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quarta-feira, 8 de abril de 2009

O FERIADO DE 6 DE MARÇO

A Lei Estadual nº 13.386 de 24 de dezembro de 2007, instituiu o dia 6 de março como Data Magna de Pernambuco, que marcou o início da Revolução de 1817.
A princípio a interpretação da citada lei era de que somente não trabalhariam naquele dia os funcionários públicos (ponto facultativo).
Lei Federal, que é superior a Lei Estadual, atribuiu aos feriados de datas magnas a índole de feriados civis, e portanto, aplicáveis a todos os trabalhadores.
Este ano foi um drama. O telefone do Gabinete Jurídico não parava. Os diretores ligavam a todo momento querendo saber se o dia 6 de março seria ou não feriado.
Os advogados do Gabinete Jurídico após uma análise profunda do assunto, entenderam que o Ministério do Trabalho estava correto e que o dia seis de março é feriado para todos os trabalhadores, sejam eles celetistas ou não. O parecer foi divulgado e os colégios particulares têm agora um novo feriado.

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