Decreto assinado pelo Presidente da República no dia 12 deste mês ( ), determinou a cobrança da Contribuição Previdenciária sobre o Aviso Prévio indenizado, pago pelo empregador. Há dez anos a cobrança não era efetuada porque o regulamento da previdência social determinava que a contribuição não deveria ser paga nesses casos.
O decreto aumenta os custos de demissão para o empregador, que pagará 20% sobre o valor do salário bruto do funcionário, mas o trabalhador pagará 8%, 9% ou 11% de acordo com o seu salário. O total é de 28% a 31%.
É lamentável que em uma situação de crise, o Governo venha a agravar ainda mais os empregadores e onere ainda mais a situação das empresas. Os técnicos do Ministério do Trabalho não souberam explicar porque a cobrança foi instituída agora.
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