PROJETO OBRIGA EMPREGADOR A PAGAR 100% DO TRANSPORTE DO TRABALHADOR
Projeto de Lei do Deputado Silvinho Peciolli apresentado no final do ano passado na Câmara Federal, será discutido nas comissões de trabalho, de administração e serviço público e Constituição e Justiça e se for aprovado seguirá para votação no Plenário e depois para o Senado, por último para se transformar em lei terá que receber a sanção do Presidente da República. O projeto é polêmico uma vez que repassa para o patrão todos os custos do transporte do trabalhador.
De acordo com a lei 7.418/85 atualmente o trabalhador desconta 6% da despesa com o deslocamento residência/trabalho, como por exemplo:
Um trabalhador ganha R$ 415,00 e usa o anel “A” (R$ 1,75), descontando R$ 24,90 por mês, ou seja, 6% de transporte que utiliza, cujo valor total é R$ 70,00 (setenta reais).
O patrão paga o valor da complementação do obreiro, ou seja, R$ 45,10 (quarenta e cinco reais e dez centavos), completando o total de R$ 70,00.
Se aprovado o projeto do Deputado Silvinho Peciolli, o empregador assumirá toda a responsabilidade com o transporte e num momento de crise mundial é lamentável que ainda se busque aumentar as despesas dos patrões e agravar a situação dos empregadores.
É importante lembrar que os trabalhadores que residem próximo ao colégio e não utilizam transporte público para o percurso residência/trabalho, não têm direito a vale transporte. Os trabalhadores que têm transporte (bicicleta, moto, carro) ou pegam carona permanente, também não têm direito ao vale transporte. Em qualquer situação o trabalhador que não utiliza transporte público no percurso residência/trabalho, não tem direito ao benefício da Lei 7418/85, mas deve expressar tal fato por escrito e anualmente.
Trata-se de um projeto que está começando a tramitar na Câmara dos Deputados e que vindo a tornar-se lei trará problemas aos empregadores. É hora de cada diretor conversar com os parlamentares para evitar mais esse ônus aos patrões.
Projeto de Lei do Deputado Silvinho Peciolli apresentado no final do ano passado na Câmara Federal, será discutido nas comissões de trabalho, de administração e serviço público e Constituição e Justiça e se for aprovado seguirá para votação no Plenário e depois para o Senado, por último para se transformar em lei terá que receber a sanção do Presidente da República. O projeto é polêmico uma vez que repassa para o patrão todos os custos do transporte do trabalhador.
De acordo com a lei 7.418/85 atualmente o trabalhador desconta 6% da despesa com o deslocamento residência/trabalho, como por exemplo:
Um trabalhador ganha R$ 415,00 e usa o anel “A” (R$ 1,75), descontando R$ 24,90 por mês, ou seja, 6% de transporte que utiliza, cujo valor total é R$ 70,00 (setenta reais).
O patrão paga o valor da complementação do obreiro, ou seja, R$ 45,10 (quarenta e cinco reais e dez centavos), completando o total de R$ 70,00.
Se aprovado o projeto do Deputado Silvinho Peciolli, o empregador assumirá toda a responsabilidade com o transporte e num momento de crise mundial é lamentável que ainda se busque aumentar as despesas dos patrões e agravar a situação dos empregadores.
É importante lembrar que os trabalhadores que residem próximo ao colégio e não utilizam transporte público para o percurso residência/trabalho, não têm direito a vale transporte. Os trabalhadores que têm transporte (bicicleta, moto, carro) ou pegam carona permanente, também não têm direito ao vale transporte. Em qualquer situação o trabalhador que não utiliza transporte público no percurso residência/trabalho, não tem direito ao benefício da Lei 7418/85, mas deve expressar tal fato por escrito e anualmente.
Trata-se de um projeto que está começando a tramitar na Câmara dos Deputados e que vindo a tornar-se lei trará problemas aos empregadores. É hora de cada diretor conversar com os parlamentares para evitar mais esse ônus aos patrões.
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