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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o(a) ...................................................... inscrito(a) no CNPJ/MF, sob o nº ........................................................, doravante denominado CONTRATADO por seu representante legal e de outro lado, como CONTRATANTE, o(a) Sr.(a) ..................................................., CPF ...................., Identidade ....................., Órgão Expedidor ...., residente à Rua/Av .................. ..................................................., nº ........., quadra ............., bloco ........., apto. ..........., bairro ..........................................., cidade ............................................., UF ......., fone ..............................., profissão ...................................................., representante legal do(a) aluno(a) ..............................................................................................., série ..........., do ensino ..........................................., turno ...................., qualificado(a) no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente:

            CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato é celebrado sob a égide dos art. 1º, inciso IV, 5º, inciso II, 173, parágrafo IV, 206, inciso II e III e 209, todos da Constituição Federal; arts. 81, 82, 1064, 1079, 1080, 1084 e 1092 do Código Civil; da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor); da Lei 8.880/94, Lei 9.870/99 e Legislação específica.

            CLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATADO se obriga a ministrar o ensino e/ou atividades escolares, ora contratadas, de conformidade com a legislação em vigor, durante o ano letivo de .............., ao(a) aluno(a) indicado(a) pelo(a) CONTRATANTE, cuja qualificação consta no requerimento de matrícula, na série, curso e turno constante do mesmo.

            PARÁGRAFO ÚNICO – As aulas e/ou atividades serão ministradas nas salas de aula ou locais que o CONTRATADO indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.





CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações relativas a aptidão legal do(a) aluno(a) na série e grau indicados no requerimento de matrícula, concordando, desde já que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, até 30 dias após o início das aulas, acarretará o automático cancelamento da vaga aberta ao(a) aluno(a) ficando o CONTRATADO isento de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.

            CLÁUSULA QUARTA – É de inteira responsabilidade do CONTRATADO a orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino, no que se refere a marcação de datas para provas de aproveitamento, fixação de carga horária, indicação de professores, além de todas as providências que as atividades doentes exigem, sem ingerência do(a) CONTRATANTE.

            CLÁUSULA QUINTA – Ao firmar o presente, o(a) CONTRATANTE declara conhecer o regimento escolar do CONTRATADO e que submete-se ao mesmo e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e ainda às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente a matéria.

            PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer dano material causado no ambiente escolar pelo(a) beneficiário(a) deste contrato, às instalações escolares ou a terceiros, devidamente apurado, será ressarcido pelo(a) CONTRATANTE.
            CLÁUSULA SEXTA – Pelos serviços educacionais prestados o(a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, no ano de ......., UMA ANUIDADE ESCOLAR de R$ ........................ (..........................................................) dividida em 12 parcelas iguais e mensais de R$ .................. (...................................................................................).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A anuidade será paga em 12 (doze) parcelas de igual valor.

            PARÁGRAFO SEGUNDO – A primeira parcela será paga no ato da matrícula, como sinal e princípio de pagamento, sendo condição para concretização e celebração do contrato de prestação de serviços.

            PARÁGRAFO TERCEIRO – As demais parcelas serão pagas até o dia .......... do mês da prestação do serviço.

            PARÁGRAFO QUARTO – Havendo atraso de pagamento de qualquer parcela o(a) CONTRATANTE pagará, além do valor principal, uma multa no percentual máximo de 2% sobre o valor da parcela em atraso, e juros de 1% ao mês, sem prejuízo da atualização monetária.

            PARÁGRAFO QUINTO – Quando o atraso se referir ao ano anterior, a quitação se fará com base no valor da parcela vigente na data do pagamento.

            CLÁUSULA SÉTIMA – Havendo atraso de pagamento superior a sessenta dias, o CONTRATADO emitirá contra o(a) CONTRATANTE, títulos de crédito e efetuará a cobrança pelos meios previstos na Legislação aplicável, inclusive levando a protesto os valores em atraso ficando acordado, desde já que os custos e os honorários devidos para efetuar a cobrança, quando houver, serão pagos pelo(a) CONTRATANTE, inadimplente.

            CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato, em qualquer caso de descumprimento, poderá ser rescindido por qualquer das partes, aplicando-se a ele o previsto no Código Civil Brasileiro.

            CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATANTE declara, ter conhecimento do edital de matrícula relativo a este contrato que foi exposto na conformidade da Legislação em vigor e do Regimento Escolar, aceitando todas as suas disposições como parte integrante do presente contrato.

            PARÁGRAFO ÚNICO – O desligamento do(a) aluno(a) pelo(a) CONTRATANTE, antes de iniciar o ano letivo o desobrigará das parcelas subseqüentes a primeira podendo neste caso o CONTRATADO reter, em seu favor, a importância de até 30% (trinta por cento) do valor pago na 1ª parcela.

            CLÁUSULA DÉCIMA – Não estão incluídos neste contrato curso de computação, os serviços especiais de reforço, adaptação, reciclagem, transporte escolar, opcionais e de uso facultativo para o aluno, bem como uniformes, merenda e material didático de uso individual e/ou obrigatório, que poderão ser objeto de ajuste à parte, não incluindo, também, segunda ou seguintes vias de documentos escolares, atividades extras curriculares em geral.
           
            CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A transferência, o cancelamento, a desistência e o trancamento da matrícula devem ser requeridos por escrito sendo devida a parcela do último mês freqüentado pelo(a) CONTRATANTE, rescindindo-se ai este contrato.

            CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente contrato, com validade até ............ de ............................... de ............, poderá ser rescindido pelo CONTRATADO por desligamento nos termos do Regimento Escolar, referente à disciplina do(a) aluno(a), não sendo renovado para o ano letivo subseqüente por inadimplência do(a) CONTRATANTE.

            CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O CONTRATADO não se responsabilizará pelo desaparecimento de qualquer objeto não didático (telefone, rádios, MP3, etc.), trazido pelo aluno para o prédio onde são ministradas aulas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os contratantes autorizam expressamente o CONTRATADO a divulgar e veicular a imagem e o som do aluno beneficiário deste contrato, em campanhas e eventos publicitários realizados ou patrocinados pelo CONTRATADO, que poderá produzí-la oi divulgá-la junto à internet, televisão, jornais, revistas, panfletos, cartazes e todo e qualquer meio de comunicação pública ou privada, sem qualquer ônus para o CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Em caso de discussão judicial, no todo ou em parte, sobre os valores, condições e determinações constantes deste instrumento, o(a) CONTRATANTE continuará pagando os valores nele estabelecidos, até a decisão final.

            CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O(A) CONTRATANTE obriga-se a manter-se atualizados os seus dados cadastrais junto ao estabelecimento de ensino, devendo ser imediatamente comunicada qualquer mudança de endereço, ou mesmo telefone, sendo facultado ao CONTRATADO, promover a seu crédito e a qualquer tempo, a devida renovação das fichas cadastrais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O CONTRATADO não estará obrigado a renovar a matrícula do beneficiário do(a) CONTRATANTE para o letivo posterior, caso este não tenha cumprido total e rigorosamente as Cláusulas deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – As partes elegem o foro da Cidade de ........................................................................ para dirimir as dúvidas resultantes do presente contrato.
           
            E por estarem as partes de acordo com todos os termos e condições do presente instrumento de contrato, assinam o mesmo em duas vias de igual teor, juntos com duas testemunhas, para que produza efeitos jurídicos necessários.

Recife, ......... de ........................ de ......

CONTRATADO_________________________

CONTRATANTE________________________

TESTEMUNHA

1ª___________________________________
CPF nº

2ª ___________________________________
CPF nº

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