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terça-feira, 23 de dezembro de 2008

REFLEXÃO

PARA PENSAR NO FINAL DE ANO

"Dirigir uma escola é algo que transcede aos princípios mercantis, trabalhistas, capitalistas, socialistas, etc, é mais do que tudo que possa vir a ser materializado. É amor, é sacerdócio, é dar-se integralmente e sempre. É não visar retorno e realizar-se a longo prazo, no Brasil do futuro."
Neildo Alves

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

LEI 11.644/2008

LEI 11.644/2008

De acordo com a lei 11.644 de 10 de março de 2008 o empregador não tem o direito de exigir do pretendente a vaga a comprovação de experiência prévia por tempo superioe a seis meses na mesma atividade.

Artigo 373 da CLT

Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão do sexo, idade, cor, situação familiar, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
IV - exigir atestado ou exame de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concurso, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou atestado de gravidez;
VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
Cominado com os artigos 5º e 7º da Constituição Federal não permitem anúncios de empregos que façam restrição a sexo, idade, cor, situação familiar ou outro qualquer impedimento, que sejam discriminatório, exceto quando a atividade o exigir
CUIDADO COM ANÚNCIOS DE EMPREGOS

TELEFONES ÚTEIS

DIRETORES TAMBÉM SÃO CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE SERVIÇOS

Os colégios além de prestadores de serviços, também são consumidores e usuários de serviços, e desse modo relacionam-se com diversos órgãos, por isso é importante saber os seguintes telefones:

Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe)
0800.2813844
Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon)
3222.6066
Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde (Aduseps)
3423.5567
Institutos de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem)
0800.811526
Juizado das Relações de Consumo
3419.3863
Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Pernambuco
0800.2819455
Procon-PE
0800.2821512
Procon Recife
0800.2811311
Procon Olinda
3439.4780
Banco Central
0800.992345
Associação de Defesa dos Adquirentes de Imóveis
(81) 3228.1466

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

SIMPLES NACIONAL

ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO, CURSOS PREPARATÓRIOS E PRÉ-VESTIBULARES TERÃO DIREITO AO SIMPLES NACIONAL

O Congresso Nacional aprovou o projeto de Lei Complementar nº 128/08, que incluiu as escolas particulares de ensino médio, os cursos preparatórios e os pré-vestibulares no Simples Nacional. O projeto aguarda apenas a sanção do Presidente da República.