Páginas

sábado, 10 de abril de 2010

Informativo Mês de Abril 2010

Multas aplicadas pelo PROCOM

             No início do ano foram inúmeras as multas aplicadas às escolas particulares pelo Procon, através das fiscalizações realizadas por aquele órgão. A partir de março começaram a chegar os boletos para pagamento e as penalidades quase sempre são acima de R$ 1.000,00.

            As razões das multas foram a falta de afixação no quadro de avisos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, dos preços das anuidades e mensalidades para 2010, do número de vagas por classe, da existência das Planilhas e principalmente pela solicitação do papel ofício.
            A falta de afixação exigida pela Lei 9870/99 é injustificável pois todos os anos o Gabinete Jurídico, por escrito, lembra aos colégios a necessidade do cumprimento da Lei. O problema do papel ofício deve ser encontrada uma solução, e esta solução passa necessariamente por um acordo com os país.

Professores recebem por hora-aula
 
            Os professores, por força de convenções e dissídios, recebem por hora-aula e esta, tem um valor fixado. Existe o piso da hora-aula e a remuneração do mestre é proporcional ao total de aulas ministradas por cada professor.
            A CTPS deve ser anotada pelo valor da hora-aula, e não pelo valor da remuneração. O quanto o mestre vai receber no final do mês depende do número de aulas que der naquele período e necessariamente não tem nada haver com outro colega que pode ministrar maior ou menor quantidade de aulas.
            A remuneração do professor não tem nenhuma relação com o salário mínimo, podendo ser maior ou menor que o mesmo. Vamos analisar o caso de uma professora que ministra 20 aulas semanais (segunda a sexta-feira, de 7h30 a 11h30), sabendo-se que o valor de cada aula é R$ 4,03 (quatro reais e três centavos).
 
FORMA DE CÁLCULO

20 aulas x 5,25 (já incluído o repouso remunerado) = 105 aulas mensais
105 aulas mensais x R$ 4,03 = R$ 423,15
 
Não importa se o resultado é menor que o salário mínimo.
OBSERVAÇÃO: Quem ganha mais não pode haver redução
 
Espanhol nas escolas (Lei 11.161/2005)
 
            Sancionada em 2005, a Lei 11.161 deu o prazo até agosto de 2010 para que as escolas do ensino médio públicas e particulares incluam o espanhol na grade curricular obrigatório. 90% das escolas particulares em Pernambuco já oferecem o ensino do idioma. Faltam professores no estado.
 
Controle de Freqüência

            Toda empresa que mantém o Contrato do Trabalho com mais de 10 (dez) profissionais, tem que ter Controle de Freqüência. A ausência do controle pode acarretar multas quando da fiscalização do Ministério do Trabalho e grandes prejuízos nas ações trabalhistas.
            Na Justiça do Trabalho quando são cobradas horas extras, e o colégio tem mais de 10 trabalhadores, o Juiz determina a apresentação do Contrato de Freqüência e se o mesmo não for apresentado prevalece o horário declarado pelo reclamante.
            Quem tem Controle de Freqüência deve ter cuidado com a anotação do horário de entrada e de saída, e lembrar que o mesmo deve ser colocado pelo trabalhador, caso contrário não tem valor. Nos casos de intervalo para almoço deve ser anotada a saída para refeição e o retorno. É imperdoável que o horário seja anotado erradamente e o controle deve ser fiscalizado.
 

 
FIQUE SABENDO

Projeto aprovado no Senado reduz contribuição social das empregadas domésticas
 
            Ficará mais barato para o patrão manter a empregada doméstica com a carteira assinada, pois já foi aprovado no senado um projeto que diminui a contribuição social do empregador de 12% para 6%.
 
Estagiária grávida terá estabilidade
 
            O senado aprovou projeto que garante às estudantes grávidas a estabilidade no estágio por 120 dias contados após o parto ou a partir de 28 dias antes da data prevista para dar a luz.
 
Estabilidade na gravidez durante Aviso Prévio
 
            As trabalhadoras que engravidarem nos 30 dias de Aviso Prévio terão o prazo interrompido e passam a ter o emprego garantido até um mês após o fim da licença maternidade.
 
