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quarta-feira, 8 de abril de 2009

APOSENTADORIA

SAIBA


1. APOSENTADORIA POR IDADE

Quem tem direito?

· Os trabalhadores urbanos segurados da Previdência Social que tiverem completado 65 anos (sexo masculino) ou 60 anos de idade (sexo feminino).
· Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: os homens aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos.

Qual a carência exigida?

· Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25/07/1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais para a previdência.
· Os trabalhadores rurais têm e provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo. Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades.

2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Quem tem direito?

· Para ter direito à aposentadoria integral o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos.
· Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar três requisitos: tempo de contribuição, pedágio e a idade mínima.
· Para os homens: 53 anos de idade, 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição.
· Para as mulheres: 48 anos de idade, 25 de contribuição, mas um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Qual a carência exigida?

· Para os segurados inscritos até 24/07/1991 que preencheram todas as condições para se aposentar no ano de 2006, a carência exigida é de 150 contribuições. Esta carência aumenta em 6 contribuições a cada ano (sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar 180).
· Para os segurados inscritos após 24/07/1991, a carência é sempre de 180 contribuições mensais.

3. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

· O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições e ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento.

Qual a carência exigida?

· Sem exigência de carência: quando a invalidez resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, ou quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
· Sem exigência de contribuições para os segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período de doze meses.
· Doze contribuições mensais para os demais casos não descritos acima.

4. APOSENTADORIA ESPECIAL

Quem tem direito?

· O segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Qual a carência exigida?

· Para os segurados inscritos até 24/07/1991 que preencheram todas as condições para se aposentar no ano de 2006, a carência exigida é de 150 contribuições. Esta carência aumenta em 6 contribuições a cada ano (sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar 180).
· Para os segurados inscritos após 24/07/1991, a carência é sempre de 180 contribuições mensais.

Fonte: Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo)

Serviço – Onde conseguir a cartilha. Site – www.ibedec.org.br/cartilhas ou pelo telefone - (61) 3345-2492

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