UMA HISTÓRIA
Certo colégio estava necessitando urgentemente de uma professora para o ensino fundamental I (2ª série) e foi procurado pela senhora Urubanita que apresentou-se como graduada em Pedagogia e foi contratada de imediato. A nova funcionária apresentou os documentos pessoais, ficou de trazer cópia do diploma de graduação e começou a trabalhar.
A professora Urubanita era pontual, agradou aos pais e alunos, mas era muito vaidosa porque no colégio era a única mestra que possuía curso superior, e isso lhe rendia até adicional previsto na convenção. Perante as colegas ela era a maioral.
A professora novata não agradou muito a coordenação que encontrou várias falhas nas aulas da mesma, e desagradou as colegas, a quem tratava com desprezo, afinal era a única com graduação em Pedagogia.
A CTPS da professora novata foi assinada, todos os seus direitos pagos, inclusive 7% de adicional de curso superior. Certo dia a fiscalização da Secretaria de Educação e exigiu a apresentação dos documentos das professoras. Estava tudo certo, ou melhor, quase tudo certo. As professoras que não tinham curso superior apresentaram os certificados de magistério e estava tudo ok, mas a graduada em Pedagogia não tinha documento algum que comprovasse tal fato.
O colégio toda semana solicitava o documento, mas a Sra. Urubanita tinha sempre uma desculpa e nunca entregou nenhum documento que lhe permitisse ensinar. A fiscalização deu um prazo de 72 horas para que o problemas fosse resolvido. A Sra. Urubanita procurou a direção da escola e contou que não tinha diploma algum e que só havia concluído a 7ª série. O colégio demitiu a referida professora e foi parar na Justiça do Trabalho.
Na sua defesa o colégio contou os fatos e alegou que a autora não era professora e que foi demitida por justa causa. A Juíza não aceitou a tese da defesa mandou pagar todos os direitos da professora, inclusive a estabilidade gestante (até cinco meses após o nascimento da criança), pois quando da demissão a Sra. Urubanita estava com dois meses de gravidez. A Juíza fundamentou sua decisão em que a reclamante exerceu função de professora e que o colégio não foi diligente (cuidadoso) ao admiti-la sem a documentação necessária para exercer o magistério e que não tivesse ocorrido a fiscalização da Secretaria de Educação, até hoje a irregularidade será mantida, e as crianças seriam prejudicadas.
quarta-feira, 8 de abril de 2009
APOSENTADORIA
SAIBA
1. APOSENTADORIA POR IDADE
Quem tem direito?
· Os trabalhadores urbanos segurados da Previdência Social que tiverem completado 65 anos (sexo masculino) ou 60 anos de idade (sexo feminino).
· Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: os homens aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos.
Qual a carência exigida?
· Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25/07/1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais para a previdência.
· Os trabalhadores rurais têm e provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo. Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades.
2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Quem tem direito?
· Para ter direito à aposentadoria integral o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos.
· Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar três requisitos: tempo de contribuição, pedágio e a idade mínima.
· Para os homens: 53 anos de idade, 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição.
· Para as mulheres: 48 anos de idade, 25 de contribuição, mas um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Qual a carência exigida?
· Para os segurados inscritos até 24/07/1991 que preencheram todas as condições para se aposentar no ano de 2006, a carência exigida é de 150 contribuições. Esta carência aumenta em 6 contribuições a cada ano (sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar 180).
· Para os segurados inscritos após 24/07/1991, a carência é sempre de 180 contribuições mensais.
3. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
· O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições e ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento.
Qual a carência exigida?
· Sem exigência de carência: quando a invalidez resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, ou quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
· Sem exigência de contribuições para os segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período de doze meses.
· Doze contribuições mensais para os demais casos não descritos acima.
4. APOSENTADORIA ESPECIAL
Quem tem direito?
· O segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Qual a carência exigida?
· Para os segurados inscritos até 24/07/1991 que preencheram todas as condições para se aposentar no ano de 2006, a carência exigida é de 150 contribuições. Esta carência aumenta em 6 contribuições a cada ano (sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar 180).
