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terça-feira, 16 de março de 2010

DIRETOR PERGUNTA E O ADVOGADO RESPONDE


1 - Professor Emerson da Escola Pequenos Passos pergunta: Porque a escola não pode demitir um funcionário no mês de março

Resposta: A escola pode demitir um funcionário em março, mas não deve. A data-base dos funcionários é primeiro de abril, e a Lei 7238 determina que quando o trabalhador é demitido nos 30 dias que antecedem a data-base, tem direito a receber um salário.

2 - Professor Cleovânio da Escola Futuro da Criança quer saber: Um professor alega que não recebeu o 13.º salário de 2001, e não encontro o comprovante de pagamento. A escola é obrigada a pagar outra vez.

Resposta: Juridicamente o direito de reclamar o 13.º salário de 2001 do professor está prescrito. O recibo deve estar bem guardado e a escola deve procurá-lo. Pois encontrando não restará mais dúvidas sobre o pagamento.

3 – Professora Mary de Caruaru indaga: Tenho 24 anos de trabalho e fui demitida pela escola onde trabalho. Eu podia ser demitida?

Resposta: Este espaço é unicamente para responder perguntas dos diretores, mas em atenção a professora Mary a pergunta será respondida. Em Pernambuco, por força de convenção coletiva os professores têm estabilidade pré-aposentadoria de 15 meses, consequentemente a professora Mary não poderia ser demitida.

4 – Professora Cleide da Escola Patinho Amarelo pergunta: Estou fechando as portas e não tenho como pagar nada, o que pode me acontecer?

Resposta: É triste que tal fato aconteça, mas a senhora ficará devendo principalmente as pendências judiciais e o seu patrimônio responderá por suas dívidas, exceto se tiver apenas um imóvel e nele resida ou viva do aluguel do mesmo é difícil sua situação. Procure um advogado para orientá-lo.

Um comentário:

Unknown disse...

Olá professor lançaram um conurso em MIGUEL ALVES - PI.Ao abrir as inscriçoes no anexo do 1° edital tinha um certo quantativo de cargos que envolvia a minima área de conhecimento, o ensino fundamental e médio.No Edital Nº001/2010 de Abertura de Inscrições do periodo de 30/05 a 27/05 de 2010 constava apenas 4 cursos envolvendo o conhecimento minimo. e agora a casa juntamente com a intidade responsável pelo o municipio acrescenta mais opções de vagas e cargos dentro do mesmo edital.Como vão fazer com os que ja pagaram as incrições que é no meu caso paguei R$ 50,00 no dia 03/05 na abertura das inscrições pra AGENTE DE EPIDEMIAS, pois estou me sentido prejudicado com alteração do edital pois não pode alterar um edital com as inscrições rolando pois prejudica aqueles que ja efetuaram o pagamento, pois so constava 4 cargos para o conhecimento minimo.E agora acrescentaram mais e quem vai fazer apartir da data de auteração terá mais opção de cargos que o municipio irá oferecer, o que vão fazer, preiso de respostas com urgência.