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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

PROJETO OBRIGA EMPREGADOR A PAGAR 100% DO TRANSPORTE DO TRABALHADOR

Projeto de Lei do Deputado Silvinho Peciolli apresentado no final do ano passado na Câmara Federal, será discutido nas comissões de trabalho, de administração e serviço público e Constituição e Justiça e se for aprovado seguirá para votação no Plenário e depois para o Senado, por último para se transformar em lei terá que receber a sanção do Presidente da República. O projeto é polêmico uma vez que repassa para o patrão todos os custos do transporte do trabalhador.

De acordo com a lei 7.418/85 atualmente o trabalhador desconta 6% da despesa com o deslocamento residência/trabalho, como por exemplo:

Um trabalhador ganha R$ 415,00 e usa o anel “A” (R$ 1,75), descontando R$ 24,90 por mês, ou seja, 6% de transporte que utiliza, cujo valor total é R$ 70,00 (setenta reais).

O patrão paga o valor da complementação do obreiro, ou seja, R$ 45,10 (quarenta e cinco reais e dez centavos), completando o total de R$ 70,00.

Se aprovado o projeto do Deputado Silvinho Peciolli, o empregador assumirá toda a responsabilidade com o transporte e num momento de crise mundial é lamentável que ainda se busque aumentar as despesas dos patrões e agravar a situação dos empregadores.

É importante lembrar que os trabalhadores que residem próximo ao colégio e não utilizam transporte público para o percurso residência/trabalho, não têm direito a vale transporte. Os trabalhadores que têm transporte (bicicleta, moto, carro) ou pegam carona permanente, também não têm direito ao vale transporte. Em qualquer situação o trabalhador que não utiliza transporte público no percurso residência/trabalho, não tem direito ao benefício da Lei 7418/85, mas deve expressar tal fato por escrito e anualmente.

Trata-se de um projeto que está começando a tramitar na Câmara dos Deputados e que vindo a tornar-se lei trará problemas aos empregadores. É hora de cada diretor conversar com os parlamentares para evitar mais esse ônus aos patrões.

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