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terça-feira, 1 de junho de 2010

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PRAZO FINAL DO “REFIS DA CRISE"


De primeiro a trinta de junho, as empresas que aderirem ao programa de parcelamento especial estabelecido pela Lei n.º 11.941/2009, conhecido como “Refis 4” ou “Refis da Crise”, terão de informar oficialmente à Receita Federal que débitos irão incluir no programa. Caso a empresa não repasse essa informação, o parcelamento será automaticamente cancelado. A comunicação deve ser feita exclusivamente pelos sites da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (http://www.pgfn.gov.br) .

A empresa que indicar a inclusão da totalidade dos débitos nos parcelamentos poderá emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, pela Internet, nos dois sites, desde que não existam outros impedimentos. Quem optar pela não inclusão dos débitos totais estará impedido de obter a Certidão.

Fonte: Informativo Bernhoeft (www.bemhoeft.com.br)


ESCOLAS SÃO OBRIGADAS POR LEI A TER BIBLIOTECA


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um Decreto-Lei n.º 75/2008. D.R. n.º 79, Série I de 2008-04-22. Ministério da Educação, no dia 25 de maio de 2010, que determina que todas as instituições de ensino, tanto públicas como particulares, em todo o Brasil tenham em suas dependências bibliotecas. A lei estimula que cada biblioteca deve ter, no mínimo, um título para cada aluno matriculado e que a organização, a manutenção e o funcionamento desses novos espaços devem ser definidos pelas instituições.

A bibliotecária Cristina Guimarães Oliveira, professora do Departamento de Biblioteconomia da UFPE, comentou que não deixa de ser uma notícia boa a obrigatoriedade, mas lembra que essa medida tenha vindo um pouco tarde.

O gestor da Biblioteca Pública de Olinda, Raimundo Viana, lembra que essa tomada de decisão pode gerar mais campo de trabalho. Para ele é importante para a carreira do bibliotecário, mas também para a educação como um todo. As escolas devem ter as suas próprias bibliotecas e as unidades públicas devem adquirir um caráter cada vez mais cultural, argumentou.

O texto publicado no Diário Oficial da União afirma que essas bibliotecas devem contar com “coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura”. As escolas terão prazos de até dez anos para se adequar à lei.

Fonte: Folha de Pernambuco, Recife, Domingo, 30 de maio de 2010-05-31

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