Páginas

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

LEI 11274/2006

A aprovação da lei 11.274, em fevereiro de 2006, mudou a duração do ensino fundamental de oito para nove anos, transformando o último ano da educação infantil no primeiro ano do ensino fundamental.

Desse modo, o aluno deve ser matriculado na primeira série (agora chamada de "primeiro ano") com seis, e não com 7 anos de idade (como é no sistema atual).

As escolas têm até o ano de 2010 para se adequar à lei. Em algumas capitais brasileiras (e o Distrito Federal), o ensino fundamental de nove anos já está sendo oferecido.

Opinião do Consultor Pedagógico Emerson Carneiro sobre a Lei 11274/2006

É importante se discutir e refletir sobre esse assunto é se, realmente, essas mudanças irão melhorar o ensino nas escolas e irão preparar melhor o aluno, ou se essas novas mudanças apenas servirão para se trocar o nome do último estágio do ensino infantil pelo nome de primeira série do ensino fundamental.

Em resumo o que ocorreu foi que o Pré da Educação Infantil passou a fazer parte do Ensino Fundamental, sendo agora o 1° Ano desse ciclo. O Ensino Fundamental será organizado com cinco anos iniciais para crianças de 6 a 10 anos e, com quatro anos finais, para adolescentes de 11 a 14 anos.

O 1° Ano do Ensino Fundamental deverá manter sua identidade pedagógica e de instalações, observando, ainda, as orientações do Ministério da Educação de que a entrada no novo fundamental não pode representar uma ruptura com o processo anterior, vivido pelas crianças em casa ou na instituição de Educação Infantil, mas sim uma forma de dar continuidade as suas experiências para que elas, gradativamente, sistematizem os conhecimentos.

Observe a tabela de equivalência entre os regimes de 2 e 5 anos do Pré-escolar:

Infantil I - 02 anos
Infantil II - 03 anos
Infantil III - 04 anos
Infantil IV - 05 anos
Pré-escolar ou alfabetização - 06 anos

Observe a tabela de equivalência entre os regimes de 8 e 9 anos do Ensino

SÉRIE – Regime de 8 anos / ANO – Regime de 9 anos

Pré-Educação Infantil (Alfabetização) - 06 anos / 1º ano - 06 anos
1ª série - 07 anos / 2º ano - 07 anos
2ª série - 08 anos / 3º ano - 08 anos
3ª série - 09 anos / 4º ano - 09 anos
4ª série - 10 anos / 5º ano - 10 anos
5ª série - 11 anos / 6º ano - 11 anos
6ª série - 12 anos / 7º ano - 12 anos
7ª série - 13 anos / 8º ano - 13 anos
8ª série - 14 anos / 9º ano - 14 anos

Momento de ingresso

Os alunos que já cursaram o último ano da pré-escola deverão ingressar no primeiro ou no segundo ano do Ensino Fundamental? Segundo o MEC, se a criança tiver 6 anos de idade incompletos, deve entrar diretamente na segunda série, caracterizando um procedimento de “não retrocesso no sistema educacional”.

No entanto, se a criança cursou o último ano da pré-escola com menos de 6 anos de idade, o MEC orienta que o ingresso no ensino fundamental seja feito na primeira série, já que o “trabalho desenvolvido no primeiro ano é uma ampliação do que foi desenvolvido na Educação Infantil, e não uma repetição”.

O apressamento cognitivo

A criança tem o momento certo para iniciar sua aprendizagem formal, que depende de fatores fisiológicos, ambientais, emocionais e intelectuais. No aspecto intelectual Piaget (1978) a situa na fase sensório-concreta, que é quando ela apresenta certa maturidade em seu desenvolvimento motor e psíquico, conseguindo pensar e raciocinar abstratamente.

Embora nem todas as crianças amadureçam de acordo com sua idade cronológica, não se deve usar apenas o critério idade para introduzir a criança no processo de ensino, seria incorrer num sério problema, pois essa variável não garante o sucesso do aluno em relação às metas visadas pelos programas escolares.

Poppovic (1972) indica que se deve adotar o critério "idade mental" ao se falar em idade de início de alfabetização, que engloba a potencialidade de cada criança, a motivação para aprender, o grau de estimulação das habilidades básicas necessárias à alfabetização e as experiências adquiridas pela criança na interação com o seu meio ambiente.

Iniciar a alfabetização sem dados concretos sobre a maturidade, ou antes que a criança esteja pronta e preparada para tal, é incorrer num grande risco, pois poderá acarretar dificuldades intransponíveis logo no início do processo de aprendizagem.

