- O reajuste das mensalidades só pode ocorrer anualmente;
- O valor da anuidade deve ser fixado em local de acesso público até 45 dias antes do início do ano letivo (normalmente até 15 de dezembro);
- Não existe dispositivo legal fixando índice de reajuste;
- A multa por atraso não pode ser superior a 2%;
- Pode ser cobrada correção monetária;
- Não pode o aluno em débito ser suspenso de provas, de atividades escolares, ter retido documentos e nem sofrer penalidades pedagógicas;
- As escolas podem cobrar os débitos na Justiça;
- O aluno matriculado tem direito a renovação de matrículas;
- O colégio tem o direito de não renovar matrículas de inadimplentes;
- No caso de desistência do aluno, após efetivação da matrícula e antes do início das aulas, a instituição devolverá uma parte do valor pago, retendo um percentual que deve constar do Contrato de Matrícula;
- O aluno (maior) inadimplente poderá ter a inserção do seu nome no adastro de Inadimplência, devendo o devedor ser comunicado previamente;
- Após a quitação da dívida o prazo para retirada do nome do Cadastro de Inadimplência é de cinco dias.
terça-feira, 9 de novembro de 2010
AVISOS IMPORTANTES DE FIM DE ANO
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