Começou no dia 5 de janeiro o 6º Mutirão de Negociação de Débitos Escolares, resultado de uma parceria entre a Defensoria Pública de Pernambuco e o Movimento de Respeito às Escolas Particulares (Morep). Ação tem como objetivo incentivar negociações entre pais inadimplentes e escolas particulares com condições favoráveis – possibilitando, por exemplo, o pagamento parcelado no cartão ou a quitação do débito com prestação de serviços ou bens de interesse da instituição. A expectativa é que três mil negociações sejam realizadas até o próximo dia 25, data em que termina o mutirão, e que a atual taxa média de inadimplência de 20% das escolas participantes seja reduzida para 5%.
“Se compararmos com a taxa de cinco anos atrás, quando era de 48%, ela não é tão alta. Ainda assim, esperamos diminuí-la, e os pais receberão condições para isso. Eles poderão trocar o débito por um computador ou com prestação de serviços, no caso de um técnico de computação, por exemplo”, explicou o presidente do Morep, Neildo Alves. De acordo com ele, cada escola participante, que até agora totaliza pouco mais de 100, disponibilizará uma equipe treinada de funcionários para se dedicar ao mutirão. “E caso não haja acordo entre as partes, a escola terá a opção de não renovar a matrícula do aluno inadimplente. No entanto, não é permitido suspender documentos ou provas”, detalhou.
Ainda segundo Neildo Alves, as operações de acordo serão fiscalizadas pelos dois órgãos, para certificar que as condições oferecidas são realmente facilitadas. Para participar, o proprietário da escola particular deve ligar para o Morep (81) 3462-8313 e fazer gratuitamente a inscrição.
De acordo com a defensora pública Cristina Sakaki o intuito não é estimular a inadimplência. “Inclusive, este ano, tomaremos uma iniciativa de prevenção. Os diretores de escola convocarão os interessados para participar de uma ação de educação financeira junto a especialistas”, adiantou. Ainda segundo Cristina, os pais deverão aproveitar a oportunidade até o dia 25, pois não haverá prorrogação da data. “Já tivemos a experiência de adiar o prazo e foi negativa, pois atrapalha o calendário escolar"” concluiu.
Transcrito da Folha de Pernambuco, Caderno Economia, Recife, quinta-feira, 5 de janeiro de 2012.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) alterou o valor do Seguro Desemprego que passou a variar de R$ 543,00 e 1010,00.
O pagamento do Seguro Desemprego fundamenta-se nos três últimos salários pagos ao obreiro e varia da seguinte maneira:
1.Vínculo comprovado de onze meses nos três últimos anos = 3 parcelas.
2.Vínculo comprovado de vinte e três meses nos últimos três anos = 4 parcelas.
3.Vínculo comprovado de no mínimo vinte e quatro meses nos últimos três anos = 5 parcelas.
TÊM DIREITO:
·Trabalhadores demitidos Sem Justa Causa;
·Pescador Artesanal;
·Empregado Doméstico se o patrão recolher o FGTS.
PRAZO PARA REQUERIMENTO:
·Do 7º até o 12º dias após a demissão Sem Justa Causa.
O Conselho Nacional de Educação, em diretriz aprovada no dia 13 de dezembro, orienta que os três primeiros anos do ensino fundamental sejam realizados em ciclo, isto é, sem reprovar alunos entre 6 e 8 anos.
As diretrizes curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional da Educação (CNE) e homologadas pelo Ministério da Educação (MEC), publicadas no Diário Oficial da União, do dia 13 de dezembro de 2010, recomendam que os três primeiros anos do ensino fundamental, abrangendo crianças com idade de 6 a 8 anos, sejam feitos em um ciclo, sem reprovação.
A proposta já está em prática em Minas Gerais e São Paulo. Para a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda, essa medida é importante, pois evita que crianças que apresentam um baixo desempenho no primeiro ano se sintam desestimuladas. Segundo ela “a experiência mostra que as maiores taxas de abandono escolar ocorrem entre alunos que repetiram nos primeiros anos de escola”.
Os contrários à proposta, acham que a medida seria uma forma de mascarar o problema de má qualidade de ensino. Já o relator do processo no CNE, o conselheiro César Callegari discorda, diz que “o propósito da medida é proteger o estudante. A todas as crianças é dado o direito de estar alfabetizada aos 8 anos. Muitos alunos apresentam diferenças no ritmo do aprendizado, mas, até o 3º ano, todos têm condições de ler e escrever”.
Entendendo a proposta
·Segundo Callegari a idéia é que seja feita uma série de avaliações, qualquer problema no desenvolvimento do aluno poderá ser captado.
·De acordo com o conselheiro, o MEC está definindo quais são as expectativas de aprendizagem para cada etapa, para que em cada ciclo o aluno seja acompanhado.
·As avaliações deverão ser feitas, sobretudo em procedimentos de observação, registros de atividades, segundo Maria Pilar.
·A avaliação da escola não será feita por meio de índices de repetência.
·Alunos que completarem o terceiro ano sem condições de ler ou de escrever façam novamente uma parte do ciclo.
·Que os alunos tenham acompanhamento para verificar o que aconteceu de errado. Às vezes pode ser algum problema de visão ou de déficit de atenção.
ATENÇÃO:
·As escolas têm autonomia para adotar ou não as diretrizes publicadas no Diário Oficial.
·As escolas que preferirem manter o regime seriado serão recomendadas a manter os três anos num bloco pedagógico.
Eu ________________________________________________________, residente a _____________________________________________________, Identidade nº _________________, data de Expedição ___/___/____, Órgão Expedidor _______________, CPF ____________________, telefone ______________, confesso e assumo inteira responsabilidade pelo(s) débito(s) do(s) menor(es) ____________________________________________________________________________________________ para com o(a) ___________________________________________________________, no valor de R$ ______________ (____________________________________ __________) o qual deverei efetuar o pagamento até o dia __/__/__, sendo do meu conhecimento o fato que a partir desta data caso a dívida não seja paga o estabelecimento de ensino providenciará a cobrança judicial da mesma.
Confesso que é do meu conhecimento e concordo que havendo necessidade de ajuizamento de ação de cobrança, o foro será o da cidade de Recife, por mais privilegiado que outro exista, renuncio a ele, prevalecendo o da capital de Pernambuco.
Recife, ___ de ________________ de ______
Renegociação de dívidas com escolas particulares será prorrogada para o período de 17 a 28 de janeiro de 2011.
Mais uma chance para ficar em dia com a mensalidade escolar do filho. O mutirão de renegociação das dívidas dos pais das escolas privadas será prorrogado para o período de 17 a 28 de janeiro. A segunda etapa do evento foi adotada neste ano porque a primeira fase encerrada ontem frustrou as expectativas dos organizadores e participantes. Apenas 600 acordos foram fechados envolvendo R$ 570 mil de dividas. Em 2009, os estabelecimentos escolares conseguiram viabilizar 1.100 contratos de negociação, refinanciando R$ 1,1 milhão de débitos. Cerca de 300 escolas da área metropolitana participam do mutirão.
Este é o quinto ano que o Movimento de Respeito às Escolas Particulares de Pernambuco (Morep) promove o mutirão para reduzir a inadimplência no ensino privado, cujo percentual caiu quase pela metade na Região Metropolitana do Recife (RMR). Passou de 45% para 25% nos últimos cinco anos. A vantagem dos pais e responsáveis negociarem no mutirão é a possibilidade de ter o perdão de juros e multa, além do parcelamento em até 10 vezes da dívida. Algumas escolas oferecem também a permuta por bens e serviços para a quitação de débitos.
Neildo Alves, coordenador geral do Morep, considera que a antecipação do mutirão para dezembro não surtiu resultados esperados porque os pais estão envolvidos com as festas natalinas. "As famílias estão voltadas para as compras de presentes. É difícil mudar a tradição das pessoas", reconhece. A nova data escolhida para a segunda rodada de negociação é uma forma de aproveitamento da entrada na quinzena dos salários dos pais da iniciativa privada e dos funcionários públicos que recebem a partir do dia 25 de cada mês.
Participam do monitoramento do mutirão das escolas, a Defensoria Pública de Pernambuco, os Procons e a Adecon (Associação de Cidadania e Defesa do Consumidor). Uma forma de supervisionar as negociações para evitar que os pais sejam lesados nos acordos. A defensora pública Cristina Sakaki concorda que a idéia de antecipar o evento este ano para aproveitar o décimo terceiro em dezembro não surtiu o efeito esperado.
"Comprovamos que os pais só aparecem para negociar em janeiro, quando precisam renovar a matrícula dos filhos e encontram dificuldades porque estão inadimplentes", assinala a defensora. A lei das mensalidades escolares permite que as escolas rejeitem a matrícula de alunos inadimplentes, mas devem entregar a documentação de transferência.
PARA SABER MAIS
Mutirão das escolas particulares
O QUE É: Rodada de negociação entre escolas e pais inadimplentes
ESCOLAS QUE ADERIRAM: 300
SEGUNDA ETAPA: 17 A 28 janeiro de 2011
ONDE: Escolas privadas
QUEM PARTICIPA: Morep, Defensoria Pública, Adecon, Procons
ESTIMATIVA DE NEGOCIAÇÃO: Mais de 1 mil acordos entre pais e escolas
Fonte: MOREP - Movimento de Respeito às Escolas Particulares de Pernambuco
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
2011 CHEGA TRAZENDO ESPERANÇAS PARA OS COLÉGIOS PARTICULARES
Aproxima-se um novo ano e com ele renovam-se as esperanças dos que dirigem os estabelecimentos da rede privada de ensino. O crescimento econômico de Pernambuco chama a atenção de todos os brasileiros, e os que atuam na área de educação estão investindo nas instalações físicas, na pedagogia e em tecnologia, na procura de oferecer cada vez mais um ensino melhor aos educandos.
Estão surgindo novas escolas e são anunciados poucos encerramentos. A inadimplência foi reduzida com a realização dos mutirões de negociações das mensalidades escolares e ao trabalho desenvolvido pelo MOREP – MOVIMENTO DE RESPEITO ÀS ESCOLAS PARTICULARES.
A expectativa é grande e com certeza a união das escolas em torno do MOREP, possibilitará um crescimento da rede privada de ensino em 2011, e consequentemente um grande salto na educação do nosso país.
Na minha infância ouvia falar no professor Lucilo Ávila Pessoa. Conheci-o como autor de livros didáticos, como diretor de Colégio Público, como secretário de Educação e como dono do colégio Pio XII, estabelecimento modelo no ensino privado de Pernambuco.
Em determinado momento de minha vida conheci Mário Aranha Arantes, um amigo de Lucilo Ávila Pessoa. Muitas vezes conversamos sobre o grande mestre e sobre inúmeros episódios protagonizados por aqueles dois amigos.
O tempo se encarregou de me aproximar do mestre Lucilo e quando menos esperava estava bem próximo dele, tornei-me advogado do seu colégio e ficamos amigos. Muitas tardes, via telefone, conversávamos longamente, ele falava muito, mas sabia ouvir. Cada conversa com Doutor Lucilo era um aprendizado.
Estive com o professor Lucilo nos últimos dias de setembro em um jantar político, e ele aparentava ter saúde, estava forte e abraçava a todos, inclusive neste humilde causídico sapecou um forte abraço e demonstrou a sua alegria em nosso reencontro. Se eu soubesse naquele dia que aquele seria o nosso último abraço teria lhe dito o que pensava sobre ele.
Acho que no dia 09 de outubro último Deus precisou de um grande educador no céu e levou o mestre Lucilo para preencher a lacuna. Aqui, ficamos mais tristes, mas o desculpamos, por não ter completado os cem anos entre nós e lamentamos ter que contrariá-lo, já que não o esqueceremos no segundo ou terceiro dia, pois homens como ele jamais são esquecidos.
Decreto assinado pelo Presidente da República no dia 12 deste mês ( ), determinou a cobrança da Contribuição Previdenciária sobre o Aviso Prévio indenizado, pago pelo empregador. Há dez anos a cobrança não era efetuada porque o regulamento da previdência social determinava que a contribuição não deveria ser paga nesses casos.
O decreto aumenta os custos de demissão para o empregador, que pagará 20% sobre o valor do salário bruto do funcionário, mas o trabalhador pagará 8%, 9% ou 11% de acordo com o seu salário. O total é de 28% a 31%.
É lamentável que em uma situação de crise, o Governo venha a agravar ainda mais os empregadores e onere ainda mais a situação das empresas. Os técnicos do Ministério do Trabalho não souberam explicar porque a cobrança foi instituída agora.
A Lei 1164/ de 10 de/03/1054, publicada no Diário Oficial da União 1 (DOU) de 11/03/2008, acrescenta art. 442-A a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Consolidação das leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:
“Art. 442-ª para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
É comum a escola terminar o ano letivo sem saber quem permanecerá no ano seguinte, sem saber quais os cursos e em que turnos funcionarão.
É comum também não fazerem testes de seleção de professores (pelo menos para a reserva de pessoal) e contratarem na última hora, não darem aviso prévio no prazo legal (15 de dezembro de 2011), não definir quem terá carga horária reduzida (até 15 de janeiro de 2011); não definir a publicidade e utilizar material que não diz nada a comunidade.
Misturar material didático; não pesquisar as razões do aumento ou redução de alunos nos anos anteriores; não definir claramente com os professores a data do pagamento das parcelas do 13º salário (a não definição e o atraso gera problemas) num momento que não deve haver problema; não aprontar o prédio no final do ano de modo que os pais quando chegam em janeiro encontram tudo sujo e desarrumado; e não definir a política de matrícula.
Novembro chegou e com ele o final de ano, por isso deve ser lembrado que é hora de:
• Definir quem irá continuar em 2011.
• Definir quais cursos que funcionarão em 2011.
• Definir quais os turnos que funcionarão em 2011.
• Definir as contratações para 2011.
• Definir quais as mensalidades de 2011.
• Definir quando serão dados avisos prévios para os que serão demitidos.
• Definir se haverá redução de carga horária.
• Definir quais os tipos de publicidade que serão utilizados para 2011.
• Definir qual o material didático a ser usado em 2011.
• Definir a razão da quantidade de alunos estar crescendo ou diminuindo.
• Definir as datas para pagamento do 13º salário de 2010.
• Definir quando o prédio estará pronto para ser apresentado aos pais para 2011.
• Definir se serão dados descontos em 2011, se serão renovados matrícula de inadimplentes e se serão recebidos alunos inadimplentes de outros colégios.
Uma recente alteração no Ensino Fundamental vem trazendo certo debate, e merece nossa atenção: a aprovação da lei 11.274, em fevereiro de 2006, que muda a duração do ensino fundamental de oito para nove anos, transformando o último ano da educação infantil no primeiro ano do ensino fundamental.