· Para os segurados inscritos após 24/07/1991, a carência é sempre de 180 contribuições mensais.
Fonte: Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo)
Serviço – Onde conseguir a cartilha. Site – www.ibedec.org.br/cartilhas ou pelo telefone - (61) 3345-2492
SAIBA
1. APOSENTADORIA POR IDADE
Quem tem direito?
· Os trabalhadores urbanos segurados da Previdência Social que tiverem completado 65 anos (sexo masculino) ou 60 anos de idade (sexo feminino).
· Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: os homens aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos.
Qual a carência exigida?
· Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25/07/1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais para a previdência.
· Os trabalhadores rurais têm e provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo. Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades.
2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Quem tem direito?
· Para ter direito à aposentadoria integral o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos.
· Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar três requisitos: tempo de contribuição, pedágio e a idade mínima.
· Para os homens: 53 anos de idade, 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para completar 30 anos de contribuição.
· Para as mulheres: 48 anos de idade, 25 de contribuição, mas um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Qual a carência exigida?
· Para os segurados inscritos até 24/07/1991 que preencheram todas as condições para se aposentar no ano de 2006, a carência exigida é de 150 contribuições. Esta carência aumenta em 6 contribuições a cada ano (sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar 180).
· Para os segurados inscritos após 24/07/1991, a carência é sempre de 180 contribuições mensais.
3. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
· O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições e ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento.
Qual a carência exigida?
· Sem exigência de carência: quando a invalidez resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, ou quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
· Sem exigência de contribuições para os segurados especiais, desde que comprovem o exercício de atividade rural no período de doze meses.
· Doze contribuições mensais para os demais casos não descritos acima.
4. APOSENTADORIA ESPECIAL
Quem tem direito?
· O segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Qual a carência exigida?
· Para os segurados inscritos até 24/07/1991 que preencheram todas as condições para se aposentar no ano de 2006, a carência exigida é de 150 contribuições. Esta carência aumenta em 6 contribuições a cada ano (sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar 180).
· Para os segurados inscritos após 24/07/1991, a carência é sempre de 180 contribuições mensais.
Fonte: Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo)
Serviço – Onde conseguir a cartilha. Site – www.ibedec.org.br/cartilhas ou pelo telefone - (61) 3345-2492
MENSALIDADES DIFERENTES PARA OS TURNOS DA MANHÃ E TARDE
Na busca de manutenção do turno da tarde e para conseguir um número maior de alunos, as escolas têm efetuado matrículas com preços diferenciados para cada turno, geralmente cobrando um valor maior pela manhã. Mas, a qualidade do ensino da tarde é a mesma (as vezes são os mesmos professores da manha), o tempo de cada aula é o mesmo, o material escolar é o mesmo, o conteúdo é o mesmo. O número de dias letivos (200) é o mesmo, porém o preço é diferente. Como se explica tal fato?
Lendo esta matéria o diretor vai pensar: A resposta está no primeiro parágrafo. Os colégios utilizam preços diferenciados nos turnos para poderem funcionar a tarde e conseguir novos alunos.
Tal prática é legal? A resposta é não. Alguns casos já foram parar na Justiça e as escolas tiveram que cobrar dos alunos que acionaram, pela manhã o mesmo preço da tarde, pois na verdade o ensino oferecido é igual nos dois turnos.
Qual a solução? Cobrar o mesmo preço e conceder desconto especial para o turno da tarde (colocar no recibo) já que é um direito da escola conceder descontos.
Talvez dê certo.
VALOR DE AULAS DIFERENTES
Muitas escolas cobram valores diferentes nos turnos da manhã e tarde e em conseqüência paga pela manhã um valor maior pela aula. Tal prática não é legal nem correta, pois a aula da tarde tem a mesma duração, o mesmo conteúdo, a mesma carga horária e o colégio exige que seja ministrada com a mesma capacidade e qualidade do turno da manhã.
Pagar valores diferentes nos turnos da manhã e a tarde é fatal, pois entrando na Justiça o professor recebe a diferença entre os dois turnos, finalmente trabalhos iguais.
No ensino médio também é prática de algumas escolas pagarem valores diferentes do 3º ano para o 2º ano, e isso também é irregular, uma vez que as convenções estipulam o mesmo preço para o curso. Mas tal fato não tem causado muitas ações, já que professores do ensino médio não costumam procurar a Justiça do Trabalho, o que normalmente só ocorre quando são mal tratados e ficam magoados.
Na busca de manutenção do turno da tarde e para conseguir um número maior de alunos, as escolas têm efetuado matrículas com preços diferenciados para cada turno, geralmente cobrando um valor maior pela manhã. Mas, a qualidade do ensino da tarde é a mesma (as vezes são os mesmos professores da manha), o tempo de cada aula é o mesmo, o material escolar é o mesmo, o conteúdo é o mesmo. O número de dias letivos (200) é o mesmo, porém o preço é diferente. Como se explica tal fato?
Lendo esta matéria o diretor vai pensar: A resposta está no primeiro parágrafo. Os colégios utilizam preços diferenciados nos turnos para poderem funcionar a tarde e conseguir novos alunos.
Tal prática é legal? A resposta é não. Alguns casos já foram parar na Justiça e as escolas tiveram que cobrar dos alunos que acionaram, pela manhã o mesmo preço da tarde, pois na verdade o ensino oferecido é igual nos dois turnos.
Qual a solução? Cobrar o mesmo preço e conceder desconto especial para o turno da tarde (colocar no recibo) já que é um direito da escola conceder descontos.
Talvez dê certo.
VALOR DE AULAS DIFERENTES
Muitas escolas cobram valores diferentes nos turnos da manhã e tarde e em conseqüência paga pela manhã um valor maior pela aula. Tal prática não é legal nem correta, pois a aula da tarde tem a mesma duração, o mesmo conteúdo, a mesma carga horária e o colégio exige que seja ministrada com a mesma capacidade e qualidade do turno da manhã.
Pagar valores diferentes nos turnos da manhã e a tarde é fatal, pois entrando na Justiça o professor recebe a diferença entre os dois turnos, finalmente trabalhos iguais.
No ensino médio também é prática de algumas escolas pagarem valores diferentes do 3º ano para o 2º ano, e isso também é irregular, uma vez que as convenções estipulam o mesmo preço para o curso. Mas tal fato não tem causado muitas ações, já que professores do ensino médio não costumam procurar a Justiça do Trabalho, o que normalmente só ocorre quando são mal tratados e ficam magoados.
O FERIADO DE 6 DE MARÇO
A Lei Estadual nº 13.386 de 24 de dezembro de 2007, instituiu o dia 6 de março como Data Magna de Pernambuco, que marcou o início da Revolução de 1817.
A princípio a interpretação da citada lei era de que somente não trabalhariam naquele dia os funcionários públicos (ponto facultativo).
Lei Federal, que é superior a Lei Estadual, atribuiu aos feriados de datas magnas a índole de feriados civis, e portanto, aplicáveis a todos os trabalhadores.
Este ano foi um drama. O telefone do Gabinete Jurídico não parava. Os diretores ligavam a todo momento querendo saber se o dia 6 de março seria ou não feriado.
Os advogados do Gabinete Jurídico após uma análise profunda do assunto, entenderam que o Ministério do Trabalho estava correto e que o dia seis de março é feriado para todos os trabalhadores, sejam eles celetistas ou não. O parecer foi divulgado e os colégios particulares têm agora um novo feriado.
A Lei Estadual nº 13.386 de 24 de dezembro de 2007, instituiu o dia 6 de março como Data Magna de Pernambuco, que marcou o início da Revolução de 1817.
A princípio a interpretação da citada lei era de que somente não trabalhariam naquele dia os funcionários públicos (ponto facultativo).
Lei Federal, que é superior a Lei Estadual, atribuiu aos feriados de datas magnas a índole de feriados civis, e portanto, aplicáveis a todos os trabalhadores.
Este ano foi um drama. O telefone do Gabinete Jurídico não parava. Os diretores ligavam a todo momento querendo saber se o dia 6 de março seria ou não feriado.
Os advogados do Gabinete Jurídico após uma análise profunda do assunto, entenderam que o Ministério do Trabalho estava correto e que o dia seis de março é feriado para todos os trabalhadores, sejam eles celetistas ou não. O parecer foi divulgado e os colégios particulares têm agora um novo feriado.
DATA-BASE EM PERNAMBUCO
A data-base dos que trabalham em colégios é 01 de abril, mas normalmente somente em maio ou início de junho chega-se a uma definição sobre os percentuais dos reajustes. Quando saírem os novos valores, as diferenças são devidas a partir de primeiro de abril e devem ser pagas no salário vincendo mais próximo, exceto se for fixada outra data. FIQUEM ATENTOS.
A data-base dos que trabalham em colégios é 01 de abril, mas normalmente somente em maio ou início de junho chega-se a uma definição sobre os percentuais dos reajustes. Quando saírem os novos valores, as diferenças são devidas a partir de primeiro de abril e devem ser pagas no salário vincendo mais próximo, exceto se for fixada outra data. FIQUEM ATENTOS.
ECONOMIZAR É FUNDAMENTAL
As escolas estão em crise, há muito tempo, e atualmente quando a crise financeira atinge o mundo, se faz necessário economizar em todos os setores de um colégio.
Economize:
Como economizar na conta de energia?
1. Use cores claras na pintura das paredes internas de sua escola;
2. Não deixe lâmpadas acessas em lugares desocupados;
3. Mantenha lâmpadas e luminárias limpas;
4. Dê preferência às lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares;
5. Não abra a geladeira sem necessidade;
6. Utilize o chuveiro elétrico com a chave na posição verão. Nesta posição, o consumo de energia é cerca de 30% menor do que na posição inverno;
7. Desligue aparelhos de som e TV se ninguém estiver prestando atenção.
Fonte: Celpe (www.celpe.com.br)
Como economizar na sua conta de água?
1. Oriente a todos que freqüentam o colégio para controlar o tempo da descarga. Pressionando a válvula somente o tempo;
2. Oriente para não jogarem lixo ou pontas de cigarro no vaso sanitário;
3. Não deixe a válvula e torneiras vazando;
4. Regue as plantas ao amanhecer, ou à noite.
Fonte: Compesa(www.compesa.com.br)
Como economizar na conta de telefone fixo?
1. Reveja hábitos de consumo. Ligue nos horários em que as tarifas são reduzidas, fale por menos tempo e, sempre que possível, opte por formas de comunicação mais baratas, como o email;
2. Evite ligações para telefones celulares;
3. Nas ligações de longa distancia, escolha os horários com tarifas reduzidas;
4. Caso utilize linha discada para a conexão com a internet, os melhores horários são entre 24h e 6h, durante a semana, e a partir das 14h do sábado;
5. Para quem utiliza a internet como ferramenta de trabalho, o melhor é contratar um serviço de banda larga.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor(Idec – www.idec.org.br)
As escolas estão em crise, há muito tempo, e atualmente quando a crise financeira atinge o mundo, se faz necessário economizar em todos os setores de um colégio.
Economize:
Como economizar na conta de energia?
1. Use cores claras na pintura das paredes internas de sua escola;
2. Não deixe lâmpadas acessas em lugares desocupados;
3. Mantenha lâmpadas e luminárias limpas;
4. Dê preferência às lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares;
5. Não abra a geladeira sem necessidade;
6. Utilize o chuveiro elétrico com a chave na posição verão. Nesta posição, o consumo de energia é cerca de 30% menor do que na posição inverno;
7. Desligue aparelhos de som e TV se ninguém estiver prestando atenção.
Fonte: Celpe (www.celpe.com.br)
Como economizar na sua conta de água?
1. Oriente a todos que freqüentam o colégio para controlar o tempo da descarga. Pressionando a válvula somente o tempo;
2. Oriente para não jogarem lixo ou pontas de cigarro no vaso sanitário;
3. Não deixe a válvula e torneiras vazando;
4. Regue as plantas ao amanhecer, ou à noite.
Fonte: Compesa(www.compesa.com.br)
Como economizar na conta de telefone fixo?
1. Reveja hábitos de consumo. Ligue nos horários em que as tarifas são reduzidas, fale por menos tempo e, sempre que possível, opte por formas de comunicação mais baratas, como o email;
2. Evite ligações para telefones celulares;
3. Nas ligações de longa distancia, escolha os horários com tarifas reduzidas;
4. Caso utilize linha discada para a conexão com a internet, os melhores horários são entre 24h e 6h, durante a semana, e a partir das 14h do sábado;
5. Para quem utiliza a internet como ferramenta de trabalho, o melhor é contratar um serviço de banda larga.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor(Idec – www.idec.org.br)
ALUNOS ATRASADOS (DORMINHOCOS)
“Eles realmente estão cansados”
O “dorminhoco” pode estar mantendo hábitos que atrapalham ou retardam a hora do sono. O computador, companheiro inseparável de muitas crianças e adolescentes, é um dos maiores vilões, graças aos estímulos de alerta que envia ao corpo por emissão de luz. O alerta é da neurologista Clélia Franco, especializada em medicina do sono. Ela explicou que o aluno atrasado pode estar com dificuldades para acordar. Causadas por privação de sono ou doenças. Além dos atrasos, dormir pouco ou mal pode trazer sonolência diurna e irritabilidade.
Por que alguns alunos demoram mais para acordar?
Isso é comum de acontecer quando os estudantes voltam das férias, quando os horários são menos regrados. Mas o corpo humano recupera o antigo hábito dentro de uma semana. Quem ainda demora para acordar agora, quase dois meses depois da volta às aulas, pode estar indo dormir tarde. Ou sofrer de algum distúrbio, o que acontece em poucos casos. Para a maioria das pessoas acima dos seis anos de idade, uma boa noite de sono tem de 8 a 10 horas. O problema é que os estudantes acabam dormindo tarde para acordar, em média, às 6h para as aulas que começam às 7h, por exemplo. Eles demoram a acordar porque realmente estão cansados.
O que fazer para evitar os atrasos?
Para que o sono venha mais cedo, é preciso fazer o que chamamos de higiene do sono. Deve-se evitar fazer atividades físicas ou tomar estimulantes (café, chá) três horas antes de ir para a cama. O quarto também não pode ter televisão ou computador, que estimulam o cérebro a ficar alerta e atrapalham a chegada do período de sonolência que antecede o sono.
Debata o assunto com os pais dos dorminhocos.
“Eles realmente estão cansados”
O “dorminhoco” pode estar mantendo hábitos que atrapalham ou retardam a hora do sono. O computador, companheiro inseparável de muitas crianças e adolescentes, é um dos maiores vilões, graças aos estímulos de alerta que envia ao corpo por emissão de luz. O alerta é da neurologista Clélia Franco, especializada em medicina do sono. Ela explicou que o aluno atrasado pode estar com dificuldades para acordar. Causadas por privação de sono ou doenças. Além dos atrasos, dormir pouco ou mal pode trazer sonolência diurna e irritabilidade.
Por que alguns alunos demoram mais para acordar?
Isso é comum de acontecer quando os estudantes voltam das férias, quando os horários são menos regrados. Mas o corpo humano recupera o antigo hábito dentro de uma semana. Quem ainda demora para acordar agora, quase dois meses depois da volta às aulas, pode estar indo dormir tarde. Ou sofrer de algum distúrbio, o que acontece em poucos casos. Para a maioria das pessoas acima dos seis anos de idade, uma boa noite de sono tem de 8 a 10 horas. O problema é que os estudantes acabam dormindo tarde para acordar, em média, às 6h para as aulas que começam às 7h, por exemplo. Eles demoram a acordar porque realmente estão cansados.
O que fazer para evitar os atrasos?
Para que o sono venha mais cedo, é preciso fazer o que chamamos de higiene do sono. Deve-se evitar fazer atividades físicas ou tomar estimulantes (café, chá) três horas antes de ir para a cama. O quarto também não pode ter televisão ou computador, que estimulam o cérebro a ficar alerta e atrapalham a chegada do período de sonolência que antecede o sono.
Debata o assunto com os pais dos dorminhocos.
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