No entanto, certos pais e mesmo certos professores, ao perceberem a facilidade que a criança apresenta em aprender, tendem a apressar sua aprendizagem, sem atentar para a falta de maturidade em todos os conceitos antes mencionados. É fato que essa criança aprenderá, mas também é fato que ela poderá apresentar problemas em algumas áreas da aprendizagem e até mesmo na coordenação motora.

O desenvolvimento da criança constituiu-se num excepcional processo de assimilação do que vê, ouve e vive, mas é necessário que ela esteja madura para iniciar seu processo de aprendizagem escolar.

Ao procurar os mecanismos que podem contribuir para que esse processo seja interrompido, pode-se deparar com o apressamento cognitivo, como foi visto no decorrer deste estudo.

Um dos pontos a serem aqui ressaltados, são as conseqüências que esse apressamento pode trazer para a criança. Ao interromper o seu processo natural de desenvolvimento, pode-se estar retardando a aquisição dos seus conhecimentos escolares, ocasionando um processo contrário aos objetivos do apressamento.

A presença da Psicopedagogia no acompanhamento de crianças que apresentam algum problema de aprendizagem torna-se importante, na medida em que ela pode fazer um diagnóstico precoce e reconduzi-las ao seu desenvolvimento natural.

A Psicopedagogia conta com profissionais diretamente envolvidos nos problemas de aprendizagem, e têm condições de encaminhar crianças que apresentem problemas na aprendizagem para outros profissionais, segundo a necessidade que cada uma apresente.

E sendo assim, é imprescindível para a qualidade da saúde escolar do educando que a família juntamente com os professores possam entender que a aquisição do conteúdo científico se dá mediante ao grau de maturidade de cada educando, e que existe uma proposta curricular que visa atender as demandas de cada idade. O apressamento cognitivo, poderá causar desta forma bloqueios nos processos que permeiam o ensino e a aprendizagem.

36 comentários:

Alessandra Capobianco disse...

Concordo plenamente.Olha este caso,o meu filho irá completar seis anos em dezembro de 2010 e cursou o infantil IV neste ano de 2009, a escola dele disse que ele irá permanecer no infantil IV em 2010, porém com um conteúdo diferenciado, pois o município tem lei de corte, ou seja, crianças de 01 de janeiro a 30 e junho de 2010irão para o 1ºano, como ele só faz no segundo semestre permanecerá. Esta correto haver está lei de corte, sendo que meu filho fez praticamente a antiga prontidão e ainda está alfabetizado e lendo?
Aguardo resposta.

Anônimo disse...

Meu filho está cursando em uma escola de educação infantil o Nivel IV. A escola enviou correspondência que de acordo com uma Resolução Municipal ele não poderá ingressar no 1º ano do ensino fundamental em 2010 pois ele nasceu no mês de julho de 2004. Se a Lei 11.274/2006 que instituiu o ensino fundamental de nove anos equipara a pré-escola ao primeiro ano que é o próximo ano a ser cursado pelo meu filho, segundo a própria lei, meu filho será obrigado a cursar novamente o Nivel IV? Leis e Resoluções Muncipais não são obrigadas a seguir a Lei Federal (11.274/2006). Essa Resolução Municipal não é Inconstitucional?

Preciosa disse...

olá boa tarde! gostaria de esclarecer uma dúvida q n quer calar. Tenho uma filha com oito anos de idade que foi matriculada no ensino de 8 anos, portanto ela vai cursar a 4ª série e não o 4º ano do Ensino Fundamental. Meu município n oferece turma de 5ª série, dizem q tenho q levá-la p 5º ano, sendo assim ela estará perdendo um ano pois irá automaticamente p o Ensino dos 9 anos, e dando uma olhada na LEI 11274/06 verifiquei que isso não pode acontecer. Fica a minha dúvida, como devo proceder neste caso, sendo q minha filha está numa turma com mais 25 alunos. Ao todo são 26 crianças que estão na mesma situação. A prefeitura tem a obrigação de abrir turma ou não? Por favor aguardo uma resposta...

Anônimo disse...

Preciso de uma ajuda, a minha filha tem 4 anos e fará 5 em junho deste ano. Agora a diretora da escola me procurou para resolvermos a situação dela, pois ela me explicou que o conselho soltou um parecer que em 2011, crianças que não tiverem 6 anos até 31/03 não poderão ingressar no 1º ano do ensino fundamental. Portanto ela queria voltar a minha filha para o 1º período, mas eu procurei a professora do 2º período onde ela já começou a estudar este ano e ela me disse que a minha filha acompanha a turma muito bem, portanto resolvi deixá-la no 2º período e tentar achar uma solução para o problema no ano que vem. Alguém sabe como devo de proceder para tentar ingressá-la no ano que vem no 1º ano do ensino fundamental?
Achei um absurdo colocar uma criança que já conhece as letras e já sabe escrevê-las, pra ficar colando papel crepon em desenho.
Tenho como recorrer para que ela possa proceguir ao invez de regredir??
POR FAVOR ME AJUDEM, POIS SINTO QUE ESTAREI PREJUDICANDO A MINHA FILHA SE VOLTÁ-LA UM ANO.

Unknown disse...

referente a Lei 11274/2006 e resolução 01/2010. Ontem a escola do meu filho fez uma reunoão dizendo que eu teria que retroceder o meu filho para o primeiro estágio da pré-escola, pois no final do ano ele não estaria apto para ingressar no ensino fundamental. o caso é o seguinte: Meu filho ingressou na escola em 2009 e faz aniversário em 04/06, portanto ingressou com 3 anos, aniversariando em junho. Neste ano ele está no segundo estágio da pré-escola (completando em dezembro 2 anos de pré-escola) sendo esse um requisito da resolução 01/2010 paragrafo 2º do artigo 4º. Entendo que meu filho já tem o direito adquirido de prosseguir no proximo ano sendo matricuado no ensino fundamental e a secretaria de educação já me avisou antecipadamente que a matricula dele será barrada. Gostaria de um esclarecimento. Aguardo resposta

Anônimo disse...

Minha filha faz aniversario dia 12 de abril e esta cursando o segundo periodo, fui informada pela pedagoga da sua escola que ela tera de repetir o segundo periodo no ano de 2011, por causa da resolução 1, de 14 de janeiro de 2010. conhecendo bem minha filha, vejo que isso irá lhe prejudicar, primeiro por ser uma diferença de dias muito pequena ( 12 dias) e por outro lado ela é uma criança inperativa, não vai querer repetir tudo aquilo que já fez.Ves que nossa lei maior que é a Cosntituição Federal, artigo 5 xxxvI, a lei não prejudicará o direito adquirido, direito esse que minha filha adquiriu quando foi matriulada. Entendo razoavel essa medida, desde que seje para os novos alunos e õ por quem já esta matriculado. Gostaria de saber se posso fazer alguma coisa e quais as chances d ter minha filha matriculada no ensino fundamental no ano de 2011, sem que isso a prejudique. origada e aguardo retorno.

Anônimo disse...

gostaria de saber minha filha faz 5 anos no dia 02 de maio porque ela não pode entrar no pré escolar.se tem crianças no primeiro ano que so completam 06 depois do meio do ano!!!!

Anônimo disse...

Tenho um casal de gêmeos que fizeram 05 anos no dia 09 de março. Matriculei-os numa escola particular no Jardim, sendo que no o ano que vem iriam cursar o 1º ano. Ocorre que a coordenadora e diretora daquele colégio acharam que eles estão atrasados em relação aos demais alunos e achou melhor retrocedê-los. Então as crianças estão no maternal II (3 e 4 anos). Se a Lei 11274/2006 é a nível federal as escolas podem burlá-la. Por que não fazem um acompanhamento com estas crianças?
O que devo fazer? Reclamar com o MEC?

Rebeca Carvalho disse...

Tenho uma filha de 5 anos (em 01 de abril de 2010)que estuda no Jardim II e irá para a Alfabetização no próximo ano. A escola que ela irá pode impedir ela de ir para a Alfa, já que ela não estará com os 6 anos completos. Só irá fazer 6 em 01/04/2011. Aguardo resposta.

Roberta Lucas disse...

Gostaria da ajuda de vocês. Minha filha nasceu em 17/05/2006 estando hoje com 4 anos de idade. Ela está matriculada no grupo IV e recebi hoje uma cartinha da sua escola sugerindo que repita esta série. Eu não quero que isto aconteça, pois ela está se desenvolvendo muito bem. Segundo eles devido a a lei 11274/2006. Eles podem me obrigar?

Agradeço desde já!

Unknown disse...

Gostaria da ajuda de vocês. Minha filha nasceu em 17/05/2006 estando hoje com 4 anos de idade. Ela está matriculada no grupo IV e recebi hoje uma cartinha da sua escola sugerindo que repita esta série. Eu não quero que isto aconteça, pois ela está se desenvolvendo muito bem. Segundo eles devido a a lei 11274/2006. Eles podem me obrigar?

Agradeço desde já!

e-mail: betacarol@hotmail.com

Rana disse...

preciso de uma resposta por favor,
Meu filho tem 5 anos e completou no dia 17/05/2010, no ano que vem completará 6 anos no dia 17/05 e aqui na Serra ES, existe uma lei que só poderá entrar na alfabetização quem fizer aniversário até 31/03, ou seja meu filho irá regredir, pois ele já conhece todas as letras e números, escreve todas, já sabe formar algumas palavras e escrever sozinho , como posso recorrer na justiça para ele ano que vem entrar na alfabetização (ensino fundamental)?
aguardo resposta

ranaerobson@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Marilene estou com uma dúvida meu filho vai para o 1ºperiodo do ensino fundamental. algumas escolas aceitam outras não, qual é a lei que vale?

Fabi disse...

Ola queria uma ajuda, pois meu filho vai completar 5 anos dia 26/04/2011 e ele está fazendo o pré de 4, a professora disse que ele está pronto para ir pro pré de 5agora fui informada que ele não vai poder fazer o pré de 5, e vai ter que fazer tdo novamente, é uma judiação, pois a lei é até 31/03, e agora o que eu poderia fazer, sera que tem algum que possa fazer, me ajudem. Agradeço desde já

Anônimo disse...

Minha filha nasceu prematura, hoje está com 6 anos e cinco meses, está cursando o Jardim III numa escola particular, mas ela não tem condições de acompanhar as crianças da idade dela, foi feito uma avaliação pedagógica e me disseram que devo esquecer a idade cronológica dela, pois ela não tem maturidade suficiente. A idade mental dela é de 5 anos. Tenho medo de matricular ela na 1ª serie do ensino fundamental e ela não conseguir acompanhar as outras crianças e ficar desmotivada com os estudos. O que devo fazer? É possível entrar com uma liminar para que ela possa continuar estudando, respeitando a idade mental e não a cronológica?
Agradeço a atenção.

Rejane Castro

Anônimo disse...

Minha filha tem 06 anos e 5 meses(05/06/2004),estar cursando o 1ºano do fundamental(antiga alfa).Ler pouco,escreve pouco.Conversei com a professora e o apoio pedagogico da escola,pois ela se mostra imatura(pedagogicamente)para cursar o 2ºano.Chegamos a conclusao que nao devemos apressar o desenvolvimento da crianca,só por causa da idade cronologica.

Anônimo disse...

Meu filho tem 5anos,e fara 6anos em 4 de julho de 2011 e já fez 3anos de jardim,mas a escola que ele estuda não que aceita-lo no primeiro ano pois alegam que ele teria que completar 6anos até Abril de 2011, Como eu devo agir com a escola?

Anônimo disse...

Boa noite,sou estudante do SENAC de OSASCO,no curso Tecnico em podologia.Meu prof. ficou de mandar uma matéria para nós alunos estudarmos no dia 03/12/2010,mas ele só enviou para uma colega de classe no email particular dela e sendo assim ela repassou para mais duas colegas e as outras 14 alunas estão sem o conteúdo até a data de hoje 10/12/2010,tentamos conversar mas o professor ficou muito irritado e nos disse:Se vira pega com quem tem e estudem,mas na minha visão de aluna,este não é um comportamento correto para um docente com seus alunos,já fiz uma reclamação para a coordenadora da intituição em que eu estudo em nome de toda a sala,o que mais devo fazer?

Anônimo disse...

MINHA FILHA VAI FAZER AGORA EM FEVEREIRO 7 ANOS MAIS JÁ CURSOU NO ANO PASSADO A 1ª SERIE OU SEJA O
2º ANO ALGUMAS ESCOLA AQUI NA CIDADE SÓ ACEITA A MATRICULA SE REBAIXAR A SÉRIE O QUE VOCÊS ME DIZEM DISSO DEVO COLOCAR MINHA FILHA NA MESMA SÉRIE?

Anônimo disse...

Ola, meu filho completa 3 anos no dia 31 de março , ele esta matriculado infantil III,no primeiro dia de aula a diretora veio me dezer que ele não poderia cursar e teria que repetir o infantil II, pois acha que ele e imaturo, como ela pode observar isso e 2 dias de aula? sendo que ele esta indo muito bem na escola e eu não quero volta-lo
por favor me ajudem pois preciso de uma maneira ,de uma lei que resguarde esse direito.

Anônimo disse...

por favor me ajudem,meu filho ja cursou o maternal 2 e agora a escola quer que ele repita o maternal 2, sendo que ele faz 3 anos dia 5 de abril e ja adquiriu o direito de cursar o maternal 3 uma vez que fez o 2 e se encontra apto para o 3. consigo uma liminar na justiça...aguardo resposta
meu email é silvana.martins@eletrocab.com.br

Anônimo disse...

Gostaria de uma orientação, minha filha faz aniversário dia 17 de maio, e ela voltou para o maternal 2 por causa da lei federal, ela acompanhava a turma muito bem, está certo isso? gostaria de saber se essa Lei é correta mesmo?Meu e-mail é larizampieri@hotmail.com

Anônimo disse...

Olá! Gostaria de informações,
Minha filha está iniciando as aulas no maternal I, fará 3 anos em maio, é bastante esperta e sei que pela lei ela só poderia ir para o maternal II se fizesse os 3 anos até 31/03, contudo, acho que seus coleguinhas são ainda muito bebês ( com apenas 2 anos) e isso tem nos angustiado. Nesse caso a escola poderá mudá-la de turma para o maternal II? Meu email é vanuzalima@hotmail.com

Anônimo disse...

Olá
Meu filho nasceu em 15/11/2006. Ano passado cursou o jardim I em uma escola particular, este ano cursaria o jardim II, mas a escola recusou a matricula e disse que a lei mudou e ele deverá cursar de novo do jardim I, me sinto lesada e enganada pela escola, o que posso fazer para resolver isso, porque isso não é certo. a escola aceitou a matricula dele no jardim I em 2010 e agora vem dizendo que a lei mudou??? Me ajude por favor!!!

Anônimo disse...

Olá
Meu filho nasceu em 15/11/2006. Ano passado cursou o jardim I em uma escola particular, este ano cursaria o jardim II, mas a escola recusou a matricula e disse que a lei mudou e ele deverá cursar de novo do jardim I, me sinto lesada e enganada pela escola, o que posso fazer para resolver isso, porque isso não é certo. a escola aceitou a matricula dele no jardim I em 2010 e agora vem dizendo que a lei mudou??? Me ajude por favor!!!Meu e-mail é krika_ap@hotmail.com

Anônimo disse...

minha filha tem 6 anos,completará 7 em 01/7/2010,dever ir para a 2ª série,já que foi alfabetizada aos 5 anos,mas tenho encontrado resistência da diretora em fazer a matrícula,pois segundo ela, a lei manda que a criança retroceda um ano afim de ficar compatível,só que não pensaram no que fazer com as crianças,como fica o psicológico de uma criança que não foi reprovada e precisa repetir a série. Por favor, gostaria que me enviassem resposta com urgência.gismarias@hotmail.com

OZIEL disse...

Meu filho completa 6 anos em 18/02/11. Ele nunca frequentou a escola mas durante todo o ano passado, por pedido dele, minha esposa ensinou-o diariamente. Ele já sabe ler e escrever. Fui obrigado a matriculá-lo no 1º ano, porém ele não está gostando pois a professora ainda está ensinando as letras para os alunos. Ele já escreve e faz conta de mais e menos de cabeça. Como faço para que ele já possa cursar o 2º ano, que condiz com os conhecimentos já adquiridos por ele? Fique com Deus!

Anônimo disse...

Boa tarde!
Minha filha tem 6 anos está cursando o ensino fundamental, mas não acompanha o raciocínio da turma pois tem atraso mental respectivo a uma criança de 4 anos.O que fazer? É possivel entrar com uma liminar para que possa continuar estudando respeitando a idade mental e não cronológica?

Unknown disse...

meu filho fez o pre 1 ano passado e nesse ano ,ele faz 5 anos dia 2 de abril,mas a diretora colocou ele pra repetir sendo que ele já ta alfabetizado,e agora por ele ver a turma dele no pre 2 e ele não ,,ele não quer mas estudar....

Anônimo disse...

MINHA FILHA TEM 8 ANOS E COMPLETA 9 EM 23 DE NOVEMBRO, ELA ESTA O 4ºANO, ESTA CERTO?

Anônimo disse...

Boa Tarde,

Gostaria muito que você me esclarecesse uma duvida. Minha filha nasceu em 27 de abril de 2002, no ano de 2008 ela cursou o pré III e em 2009 foi matriculada na primeira série do regime antigo(8anos), agora descobri que minha filha esta cursando o terceiro ano do novo regime de 9 anos, fui na escola conversar sobre isso e eles disseram que estava tudo certo e que ela entrou no regime de 9 anos. Tenho a certeza de que eles estão errados, ela entrou no regime antigo(8 anos), mesmo porque tem colegas dela que estão no quarto ano, eles(a secretaria) erraram na hora de fazer a matricula e não querem admitir, isso não me sai da cabeça porque eu não sei como provar caso eu esteja mesmo certa, me esclareça essa duvida por favor o mais rápido possível...desde já agradeço.

Ju B. disse...

Meu filho tem 3 anos e completará 4 no dia 26/07/11, ele cursa o nível I do ensino infantil de um colégio particular, mas a diretora me informou que o ano que vem ele terá que fazer novamente a mesma série, por causa da lei. Ele acompanha muito bem a turma e está super adiantado, já sabe escrever o nome, numeros, etc. De que modo posso agir, para que ele continue indo normal sem ter que fazer novamente a mesma série.
Atenciosamente

Anônimo disse...

A Lei 11.274/2006 ampliou de 8 para 9 anos o tempo de ensino fundamental. Nao transformou a pre-escola ou alfabetizaçao em primeiro ano. Vejam o texto: Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:


Por sua vez, o Conselho Nacional de Educaçao estabeleceu que apenas as crianças com 6 anos de idade, até 31 de março, podem cursar o primeiro ano. Porém, aquelas que cursavam o primeiro ano em 2010 com seis anos a complentar além daquela data poderiam permanecer (regra de transição)

A Lei é fora de lógica, pois só teria sentido se também fosse obrigatória uma idade mínima para ingresso no ensino médio e no ensino superior, o que nao existe.

Ninguem melhor do que os pais e os educadores para saberem se uma criança está apta ao primeiro ano ou nao,nao pode o MEC querer "padronizar" o nível intelectual das crianças, pois essas possuem individualidades, nisso se caracteriza a espécie humana.

Na radeçao anterior da lei, também havia previsao para de se iniciar o ensino fundamental a partir dos 6 anos, com duraçao de 8. Porem, na prática, só era exigido a conclusao do ensino e nao a idade. Agora, estao exigindo as duas condiçoes, idade de 6 anos, até 31 de março, e duraçao de 9 anos. Tenho um filha com 4 anos que nasceu em 30 de julho e seguir essa regra fará que ela estacione por um ano para seguir essa norma.

Aconselho contratarem um bom advogado e entrarem com açao contra a Uniao Federal, questionando a resoluçao 1/2010, e contra a escola que a cumpre.

Sandro Advogado

Rosângela disse...

Preciso de uma ajuda, a minha filha tem 5 anos e fará 6 em maio de 2012. Hoje ela cursa o ultimo ano do infantil numa escola que não tem o ensino fundamental. Procurei uma escola bem conceituada aqui em Recife e disse que minha filha, mesmo passando na avaliação diagnóstica, não poderá entrar no 1º ano do ensino fundamental por conta da idade. A escola nova sugeriu que a colocasse no infantil III. Achei um absurdo ter que colocar uma criança que já sabe ler, escrever e contar, com outras que está aprendendo as letras. Alguém sabe como devo de proceder para tentar ingressá-la no ano que vem no 1º ano do ensino fundamental?
Tenho como recorrer para que ela possa proceguir ao invez de regredir??
POR FAVOR ME AJUDEM, POIS SINTO QUE ESTAREI PREJUDICANDO A MINHA FILHA SE VOLTÁ-LA UM ANO.

ro-lemos@hotmail.com

Anônimo disse...

Minha filha entrou no maternal em 2009,quando fui renovar a matricula recebi a noticia de que iria voltar para o maternal devido a lei que havia mudado de 24de junho para 31de março nao gostei pois ela teve que repetir tudo de novo só que no caso dela ela completa 6 seis anos em 23 de maio sendo assim ela vai para o 1 ano com 7anos feito no inicio do ano nao acho que seja bom para ela porque vai termimar o 3colegial completando 18anos em maio sendo assim vai para a faculdade com 19 gostaria que pudessem estar revendo esse meu caso e agardo noticia assisti ao jornal nacional ontem e fiquei sabendo que um juis mudou novamente a lei priorizando esses casos por favor agardo noticia obrigado.

loroza disse...

matriculei meu filho em janeiro ele estava com 2 anos e nove meses colocaram ele no maternal esta correto? sendo que dia 4 de abril ele fez 3 anos ta certo ele esta no martenal? aguardo ansiosamenta a reposta obrigado !