Desse modo, o aluno deve ser matriculado na primeira série (agora chamada de “primeiro ano”) com seis, e não com sete anos de idade (como é no sistema atual). Outra lei, 11.114, de 2005, que alterava a LDB (Lei nº 9.394, de 96) já aceitava a matrícula de alunos com seis anos de idade no ensino fundamental.
As escolas têm até o ano de 2010 para se adequar à Lei. Em algumas capitais brasileiras (e o Distrito Federal), o ensino fundamental de nove anos já é oferecido.
O importante de se discutir e refletir sobre esse assunto é se, realmente, essas mudanças irão melhorar o ensino nas escolas e irão preparar melhor o aluno, ou se essas novas mudanças apenas servirão para se trocar o nome do último estágio do ensino fundamental pelo nome de primeira série do ensino fundamental.
Em resumo o que ocorreu foi que o Pré da Educação Infantil passou a fazer parte do Ensino Fundamental, sendo agora o 1º Ano desse ciclo. O Ensino Fundamental será organizado com cinco anos iniciais para crianças de 6 a 10 anos e, com quatro anos finais, para adolescentes de 11 a 14 anos.
O 1º Ano do ensino Fundamental deverá manter sua identidade pedagógica e de instalações, observando, ainda, as orientações do Ministério da Educação de que a entrada no novo fundamental não pode representar uma ruptura com o processo anterior, vivido pelas crianças em casa ou na instituição de Educação Infantil, mas sim uma forma de dar continuidade as suas experiências para que elas, gradativamente, sistematizem os conhecimentos.
Observe a tabela de equivalência entre os regimes de 2 a 5 anos do Pré-escolar:
INFANTIL I
02 ANOS
INFANTIL II
03 ANOS
INFANTIL III
04 ANOS
INFANTIL IV
05 ANOS
PRÉ-ESCOLAR OU ALFABETIZAÇÃO
06 ANOS
ATENÇÃO:
O Conselho Nacional de Educação –CNE, já aprovou um parecer que permitirá que ainda em 2011 a criança com 5 anos, possa se matricular na primeira série do ensino fundamenta, desde que tenha freqüentado 2 anos no ensino infantil.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o(a) ...................................................... inscrito(a) no CNPJ/MF, sob o nº ........................................................, doravante denominado CONTRATADO por seu representante legal e de outro lado, como CONTRATANTE, o(a) Sr.(a) ..................................................., CPF ...................., Identidade ....................., Órgão Expedidor ...., residente à Rua/Av .................. ..................................................., nº ........., quadra ............., bloco ........., apto. ..........., bairro ..........................................., cidade ............................................., UF ......., fone ..............................., profissão ...................................................., representante legal do(a) aluno(a) ..............................................................................................., série ..........., do ensino ..........................................., turno ...................., qualificado(a) no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato é celebrado sob a égide dos art. 1º, inciso IV, 5º, inciso II, 173, parágrafo IV, 206, inciso II e III e 209, todos da Constituição Federal;arts. 81, 82, 1064, 1079, 1080, 1084 e 1092 do Código Civil; da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor); da Lei 8.880/94, Lei 9.870/99 e Legislação específica.
CLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATADO se obriga a ministrar o ensino e/ou atividades escolares, ora contratadas, de conformidade com a legislação em vigor, durante o ano letivo de .............., ao(a) aluno(a) indicado(a) pelo(a) CONTRATANTE, cuja qualificação consta no requerimento de matrícula, na série, curso e turno constante do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO – As aulas e/ou atividades serão ministradas nas salas de aula ou locais que o CONTRATADO indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações relativas a aptidão legal do(a) aluno(a) na série e grau indicados no requerimento de matrícula, concordando, desde já que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, até 30 dias após o início das aulas, acarretará o automático cancelamento da vaga aberta ao(a) aluno(a) ficando o CONTRATADO isento de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
CLÁUSULA QUARTA – É de inteira responsabilidade do CONTRATADO a orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino, no que se refere a marcação de datas para provas de aproveitamento, fixação de carga horária, indicação de professores, além de todas as providências que as atividades doentes exigem, sem ingerência do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – Ao firmar o presente, o(a) CONTRATANTE declara conhecer o regimento escolar do CONTRATADO e que submete-se ao mesmo e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e ainda às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer dano material causado no ambiente escolar pelo(a) beneficiário(a) deste contrato, às instalações escolares ou a terceiros, devidamente apurado, será ressarcido pelo(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – Pelos serviços educacionais prestados o(a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, no ano de ......., UMA ANUIDADE ESCOLAR de R$ ........................ (..........................................................) dividida em 12 parcelas iguais e mensais de R$ .................. (...................................................................................).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A anuidade será paga em 12 (doze) parcelas de igual valor.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A primeira parcela será paga no ato da matrícula, como sinal e princípio de pagamento, sendo condição para concretização e celebração do contrato de prestação de serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As demais parcelas serão pagas até o dia .......... do mês da prestação do serviço.
PARÁGRAFO QUARTO – Havendo atraso de pagamento de qualquer parcela o(a) CONTRATANTE pagará, além do valor principal, uma multa no percentual máximo de 2% sobre o valor da parcela em atraso, e juros de 1% ao mês, sem prejuízo da atualização monetária.
PARÁGRAFO QUINTO – Quando o atraso se referir ao ano anterior, a quitação se fará com base no valor da parcela vigente na data do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – Havendo atraso de pagamento superior a sessenta dias, o CONTRATADO emitirá contra o(a) CONTRATANTE, títulos de crédito e efetuará a cobrança pelos meios previstos na Legislação aplicável, inclusive levando a protesto os valores em atraso ficando acordado, desde já que os custos e os honorários devidos para efetuar a cobrança, quando houver, serão pagos pelo(a) CONTRATANTE, inadimplente.
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato, em qualquer caso de descumprimento, poderá ser rescindido por qualquer das partes, aplicando-se a ele o previsto no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATANTE declara, ter conhecimento do edital de matrícula relativo a este contrato que foi exposto na conformidade da Legislação em vigor e do Regimento Escolar, aceitando todas as suas disposições como parte integrante do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O desligamento do(a) aluno(a) pelo(a) CONTRATANTE, antes de iniciar o ano letivo o desobrigará das parcelas subseqüentes a primeira podendo neste caso o CONTRATADO reter, em seu favor, a importância de até 30% (trinta por cento) do valor pago na 1ª parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA – Não estão incluídos neste contrato curso de computação, os serviços especiais de reforço, adaptação, reciclagem, transporte escolar, opcionais e de uso facultativo para o aluno, bem como uniformes, merenda e material didático de uso individual e/ou obrigatório, que poderão ser objeto de ajuste à parte, não incluindo, também, segunda ou seguintes vias de documentos escolares, atividades extras curriculares em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A transferência, o cancelamento, a desistência e o trancamento da matrícula devem ser requeridos por escrito sendo devida a parcela do último mês freqüentado pelo(a) CONTRATANTE, rescindindo-se ai este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente contrato, com validade até ............ de ............................... de ............, poderá ser rescindido pelo CONTRATADO por desligamento nos termos do Regimento Escolar, referente à disciplina do(a) aluno(a), não sendo renovado para o ano letivo subseqüente por inadimplência do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O CONTRATADO não se responsabilizará pelo desaparecimento de qualquer objeto não didático (telefone, rádios, MP3, etc.), trazido pelo aluno para o prédio onde são ministradas aulas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os contratantes autorizam expressamente o CONTRATADO a divulgar e veicular a imagem e o som do aluno beneficiário deste contrato, em campanhas e eventos publicitários realizados ou patrocinados pelo CONTRATADO, que poderá produzí-la oi divulgá-la junto à internet, televisão, jornais, revistas, panfletos, cartazes e todo e qualquer meio de comunicação pública ou privada, sem qualquer ônus para o CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Em caso de discussão judicial, no todo ou em parte, sobre os valores, condições e determinações constantes deste instrumento, o(a) CONTRATANTE continuará pagando os valores nele estabelecidos, até a decisão final.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O(A) CONTRATANTE obriga-se a manter-se atualizados os seus dados cadastrais junto ao estabelecimento de ensino, devendo ser imediatamente comunicada qualquer mudança de endereço, ou mesmo telefone, sendo facultado ao CONTRATADO, promover a seu crédito e a qualquer tempo, a devida renovação das fichas cadastrais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O CONTRATADO não estará obrigado a renovar a matrícula do beneficiário do(a) CONTRATANTE para o letivo posterior, caso este não tenha cumprido total e rigorosamente as Cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – As partes elegem o foro da Cidade de ........................................................................ para dirimir as dúvidas resultantes do presente contrato.
E por estarem as partes de acordo com todos os termos e condições do presente instrumento de contrato, assinam o mesmo em duas vias de igual teor, juntos com duas testemunhas, para que produza efeitos jurídicos necessários.
Recife, ......... de ........................ de ......
O índice de reajuste é calculado levando-se em consideração o período de 01/01/2010 a 31/01/2010.
Os pais desejam saber de imediato e por lei o reajuste tem que ser afixado no quadro de avisos até 45 dias antes do início do ano letivo (normalmente até 15 de dezembro).
O reajuste dos professores que trabalham em escolas para o período 2011/2012, somente será discutido a partir de 01/04/2011, mas deve ser lembrado que nos últimos anos tem sido em média de 6% (seis por cento).
O IGPM acumulado nos últimos doze meses é de 8,80%.
A sugestão é que o reajuste das mensalidades para 2011 seja fixado entre 7% e 8,80%.
Todas as escolas devem ter um plano de custeio, uma vez que os órgãos de Defesa do Consumidor têm exigido em suas visitas aos educandários à apresentação de tal documento.
A escola que realizar investimentos na área pedagógica diretamente em benefício dos educandos poderá incluí-los no plano de custeio.
A escola que realizar investimentos que aumentem o seu patrimônio não poderá incluí-los no plano de custeio.
As parcelas mensais não poderão ser reajustadas durante o ano letivo.
As escolas poderão ser fiscalizadas a qualquer momento pelos órgãos de Defesa do Consumidor, sem prévio aviso.
Comunicamos a V.Sa. que se encontra em nosso escritório para cobrança judicial, um débito em seu nome enviado pela Escola Passo a Passo.
Comunicamos também que caso deseje evitar a demanda judicial e solucionar o caso amigavelmente a pendência, poderá procurar a direção da escola credora no prazo de 72 horas a contar do recebimento desta correspondência.
Atenciosamente,
__________________________
Bel. Neildo Alves
OBSERVAÇÃO: Se quando receber esta correspondência já tiver pago o débito, pedimos desconsiderar a mesma.
O reajuste das mensalidades só pode ocorrer anualmente;
O valor da anuidade deve ser fixado em local de acesso público até 45 dias antes do início do ano letivo (normalmente até 15 de dezembro);
Não existe dispositivo legal fixando índice de reajuste;
A multa por atraso não pode ser superior a 2%;
Pode ser cobrada correção monetária;
Não pode o aluno em débito ser suspenso de provas, de atividades escolares, ter retido documentos e nem sofrer penalidades pedagógicas;
As escolas podem cobrar os débitos na Justiça;
O aluno matriculado tem direito a renovação de matrículas;
O colégio tem o direito de não renovar matrículas de inadimplentes;
No caso de desistência do aluno, após efetivação da matrícula e antes do início das aulas, a instituição devolverá uma parte do valor pago, retendo um percentual que deve constar do Contrato de Matrícula;
O aluno (maior) inadimplente poderá ter a inserção do seu nome no adastro de Inadimplência, devendo o devedor ser comunicado previamente;
Após a quitação da dívida o prazo para retirada do nome do Cadastro de Inadimplência é de cinco dias.
Escolas particulares poderão matricular crianças com cinco anos no Ensino Fundamental em 2011
No último dia 18 de outubro foi homologado pelo Ministro da Educação, parecer do Conselho Nacional de Educação que autoriza as escolas a matricularem até 2011 no Ensino Fundamental crianças que completarão seis anos após 31/03/2011, desde que tenham cursado no mínimo dois anos de Educação Infantil.
Da vida sempre tiramos lições de algum infortúnio. A desclassificação do Brasil na Copa na África do Sul é considerada como uma boa oportunidade de refletir sobre o que se deve evitar no cotidiano da gestão. Fazendo-se uma comparação com o que aconteceu com alguns preceitos da gestão empresarial aponta o que se poderia chamar de erros de condução de processo, podem ser considerados muito prejudiciais para o gerenciamento estratégico. São eles:
1 – Improvisação - Com o técnico Dunga aconteceu um fato muito comum no cotidiano da gestão: a promoção de um bom profissional da condição de gerenciado para gestor, sem que ele tivesse uma preparação mínima para a empreitada. Dunga tinha largado a carreira de jogador (avaliado como “empenhado”, “valente” e “determinado”, ainda que, segundo a opinião de alguns críticos, “limitado” do ponto de vista das habilidades técnicas) quando foi convidado para ser técnico da seleção brasileira. Improvisação pura. Um tiro no escuro, irresponsável. Afinal, segundo disse o escritor Nelson Rodrigues, a seleção é “a pátria em chuteiras”, e, como tal, merece todo nosso respeito, não podemos ser lugar de improvisações de comando. 2 – Rigidez – Talvez por conta de suas inevitáveis limitações em relação aos conhecimentos requeridos para um técnico da seleção brasileira, Dunga adotou a rigidez dos esquemas táticos que veio, na Copa, se mostrar desastrosa. No momento em que se tornou mais necessária à flexibilidade para mudar o esquema, após o primeiro gol da Holanda no jogo da desclassificação, o time se desarrumou, mas o técnico não flexibilizou a rigidez: defesa “boa”, meio de campo indefinido e privilégio aos contra-ataques. Quando a defesa “forte” falhou, o esquema todo veio abaixo.
3 - Teimosia – O técnico Dunga, desde o princípio, sempre vinha demonstrando uma atitude de teimosia seja em relação às convocações, à concentração dos jogadores, aos esquemas táticos, à relação com a imprensa, etc. Independentemente da razão, um técnico da seleção brasileira de futebol não pode brigar com a imprensa, especialmente com a da televisão, que na Copa, passa a ser o veículo de integração dos corações e das mentes nacionais. Existe uma diferença grande entre perseverança (boa) e teimosia (ruim), e optar pela segunda e correr um risco. 4 – “Patotismo” – Uma seleção nacional de futebol, como o nome mesmo diz, deve tratar de abrigar/acolher os melhores jogadores de nacionalidade brasileira, não apenas aqueles que fazem parte da “patota” do treinador, como ficaram evidente nesta Copa. Dunga privilegiou seus fiéis seguidores obedientes, em vez de convocar os melhores jogadores. 5 – Mau Humor – Segundo Madre Teresa de Calcutá, o mau humor é “o pior dos defeitos”. A coisa mais rara de se ver nesta Copa foi um sorriso do técnico. É evidente que esse permanente estado de espírito mal-humorado, chegando às raias da beligerância, contaminou a equipe e fez com que até jogadores tranquilos chegassem ao descontrole, como foi o caso de Kaká e Robinho. 6 – Arrogância – Para concluir e piorar a situação, uma atitude arrogante e antipática de “dono da verdade” terminou colada ao treinador. Isso foi ruim para todos, porque desperta uma perversa e não desprezível torcida pelo fracasso do arrogante.
