domingo, 23 de janeiro de 2011
ATENÇÃO DIRETORES: SEGURO DESEMPREGO
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) alterou o valor do Seguro Desemprego que passou a variar de R$ 543,00 e 1010,00.
O pagamento do Seguro Desemprego fundamenta-se nos três últimos salários pagos ao obreiro e varia da seguinte maneira:
1. Vínculo comprovado de onze meses nos três últimos anos = 3 parcelas.
2. Vínculo comprovado de vinte e três meses nos últimos três anos = 4 parcelas.
3. Vínculo comprovado de no mínimo vinte e quatro meses nos últimos três anos = 5 parcelas.
TÊM DIREITO:
· Trabalhadores demitidos Sem Justa Causa;
· Pescador Artesanal;
· Empregado Doméstico se o patrão recolher o FGTS.
PRAZO PARA REQUERIMENTO:
· Do 7º até o 12º dias após a demissão Sem Justa Causa.
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