Multas aplicadas pelo PROCOM
No início do ano foram inúmeras as multas aplicadas às escolas particulares pelo Procon, através das fiscalizações realizadas por aquele órgão. A partir de março começaram a chegar os boletos para pagamento e as penalidades quase sempre são acima de R$ 1.000,00.
As razões das multas foram a falta de afixação no quadro de avisos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, dos preços das anuidades e mensalidades para 2010, do número de vagas por classe, da existência das Planilhas e principalmente pela solicitação do papel ofício.
A falta de afixação exigida pela Lei 9870/99 é injustificável pois todos os anos o Gabinete Jurídico, por escrito, lembra aos colégios a necessidade do cumprimento da Lei. O problema do papel ofício deve ser encontrada uma solução, e esta solução passa necessariamente por um acordo com os país.
Professores recebem por hora-aula
Os professores, por força de convenções e dissídios, recebem por hora-aula e esta, tem um valor fixado. Existe o piso da hora-aula e a remuneração do mestre é proporcional ao total de aulas ministradas por cada professor.
A CTPS deve ser anotada pelo valor da hora-aula, e não pelo valor da remuneração. O quanto o mestre vai receber no final do mês depende do número de aulas que der naquele período e necessariamente não tem nada haver com outro colega que pode ministrar maior ou menor quantidade de aulas.
A remuneração do professor não tem nenhuma relação com o salário mínimo, podendo ser maior ou menor que o mesmo. Vamos analisar o caso de uma professora que ministra 20 aulas semanais (segunda a sexta-feira, de 7h30 a 11h30), sabendo-se que o valor de cada aula é R$ 4,03 (quatro reais e três centavos).
FORMA DE CÁLCULO
20 aulas x 5,25 (já incluído o repouso remunerado) = 105 aulas mensais
105 aulas mensais x R$ 4,03 = R$ 423,15
Não importa se o resultado é menor que o salário mínimo.
OBSERVAÇÃO: Quem ganha mais não pode haver redução
Espanhol nas escolas (Lei 11.161/2005)
Sancionada em 2005, a Lei 11.161 deu o prazo até agosto de 2010 para que as escolas do ensino médio públicas e particulares incluam o espanhol na grade curricular obrigatório. 90% das escolas particulares em Pernambuco já oferecem o ensino do idioma. Faltam professores no estado.
Controle de Freqüência
Toda empresa que mantém o Contrato do Trabalho com mais de 10 (dez) profissionais, tem que ter Controle de Freqüência. A ausência do controle pode acarretar multas quando da fiscalização do Ministério do Trabalho e grandes prejuízos nas ações trabalhistas.
Na Justiça do Trabalho quando são cobradas horas extras, e o colégio tem mais de 10 trabalhadores, o Juiz determina a apresentação do Contrato de Freqüência e se o mesmo não for apresentado prevalece o horário declarado pelo reclamante.
Quem tem Controle de Freqüência deve ter cuidado com a anotação do horário de entrada e de saída, e lembrar que o mesmo deve ser colocado pelo trabalhador, caso contrário não tem valor. Nos casos de intervalo para almoço deve ser anotada a saída para refeição e o retorno. É imperdoável que o horário seja anotado erradamente e o controle deve ser fiscalizado.
FIQUE SABENDO
Projeto aprovado no Senado reduz contribuição social das empregadas domésticas
Ficará mais barato para o patrão manter a empregada doméstica com a carteira assinada, pois já foi aprovado no senado um projeto que diminui a contribuição social do empregador de 12% para 6%.
Estagiária grávida terá estabilidade
O senado aprovou projeto que garante às estudantes grávidas a estabilidade no estágio por 120 dias contados após o parto ou a partir de 28 dias antes da data prevista para dar a luz.
Estabilidade na gravidez durante Aviso Prévio
As trabalhadoras que engravidarem nos 30 dias de Aviso Prévio terão o prazo interrompido e passam a ter o emprego garantido até um mês após o fim da licença maternidade.