Participação em congressos e capacitação

            Os mestres são dispensados do trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecer a congressos, encontros anuais e capacitação, mas, devem ser preenchidas algumas condições:
 
1.     Deve comparecer a um em cada semestre;
2.     O professor deve comunicar com 8 dias de antecedência;
3.     Devem comparecer no máximo seis por escola;
4.     Deve a escola respeitar o critério de proporcionalidade fixado na Cláusula 25ª da CLT.
 
Correção de prova em sala de aula

            A Convenção Coletiva dos professores em sua cláusula 19ª, garante aos mestres, em cada uma das quatro unidades do ano letivo, o adicional de 10% para correção de provas, porém, a mesma cláusula, em seu parágrafo segundo, declara que em nenhuma hipótese é permitido a correção de provas em sala de aula.
 
Condições para abatimento de filho de professor de outra escola
 
1.     O professor tem de ensinar na rede particular;
2.     O abatimento é de 50%;
3.     O professor ou seu filho devem residir no mesmo bairro da escola;
4.     O turno será aquele em que houver vagas;
5.     A matrícula será condicionada as exigências regimentais e pedagógicas da escola;
6.     O desconto será concedido a um aluno a cada duzentos e no máximo a dez alunos por escola;
7.     O professor deverá apresentar declaração do colégio onde ensina;
8.     O professor que estiver em gozo do benefício do INSS terá direito a gratuidade dos seus filhos.


UMA HISTÓRIA
           
            Muito próximo a uma escola no Sul do país havia uma construção iniciada há bom tempo, mas, que não foi concluída. A escola referida mantinha até a 8ª série, e consequentemente várias adolescentes eram suas alunas.
            Um dia uma aluna procurou a diretora e contou que uma colega estava namorando com um rapaz que não era da escola e que todo dia no final da tarde ia buscar a namorada quando ela largava e os dois se dirigiam para a construção abandonada e lá faziam sexo abertamente.
            A diretora ficou surpresa com a revelação e no dia seguinte chamou a psicóloga e a coordenadora da escola para no final das aulas seguir a aluna e verificar a veracidade do fato. O flagra foi dado e tudo confirmado.
            No dia seguinte a diretora mandou chamar a mãe da aluna e na presença da coordenadora e da psicóloga, contou o que estava acontecendo com a adolescente. A mãe revoltou-se, disse que aquilo era um absurdo, que a filha dela era virgem e que a escola estava causando danos a moral de uma criança. Jurou que isso não ia ficar assim, procurou a polícia especializada e a Justiça Civil para requerer indenização por danos morais.
            Na polícia foram efetivados os exames que o caso exigia e realmente a adolescente era virgem  o inquérito foi enviado para a Justiça Criminal. A diretora, a coordenadora e a psicóloga foram condenadas, tendo cumprido penas alternativas devido a serem primárias, terem emprego, residência fixa e não terem antecedentes criminais.
            Na Justiça Civil a escola provou que não causou danos à moral da menor, pois apresentou testemunhas do que era visto diariamente e que a escola preservou a adolescente ao conversar com a mãe longe da presença da aluna e através de pessoas tecnicamente qualificadas. A sentença concluiu que não ocorreu qualquer dano a moral da aluna e julgou improcedente a ação.
            A escola teve o cuidado, mas talvez a atitude mais correta seria procurar o Conselho Tutelar contar a notícia recebida e com certeza aquele órgão apuraria o fato se necessário convocaria a Polícia especializada e desse modo a escola teria evitado contrariedades.
 
Modelo de Advertência

ADVERTÊNCIA
 
                Através desta, fica o(a) Sr(a) ________________________ Funcionário(a) desta empresa, advertido(a), de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelo seguinte motivo
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

           Lembramos ao(a) senhor(a) que esta prática pode constituir em rescisão de contrato de trabalho por justa causa, conforme a CLT.
            Não há vontade, por parte de nossa empresa, chegarmos a este final, e estamos dando-lhe oportunidade para que seu ato não se repita.
            Solicitamos a não reincidência do fato, para que não sejam tomadas as medidas contidas na CLT.
            Sem mais, e em cumprimento da Lei, solicitamos que firme o recebimento desta.
 
_________________________               ______________________
Empregador                                        Empregado
 
Testemunhas:
 
________________________                 ______________________
 

Nenhum comentário: