vivia sempre em atraso com as mensalidades do seu filho. O diretor do educandário era um cidadão um pouco rude e na realidade um homem que cumpria com suas obrigações e não admitia que os pais não pagassem a escola.

O pai devedor não gostou de ser chamado e chegou à escola um pouco aborrecido e foi logo dizendo: se me chamou para me cobrar, perdeu seu tempo, pois só pago quando tiver e o doutor lá do PROCON disse na numa palestra na Igreja que a escola não pode fazer nada e que eu só pago se desejar.

    O diálogo ficou acirrado:
    O pai perguntou: o senhor acha que eu não gosto de pagar?
    O diretor respondeu: acho.
    O pai: eu não sou caloteiro.
    O diretor disse: o senhor é um mau pagador.

    Pai: então ache o que desejar, pois meu filho vai continuar estudando aqui e nunca mais vou pagar e no fim do ano vou levar a transferência, e tem mais, aqui na porta tem uma testemunha que ouviu tudo.

.    Diretor: o senhor é um checheiro, e saia da minha escola.
    O garoto continuou a estudar e o pai continuou sem pagar. Para completar o pai colocou a escola na Justiça, cobrando um valor absurdo por danos morais e constrangimento e afirmou que era um inadimplente e jamais foi um caloteiro, mal pagador ou checheiro. O pai declarou ter sido agredido em sua honra e dignidade.

O processo foi conciliado e o diretor recebeu o débito com 50% de desconto e pediu desculpas ao inadimplente por ter chamado de mau pagador, checheiro ao pai em atraso.

 
Aposentadoria melhor para o professor


Supremo Tribunal Federal – FTF reconhece atividades exercidas fora de sala de aula

Os professores que têm problema na hora de se aposentar por tempo de serviço – porque exercem suas atividades administrativas fora do ambiente de sala de aula – agora estão acobertados por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o entendimento – previsto no art. 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal -, o professor que comprove um tempo exclusivamente em efetivo exercício na educação infantil, no Ensino Fundamental e Médio, mesmo que não esteja dentro de sala de aula, pode antecipar a aposentadoria em cinco anos. Hoje, se faz necessário que o professor se aposente após 30 anos de trabalho e a professora, após 25 anos.

Antes do entendimento do STF, os professores tinham restrições para se aposentar, uma vez que, para a Previdência, o período em que o professor não atuou em sala de aula e, sim, em outras atividades escolares administrativas, não contava na hora da aposentadoria. A partir do julgamento do STF, houve uma definição de que não eram apenas os educadores em salas de aula que poderiam se aposentar com cinco anos a menos.

Ensino fundamental: O fim da reprovação

O Conselho Nacional de Educação (CNE) se prepara para recomendar “fortemente” que todas as escolas públicas e privadas não reprovem mais alunos matriculados nos três primeiros anos do ensino fundamental. O CNE já tem em mãos os dados do censo escolar de 2008, quando 74 mil crianças de 6 anos foram reprovadas. A resolução ainda terá que de ser homologada pelo ministro Fernando Haddad neste último ano de governo de Luiz Inácio Lula da Silva, entrando em vigor em 2011.

Ensino médio: nada de espanhol

    Por lei federal, colégios de todo país têm até o mês de agosto para incluir o idioma no currículo.

Mais de 1,5 escolas públicas e particulares do ensino médio de Pernambuco ainda não estão preparadas para se adequar à lei federal que torna o ensino de espanhol obrigatório no país. Segundo a lei 11.161/2005, os colégios tinham o prazo de cinco para contratarem mais professores da disciplina. E a situação atual é bastante pessimista. Até agosto, as escolas não terão como cumprir a lei, pois faltam muito para se adequar. Para cumprirem a regra, algumas instituições ensino estão realizando “intensivão” para formarem novos professores enquanto muitos profissionais formados em universidades esperam uma oportunidade.

ÚLTIMA HORA:
Trabalhadores poderão protestar seus créditos


A presidente do TRT6, desembargadora Eneida Melo, e o presidente do TJPE, desembargador José Fernandes, assinaram convênio no dia 14 para efetivação de protesto de crédito trabalhista decorrente de título executivo judicial. A cerimônia, que aconteceu na sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), contou com a presença dos conselheiros do CNJ Milton Nobre e Nelson Tomaz Braga.

Com a celebração do convênio, os reclamantes da Justiça do Trabalho que tiveram ganho de causa, mas não receberam os créditos poderão obter uma certidão de crédito na Vara do Trabalho, que a enviará, por sistema digital, aos tabelionatos indicados pelo Tribunal de Justiça, para protesto.

Este é um meio para forçar o devedor à quitação dos créditos trabalhistas.


REAJUSTE 2010/2011

PROFESSORES (SINPRO) = 6%
1ª a 4ª do Ensino Fundamental de 8 anos
1ª a 4ª série e 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental de 9 anos
Ensino Infantil
R$ 4,43

5ª a 8ª série do Ensino Fundamental de 8 anos
6º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 9 anos
Ensino Médio
R$ 5,82

FUNCIONARIOS (SINTEEPE) = R$ 550,00 = 6%

SECRETÁRIAS (SINSEPE) –             Nível Médio – R$ 755,90
                                                               Nível Superior – R$ 1.134,36

PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE ABRIL E MAIO

Professores -    Abril pagamento em agosto
                        Maio pagamento em setembro

Funcionários -   Abril e maio pagamento em julho

Secretarias -     Abril pagamento em julho
                        Maio pagamento em agosto

Férias dos professores – de 02 a 31 de julho

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