A derrota tem um dom de iluminar de uma maneira amarga os erros e os defeitos. Provavelmente se o Brasil tivesse ido adiante, os defeitos e os consequentes danos à gestão estratégica que eles provocam teriam sido encobertos, e, talvez, até tivesse sido festejado certo “estilo Dunga” de comandar... Como isso não ocorreu, resta tirar lições da derrota e refletir sobre o que de prejudicial para a gestão existe no mau desempenho do nosso infeliz treinador, procurando evitar a reprodução dos erros cometidos no cotidiano da nossa gestão organizacional.
Fonte: Rede Gestão
Desafios da Gestão Escolar Contemporânea
O repasse do conhecimento técnico-científico é muito importante, mas, é preciso preparar jovens para atuar de forma mais ampla e eficiente na realidade.
O contexto socioeconômico e cultural de hoje caracteriza-se por um intenso dinamismo produtor de rápidas mudanças que, para serem enfrentadas, exigem continuamente reflexão e posicionamento das instituições e dos profissionais. A pergunta é: O que a escola tem a ver com isso? Qual pode ser o seu papel nessa questão? Como pode se estruturar para atender à necessidade atual de formar alunos para virem a serem futuros profissionais competentes num cenário tão volátil?
O primeiro passo que se impõe é a escola preparar seus profissionais para que possam lidar com esse novo objetivo. O que significa que eles deverão não apenas dominar o conteúdo de sua disciplina, mas saber articulá-lo com os diversos saberes da esfera escolar, de modo contextualizado e sem perder o foco, que é o desenvolvimento das capacidades. Ou seja, auxiliar o aluno a aprender a aprender, a aprender a fazer, a aprender a conviver e a aprender a ser.
Fonte: Rede Gestão
FIQUE SABENDO
Direitos e deveres das empregadas
As diretoras de colégios são muito ocupadas e necessitam de ter empregadas domésticas. Saiba como conviver com essa relação no tocante a direitos e deveres:
Direitos legais da empregada
Receber o salário mínimo. O patroa não pode pagar menos.
Carteira de trabalho devidamente assinada.
Férias anuais de 30 dias corridos.
Ela deve receber o salário normal e mais um terço do valor.
Uma folga semanal de preferência aos domingos.
Aviso prévio de no mínimo 30 dias na demissão sem justa causa.
13º salário de acordo com o período trabalhado.
Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto e salário maternidade por 120 dias depois do parto pago pelo INSS.
Direitos na hora da rescisão
Saldo do salário (dias que o empregado trabalhou e ainda não recebeu).
13º salário proporcional ao tempo trabalhado (1/12 por mês trabalhado).
Férias vencidas com mais de 1/3.
Férias proporcionais com mais 1/3 (1/12 por mês trabalhado).
Detalhes combinados entre as partes (sem suporte legal)
FGTS – O patrão não é obrigado a pagar o FGTS da empregada. Mas se ele fizer isso tem que dar continuidade ao pagamento durante todo o contrato de trabalho. Não vale pagar uma parcela sim, outra não. A contribuição é de 8% do valor do salário e não pode ser descontada do benefício.
Seguro-desemprego – Como depende do pagamento do FGTS não é obrigatório também. Para que a empregada receba, o patrão tem que pagar pelo menos 15 meses de FGTS.
Descontos que podem ser feitos pelo patrão
Faltas não justificadas ao serviço. Por exemplo, se a empregada diz que está doente e não apresenta o atestado médico.
Até 6% do salário base para o pagamento do vale-transporte. Se o valor do transporte for mais alto do que o descontado o patrão deve pagar o restante.
Contribuição para o INSS. O desconto no salário da trabalhadora é de 8% e o patrão paga os outros 12%. O pagamento pode ser deduzido do Imposto de Renda.
Lei obriga escolas a ter biblioteca
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que determina que todas as instituições de ensino – públicas e privadas – do Brasil tenham bibliotecas. A lei estimula que cada biblioteca deve ter, no mínimo, um título para cada aluno matriculado e que a organização, a manutenção e o funcionamento desses novos espaços devem ser definidos pelas instituições. O texto publicado no Diário Oficial da União afirma que essas bibliotecas devem contar com “coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados à consulta, pesquisa, estudo ou leitura”. As escolas têm um prazo até dez anos para se adequar à lei.
Antecedentes criminais
A exigência de atestado de antecedentes criminais para fins de contratação de empregados fere o direito à dignidade da pessoa humana e serve de base à discriminação. Com estes fundamentos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que determinava a uma empresa de venda de veículos de Curitiba, que se abstivesse de exigir de seus candidatos a emprego certidões ou atestados com essas informações. O relator foi o ministro João Batista Brito Pereira. Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) informou que a empresa contratava os serviços de uma consultoria jurídica de segurança.
UMA HISTÓRIA
Determinada escola atravessava sérias dificuldades econômicas e certa vez mandou chamar um pai que vivia sempre em atraso com as mensalidades do seu filho. O diretor do educandário era um cidadão um pouco rude e na realidade um homem que cumpria com suas obrigações e não admitia que os pais não pagassem a escola.
O pai devedor não gostou de ser chamado e chegou à escola um pouco aborrecido e foi logo dizendo: se me chamou para me cobrar, perdeu seu tempo, pois só pago quando tiver e o doutor lá do PROCON disse na numa palestra na Igreja que a escola não pode fazer nada e que eu só pago se desejar.
O diálogo ficou acirrado:
O pai perguntou: o senhor acha que eu não gosto de pagar?
O diretor respondeu: acho.
O pai: eu não sou caloteiro.
O diretor disse: o senhor é um mau pagador.
Pai: então ache o que desejar, pois meu filho vai continuar estudando aqui e nunca mais vou pagar e no fim do ano vou levar a transferência, e tem mais, aqui na porta tem uma testemunha que ouviu tudo.
. Diretor: o senhor é um checheiro, e saia da minha escola.
O garoto continuou a estudar e o pai continuou sem pagar. Para completar o pai colocou a escola na Justiça, cobrando um valor absurdo por danos morais e constrangimento e afirmou que era um inadimplente e jamais foi um caloteiro, mal pagador ou checheiro. O pai declarou ter sido agredido em sua honra e dignidade.
O processo foi conciliado e o diretor recebeu o débito com 50% de desconto e pediu desculpas ao inadimplente por ter chamado de mau pagador, checheiro ao pai em atraso.
Aposentadoria melhor para o professor
Supremo Tribunal Federal – FTF reconhece atividades exercidas fora de sala de aula
Os professores que têm problema na hora de se aposentar por tempo de serviço – porque exercem suas atividades administrativas fora do ambiente de sala de aula – agora estão acobertados por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o entendimento – previsto no art. 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal -, o professor que comprove um tempo exclusivamente em efetivo exercício na educação infantil, no Ensino Fundamental e Médio, mesmo que não esteja dentro de sala de aula, pode antecipar a aposentadoria em cinco anos. Hoje, se faz necessário que o professor se aposente após 30 anos de trabalho e a professora, após 25 anos.
Antes do entendimento do STF, os professores tinham restrições para se aposentar, uma vez que, para a Previdência, o período em que o professor não atuou em sala de aula e, sim, em outras atividades escolares administrativas, não contava na hora da aposentadoria. A partir do julgamento do STF, houve uma definição de que não eram apenas os educadores em salas de aula que poderiam se aposentar com cinco anos a menos.
Ensino fundamental: O fim da reprovação
O Conselho Nacional de Educação (CNE) se prepara para recomendar “fortemente” que todas as escolas públicas e privadas não reprovem mais alunos matriculados nos três primeiros anos do ensino fundamental. O CNE já tem em mãos os dados do censo escolar de 2008, quando 74 mil crianças de 6 anos foram reprovadas. A resolução ainda terá que de ser homologada pelo ministro Fernando Haddad neste último ano de governo de Luiz Inácio Lula da Silva, entrando em vigor em 2011.
Ensino médio: nada de espanhol
Por lei federal, colégios de todo país têm até o mês de agosto para incluir o idioma no currículo.
Mais de 1,5 escolas públicas e particulares do ensino médio de Pernambuco ainda não estão preparadas para se adequar à lei federal que torna o ensino de espanhol obrigatório no país. Segundo a lei 11.161/2005, os colégios tinham o prazo de cinco para contratarem mais professores da disciplina. E a situação atual é bastante pessimista. Até agosto, as escolas não terão como cumprir a lei, pois faltam muito para se adequar. Para cumprirem a regra, algumas instituições ensino estão realizando “intensivão” para formarem novos professores enquanto muitos profissionais formados em universidades esperam uma oportunidade.
ÚLTIMA HORA: Trabalhadores poderão protestar seus créditos
A presidente do TRT6, desembargadora Eneida Melo, e o presidente do TJPE, desembargador José Fernandes, assinaram convênio no dia 14 para efetivação de protesto de crédito trabalhista decorrente de título executivo judicial. A cerimônia, que aconteceu na sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), contou com a presença dos conselheiros do CNJ Milton Nobre e Nelson Tomaz Braga.
Com a celebração do convênio, os reclamantes da Justiça do Trabalho que tiveram ganho de causa, mas não receberam os créditos poderão obter uma certidão de crédito na Vara do Trabalho, que a enviará, por sistema digital, aos tabelionatos indicados pelo Tribunal de Justiça, para protesto.
Este é um meio para forçar o devedor à quitação dos créditos trabalhistas.
REAJUSTE 2010/2011
PROFESSORES (SINPRO) = 6%
1ª a 4ª do Ensino Fundamental de 8 anos
1ª a 4ª série e 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental de 9 anos