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quinta-feira, 11 de março de 2010

Lei do Inquilinato já está em vigor

Desde o dia 25 de janeiro último, imobiliárias, proprietários e locatários de imóveis de todo o País têm que se adaptar e cumprir a nova Lei do Inquilinato 12.112/09. Com a norma, a expectativa do mercado imobiliário é de que haja uma boa redução no número de inadimplência, uma vez que os resultados das ações de despejo serão mais céleres, podendo ser julgadas em até quatro meses, quando hoje esse prazo pode chegar a 14 meses.

O inquilino não poderá mais ficar inadimplente duas vezes a cada 12 meses e, sim, uma vez a cada dois anos. Além disso, após o término do contrato, o inquilino terá apenas 30 dias para entregar o imóvel – o chamado pedido vazio. Antes, o prazo era de seis meses

Principais mudanças na Lei do Inquilinato:

 Ao terminar o contrato o imóvel deve ser devolvido em 30 dias;

 O inquilino só pode ficar inadimplente uma vez a cada 24 meses;

 Caso o locatário devolva o imóvel antes do fim do contrato há isenção de multa integral;

 O fiador pode sair antes do fim do contrato sem os encargos da fiança;

 O contrato pode ser rescindido caso o inquilino não providencie novo fiador;

 Ações de despejo podem ser julgadas em até quatro meses;

 Concedida liminar para despejo, em 15 dias o imóvel deverá ser desocupado.

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