Participação em congressos e capacitação
Os mestres são dispensados do trabalho, sem prejuízo do salário, para comparecer a congressos, encontros anuais e capacitação, mas, devem ser preenchidas algumas condições:
1. Deve comparecer a um em cada semestre;
2. O professor deve comunicar com 8 dias de antecedência;
3. Devem comparecer no máximo seis por escola;
4. Deve a escola respeitar o critério de proporcionalidade fixado na Cláusula 25ª da CLT.
Correção de prova em sala de aula
A Convenção Coletiva dos professores em sua cláusula 19ª, garante aos mestres, em cada uma das quatro unidades do ano letivo, o adicional de 10% para correção de provas, porém, a mesma cláusula, em seu parágrafo segundo, declara que em nenhuma hipótese é permitido a correção de provas em sala de aula.
Condições para abatimento de filho de professor de outra escola
1. O professor tem de ensinar na rede particular;
2. O abatimento é de 50%;
3. O professor ou seu filho devem residir no mesmo bairro da escola;
4. O turno será aquele em que houver vagas;
5. A matrícula será condicionada as exigências regimentais e pedagógicas da escola;
6. O desconto será concedido a um aluno a cada duzentos e no máximo a dez alunos por escola;
7. O professor deverá apresentar declaração do colégio onde ensina;
8. O professor que estiver em gozo do benefício do INSS terá direito a gratuidade dos seus filhos.
UMA HISTÓRIA
Muito próximo a uma escola no Sul do país havia uma construção iniciada há bom tempo, mas, que não foi concluída. A escola referida mantinha até a 8ª série, e consequentemente várias adolescentes eram suas alunas.
Um dia uma aluna procurou a diretora e contou que uma colega estava namorando com um rapaz que não era da escola e que todo dia no final da tarde ia buscar a namorada quando ela largava e os dois se dirigiam para a construção abandonada e lá faziam sexo abertamente.
A diretora ficou surpresa com a revelação e no dia seguinte chamou a psicóloga e a coordenadora da escola para no final das aulas seguir a aluna e verificar a veracidade do fato. O flagra foi dado e tudo confirmado.
No dia seguinte a diretora mandou chamar a mãe da aluna e na presença da coordenadora e da psicóloga, contou o que estava acontecendo com a adolescente. A mãe revoltou-se, disse que aquilo era um absurdo, que a filha dela era virgem e que a escola estava causando danos a moral de uma criança. Jurou que isso não ia ficar assim, procurou a polícia especializada e a Justiça Civil para requerer indenização por danos morais.
Na polícia foram efetivados os exames que o caso exigia e realmente a adolescente era virgem o inquérito foi enviado para a Justiça Criminal. A diretora, a coordenadora e a psicóloga foram condenadas, tendo cumprido penas alternativas devido a serem primárias, terem emprego, residência fixa e não terem antecedentes criminais.
Na Justiça Civil a escola provou que não causou danos à moral da menor, pois apresentou testemunhas do que era visto diariamente e que a escola preservou a adolescente ao conversar com a mãe longe da presença da aluna e através de pessoas tecnicamente qualificadas. A sentença concluiu que não ocorreu qualquer dano a moral da aluna e julgou improcedente a ação.
A escola teve o cuidado, mas talvez a atitude mais correta seria procurar o Conselho Tutelar contar a notícia recebida e com certeza aquele órgão apuraria o fato se necessário convocaria a Polícia especializada e desse modo a escola teria evitado contrariedades.
Modelo de Advertência
ADVERTÊNCIA
Através desta, fica o(a) Sr(a) ________________________ Funcionário(a) desta empresa, advertido(a), de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelo seguinte motivo
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lembramos ao(a) senhor(a) que esta prática pode constituir em rescisão de contrato de trabalho por justa causa, conforme a CLT.
Não há vontade, por parte de nossa empresa, chegarmos a este final, e estamos dando-lhe oportunidade para que seu ato não se repita.
Solicitamos a não reincidência do fato, para que não sejam tomadas as medidas contidas na CLT.
Sem mais, e em cumprimento da Lei, solicitamos que firme o recebimento desta.
_________________________ ______________________
Empregador Empregado
Testemunhas:
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