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quarta-feira, 8 de abril de 2009

UMA HISTÓRIA


Certo colégio estava necessitando urgentemente de uma professora para o ensino fundamental I (2ª série) e foi procurado pela senhora Urubanita que apresentou-se como graduada em Pedagogia e foi contratada de imediato. A nova funcionária apresentou os documentos pessoais, ficou de trazer cópia do diploma de graduação e começou a trabalhar.

A professora Urubanita era pontual, agradou aos pais e alunos, mas era muito vaidosa porque no colégio era a única mestra que possuía curso superior, e isso lhe rendia até adicional previsto na convenção. Perante as colegas ela era a maioral.
A professora novata não agradou muito a coordenação que encontrou várias falhas nas aulas da mesma, e desagradou as colegas, a quem tratava com desprezo, afinal era a única com graduação em Pedagogia.
A CTPS da professora novata foi assinada, todos os seus direitos pagos, inclusive 7% de adicional de curso superior. Certo dia a fiscalização da Secretaria de Educação e exigiu a apresentação dos documentos das professoras. Estava tudo certo, ou melhor, quase tudo certo. As professoras que não tinham curso superior apresentaram os certificados de magistério e estava tudo ok, mas a graduada em Pedagogia não tinha documento algum que comprovasse tal fato.
O colégio toda semana solicitava o documento, mas a Sra. Urubanita tinha sempre uma desculpa e nunca entregou nenhum documento que lhe permitisse ensinar. A fiscalização deu um prazo de 72 horas para que o problemas fosse resolvido. A Sra. Urubanita procurou a direção da escola e contou que não tinha diploma algum e que só havia concluído a 7ª série. O colégio demitiu a referida professora e foi parar na Justiça do Trabalho.
Na sua defesa o colégio contou os fatos e alegou que a autora não era professora e que foi demitida por justa causa. A Juíza não aceitou a tese da defesa mandou pagar todos os direitos da professora, inclusive a estabilidade gestante (até cinco meses após o nascimento da criança), pois quando da demissão a Sra. Urubanita estava com dois meses de gravidez. A Juíza fundamentou sua decisão em que a reclamante exerceu função de professora e que o colégio não foi diligente (cuidadoso) ao admiti-la sem a documentação necessária para exercer o magistério e que não tivesse ocorrido a fiscalização da Secretaria de Educação, até hoje a irregularidade será mantida, e as crianças seriam prejudicadas.

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