No mês de janeiro de 2010, foi publicado uma matéria no Jornal do Commercio de um empresário pernambucano Gustavo Costa de Albuquerque Maranhão, proprietário da Usina Estreliana, no município de Gameleira, Zona da Sul do Estado, foi condenado pela 13.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco por não repassar a contribuição previdenciária de seus empregados por um período de 18 meses, de abril de 2003 a novembro de 2004, ele teve a condenação mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5.ª Região, que ainda ampliou a sua pena de quatro anos para quatro anos e meio de reclusão. A derrota ocorreu em uma segunda instância, cabendo recurso ainda no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O empresário foi responsável pela sonegação de repasse das contribuições previdenciárias devidas pela empresa investigada. O acusado alegou dificuldades financeiras na empresa para não ter efetuado o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por sua vez, o TRF da 5.ª Região considerou que tal afirmação não foi devidamente provada.
Segundo o parecer da Justiça, a disponibilidade econômica do acusado deve ser presumida até prova em contrário, mesmo porque os valores não repassados ao INSS não lhe pertenciam: ele apenas devia remeter o dinheiro dos trabalhadores aos cofres da previdência. A falta de provas do réu leva à conclusão de que ele não merece absolvição. Afinal de contas, trata-se do não-recolhimento de contribuições em detrimento de toda a sociedade brasileira.
O montante não repassado à Previdência Social é de R$ 600 mil. Dinheiro que era descontado dos salários dos trabalhadores da Usina Estreliana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário